Revista de Execução fiscal
ISSN 1518-4862Indicação de bens à penhora pelo credor na execução fiscal
O estudo tem por escopo analisar se a modificação do art. 655 do CPC é aplicável ao processo executivo fiscal, passando pela análise do art. 53 da Lei 8.212/91 e a questão do prazo para pagamento ou garantia da execução.
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Reconhecimento de grupo econômico em sede de medida cautelar fiscal
Esclarece-se a possibilidade de reconhecimento de grupo econômico em sede de medida cautelar fiscal, ou seja, a possibilidade de aquele que inicialmente não figura como devedor do crédito tributário integrar o polo passivo da ação.
Seguro garantia judicial para na execução fiscal
Estudam-se as hipóteses admitidas de garantia do juízo das execuções fiscais.
A responsabilidade tributária do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa
Trata da responsabilidade tributária de terceiros com poderes de gestão. Evidencia-se a possibilidade de responsabilização do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa, abordando o redirecionamento da execução fiscal nestes casos.
Parcelamento da arrematação nas execuções fiscais
O Código de Processo Civil, em seu art. 690, prevê a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, na hipótese de bens imóveis, com o pagamento imediato de pelo menos 30% do valor da proposta.
Registro no CADIN e contratações públicas
Deve a Administração verificar se a inadimplência registrada no CADIN, em nome do fornecedor a ser contratado, refere-se, ou não, ao cumprimento de qualquer das condições de regularidade fiscal previstas no artigo 29 da Lei de Licitações.
Multas por infração à legislação trabalhista na recuperação judicial
O crédito cobrado na execução fiscal trabalhista é decorrente de multas por infração à legislação protetiva do trabalhador. Se o Juízo trabalhista decide pela suspensão da execução ou pela emissão de certidão para habilitação na recuperação judicial, estará beneficiando empregadores infratores com a ineficácia das multas aplicadas, já que dificilmente os valores correspondentes serão arrecadados no âmbito da recuperação judicial.
Execução fiscal: bens de filiais e matriz respondem juntos
O STJ decidiu que matriz e filiais integram um único patrimônio. É possível que qualquer filial da sociedade tenha seus bens penhorados em execução fiscal, pouco importando se o débito decorreu de operações praticadas por ela própria, pela matriz ou por outra filial.
Cerco ao contribuinte brasileiro
Nas execuções fiscais das quais o contribuinte pretende se defender, a penhora on line é amplamente utilizada. Rapidamente, seu dinheiro é retirado da conta para garantir o Fisco. Agora para receber de volta o tributo cobrado indevidamente, entra-se na fila dos precatórios e aguarda-se anos.
Malversação da penhora no rosto dos autos na preferência de crédito tributário: ato atentatório à dignidade da justiça
Não há preferência de crédito tributária pela mera penhora no rosto dos autos, sob pena de a União, nos processos movidos pelos Estados e Municípios, localizar devedores comuns e postular referida medida constritiva, sendo desnecessário qualquer outro ato.
Responsabilidade do sócio-gerente no âmbito da medida cautelar fiscal
O sucesso da medida cautelar fiscal proposta em face do sócio-gerente antes da constituição do crédito tributário depende da demonstração, em juízo de cognição de verossimilhança, da existência de ato ilícito por parte do administrador.
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa da União e a mudança de entendimento do STJ
Estuda-se a exigência de certidão de regularidade fiscal, a veiculação de restrições cadastrais em registros como CADIN, SPC e SERASA, bem como o atual e polêmico tema do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida ativa.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.