Fiança policial, violência doméstica e nova Lei das Prisões
08/06/2012 16:11 1
Com a Lei Maria da Penha, a concessão de liberdade provisória pela polícia mediante fiança é possível, se a vítima for vulnerável, apenas nos crimes sujeitos a ação penal privada e nas contravenções penais, em respeito ao princípio da proporcionalidade.