Revista de Guarda de criança e adolescente
ISSN 1518-4862A evolução da guarda compartilhada
Faz-se um breve panorama histórico da legislação referente à guarda, observando houve que um grande avanço no intuito de equilibrar o princípio do melhor interesse do menor ao princípio da igualdade da responsabilização dos pais.
STJ: garantia da pensão por morte ao menor sob guarda
O vínculo da guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciário, tendo em vista o princípio da prioridade absoluta, assegurada pela CF e pela doutrina da proteção integral do menor e do adolescente, dispensado exame de eventual dependência econômica, que é presumida.
Animal de estimação e partilha no divórcio
Os animais de estimação ganharam importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, inviável a partilha de sorte a deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.
Diferença entre guarda e poder familiar
Diante das confusões enfrentadas entre os institutos da guarda e do poder familiar, que são distintos entre si, o presente artigo busca elucidar os pontos divergentes e convergentes entre eles.
Guarda compartilhada: regra ou exceção?
O instituto da guarda judicial compartilhada não deve ser aplicado de forma indiscriminada ou imposta, devendo o juiz trabalhar com base em estudos realizados por equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) e nas peculiaridades do caso concreto.
Mudanças do novo modelo de guarda compartilhada
A guarda compartilhada não significa que o menor passará a ter duas residências. Ele poderá continuar morando apenas com um dos genitores, e isso não deve ser confundido com a guarda alternada.
Consentimento de viagem de menor ao exterior
A competência do juiz da infância é única e exclusivamente de dizer o que atende ao melhor interesse da criança: estar ao lado do guardião ou daquele que tem o direito de visitação. O que se vê no dia-a-dia é a parte demandada querer transformar os juizados da infância em agência consular.
Internet e as transformações no direito de família
A dissolução da sociedade conjugal pode se dar pelo descumprimento dos deveres conjugais de ordem moral inerentes à fidelidade
Desacolhimento institucional de menor deve ser premente
Nenhum acolhimento institucional poderá gozar de contornos asilares, de definitividade ou de primazia na vida da criança e do adolescente. É expediente judicial que já nasce com seus dias contados, a bem da reintegração e da convivência familiar do menor.
Falta de amor pelo filho pode justificar pedido de guarda dos avós
A profilaxia legal para a falta de amor com relação aos filhos não é a guarda judicial. Sem nenhum rodeio, o caso é mesmo de destituição do poder familiar.
Os filhos venceram: obrigatoriedade da guarda compartilhada
Com a guarda compartilhada, evita-se a chantagem financeira e o uso da criança como instrumento de vingança, sem falar no constrangimento de visitas assistidas, acusações infundadas e outras medidas cruéis contra aquele que fica refém do(a) “dono(a) da criança”.
Competência da Justiça Federal no âmbito do Direito de Família
Explica-se a competência da Justiça Federal para processar casos de violação ao direito de guarda e situações em que o alimentando reside no exterior e o alimentante no Brasil.
Direito de visitação: o direito do filho em ser visitado pelos pais
O direito de visitação, mais do que um direito dos genitores não detentores da guarda dos filhos, trata-se de um ônus e um dever de conviver com os menores, sob pena de incorrerem em abandono afetivo.
Guarda compartilhada e a Lei 13.058/14
O legislador não deveria preconizar uma modalidade de guarda específica como regra, pois cada caso concreto demanda uma solução diferente, em atenção ao melhor interesse do menor, considerando suas necessidades, seu contexto social, familiar e cultural.
Menor sob guarda como dependente no Direito Previdenciário
Analisam-se os direitos previdenciários do menor sob guarda judicial, em especial após a exclusão dele da relação dos dependentes do segurado (art. 16 da Lei 8.213/91) realizada pela MP n. 1.523/96.