Revista de Filósofos do Direito
ISSN 1518-4862Ações afirmativas, justiça e igualdade
É dever do Estado atuar positivamente para a redução das desigualdades sociais e as ações afirmativas, como políticas públicas fundadas na justiça e na igualdade, são instrumentos para tanto.
O direito como interpretação e integridade segundo Dworkin
Demonstram-se as principais concepções interpretativas propostas por Ronald Dworkin. O Direito como interpretação e o Direito como Integridade propõem uma prestação jurisdicional coerente.
Sócrates e o reconhecimento dos direitos das mulheres
Faz-se um estudo sobre a condição da mulher de acordo com o pensamento na Grécia Antiga e a excepcional posição de Sócrates quanto ao reconhecimento, já naquela época, dos direitos das mulheres.
Garantismo em Ferrajoli e discricionariedade judicial
A teoria garantista parte do pressuposto de inevitabilidade e inafastabilidade de espaços de discricionariedade no Estado Constitucional de Direito condicionando o grau de discricionariedade ao grau de ilegitimidade dos poderes.
A concepção de justiça em Platão e Aristóteles
O texto debruça-se sobre "A República", de Platão, e Ética a Nicômaco, de Aristóteles, com o fito de sistematizar didaticamente um esquema explicativo das complexas noções de justiça nos dois filósofos clássicos.
Hermenêutica jurídica heideggeriana na visão de Jarkko Tontti
O presente trabalho visa expor as ideias de Jarkko Tontti, que na obra Right and Prejudice, busca na fenomenologia heideggeriana o ponto de partida para que sejam clarificadas as relações entre ‘ser e direito’ e ‘tempo e direito’.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Habermas, Monica Bellucci e o otimismo racional
A maioria das discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. As intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que imaginamos.
Igualdade de capacidade e liberalismo igualitário
O texto tem como objetivo apresentar a teoria de A. Sen sobre igualdade de capacidade, como meio de materializar a sua visão da igual consideração, e abordar alguns pontos, considerados importantes, acerca do liberalismo igualitário.
Liberdade em Rousseau: nascemos livres, mas vivemos presos na sociedade?
O presente estudo pretende analisar a questão da liberdade do indivíduo inserido na coletividade e a questão da vontade geral segundo o filósofo Jean-Jacques Rousseau, bem como a heteronomia da lei como forma de controle social.
Proporcionalidade é regra, princípio ou postulado?
Apesar dos conflitos terminológicos que a proporcionalidade apresenta – entre princípio, regra ou postulado – o que realmente importa na decisão judicial é uma argumentação racionalmente fundamentada, precisamente completa e constitucionalmente apropriada.
Direito à moradia em John Rawls
A obra Rawls é de grande relevância para se pensar e implementar o planejamento urbano e o direito à moradia, na medida em que une um sentido normativo de sua teoria com o lado político e moral, com vistas à garantia de que todos os cidadãos possam viver com dignidade.
Direito penal do inimigo é incompatível com jurisprudência do STF
O Direito Penal do Inimigo apresenta-se na direção oposta à dignidade da pessoa humana e da cidadania. A maior severidade no controle das ações criminosas não implica o resgate desta teoria que, fracionando os indivíduos entre cidadãos e inimigos do Estado, pune preventivamente os considerados inimigos do Estado.
Influências europeias de Madison
Madison se baseia nas obras clássicas de Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu para montar uma forma de governo inovadora, o Federalismo, que procura remediar os males decorrentes da combinação de um governo popular republicano e da união de Estados soberanos sob a gerência de um governo central.
Jurisdição constitucional: teoria procedimental legislativa X democracia substantiva
Analisa-se a atuação do Poder Judiciário perante a Carta Constitucional no Estado Democrático de Direito, tendo por base a concepção procedimental legislativa de John Hart Ely e o modelo substantivo defendido por Ronald Dworkin.
Princípios da Liberdade e da Diferença na obra “Uma Teoria da Justiça”, de John Rawls
O conceito de justiça como equidade implica no estabelecimento da igualdade de condições no acesso às oportunidades, que deverá ser estendida a todos os indivíduos.