Revista de Hermenêutica (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Fato social patológico no método de Durkheim e fenômeno jurídico
A despeito de se tratar de um método essencialmente sociológico e pensado no século XIX, aplica-se o pensamento de Émile Durkheim no Direito Brasileiro, mormente em face da regra de distinção entre o fato social normal e o patológico.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
O caso da parteira e a aposentadoria compulsória: análise da jurisprudência alemã
No caso estudado, houve violação do princípio da igualdade, porquanto o Tribunal Constitucional alemão não levou em conta, ao decidir, as duas facetas (material e formal) desse valoroso princípio.
Nova abordagem da norma tributária e direitos fundamentais
Com uma hermenêutica constitucional inovadora, que leva em conta o princípio implícito da proporcionalidade, o STF aprimora suas decisões aumentando a importância da aplicação dos Direitos Fundamentais em todo o ordenamento jurídico, baseado na dignidade da pessoa humana.
Triênio de atividade jurídica: constitucionalidade da Resolução nº 11/2006 do CNJ
A Emenda Constitucional nº 45 exigiu o mínimo de 3 anos de "atividade jurídica" para ingresso na carreira da magistratura, mas não especificou o alcance dessa expressão. É indispensável a elaboração de lei formal, única espécie normativa apta a regular dispositivo constitucional.
Princípios de interpretação constitucional no STF
A partir da Constituição de 1988, promulgada sob o pós-positivismo, as normas constitucionais adquiriram status de normas jurídicas. Todos os ramos do Direito tiveram seus contornos revistos para adequá-los aos princípios e às normas constitucionais.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória e Karl Popper
O pensamento de Karl Popper convida à rejeição do comodismo intelectual pelo intérprete do Direito, uma vez que este deve reconhecer o caráter sempre conjectural e provisório do saber jurídico, enquanto conhecimento científico que se apresenta.
Interesse público e relativização da intimidade
O indivíduo, no plano pessoal, não terá interesse na limitação de sua intimidade, mas terá interesse individual na existência de limitações à intimidade de todos, sob pena de se impossibilitar aspectos necessários à harmonia social.
Teoria dos princípios: a colisão entre direitos fundamentais
Regras e princípios são espécies de normas jurídicas e comumente são confundidos. Quando há colisão, deve-se perquirir que tipo de norma está a colidir, no caso concreto, para que se aplique a técnica adequada à solução do conflito.
União homoafetiva: reconhecimento pelo STF e Hermenêutica
Não se pode verificar a possibilidade de ‘interpretação conforme’ pelo Supremo Tribunal Federal objetivando ‘regulamentar’ a união homoafetiva, pois a técnica como foi utilizada não se coaduna com a perspectiva de interpretação jurídica pautada nas noções estabelecidas pela Hermenêutica Filosófica
O intérprete e o ato normativo
O neoconstitucionalismo surge para viabilizar a separação entre a interpretação jurídica “geral” e a interpretação constitucional, revestindo o intérprete constitucional de novos métodos hermenêuticos e permitindo que o intérprete não fique preso ao positivismo seco
O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã
A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.
Colisão de direitos fundamentais: casos concretos no STF
A Suprema Corte dá plena preferência à liberdade em todos os seus aspectos, devendo, por exemplo, alguém que se sinta prejudicado, ir buscar a competente reparação, em vez de restringir ou vedar a realização de determinado ato.
A decisão do STF sobre a união estável homoafetiva: Uma concepção de democracia à luz da hermenêutica filosófica
A decisão do Supremo só foi possível, no sentido em que se deu, se pensarmos no importante papel da hermenêutica filosófica, como processo interpretativo que insere o intérprete no mundo da vida, no mundo dos fatos, que faz com que o intérprete não se porte como mero espectador e que entenda aquilo que se põe à compreensão, bem como se autocompreenda.
Violação do princípio da conformidade funcional ou da exatidão funcional: estudo de casos
O princípio da conformidade funcional impede que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a uma interpretação que altere a divisão de funções ou invada a competência atribuída pela CF/1988 a outros órgãos estatais.
Não taxatividade dos direitos fundamentais e neoconstitucionalismo
Atribuir a um “novo direito” o título de fundamental não passa necessariamente pela alteração material da norma constitucional, podendo resultar de uma ampliação hermenêutica, pois o próprio texto da Carta Maior permitiu fazê-lo.
Hermenêutica constitucional
O uso dos métodos interpretativos na delimitação e redução da influência subjetiva do intérprete pode ser questionado por diversas razões. São utilizados mas como instrumentos capazes de racionalizar o resultado das decisões, do que propriamente ser um critério determinante para se chegar até estas.
Inflexão imperativa pelo texto constitucional brasileiro
O Poder Constituinte Originário agregou, ainda que inconscientemente, ao tecido constitucional, além de mecanismos de proteção material e formal, um sistema excepcional de autoplastia, consubstanciado no princípio da inflexão imperativa pelo texto constitucional.
Constituição e tratado internacional segundo Schmitt e Kelsen
O fato de se conceber ou não um tratado internacional em face da lei fundamental do Estado, para os dois autores, está relacionado – direta e indiretamente – à concepção que cada um deles tem pelo sentido da palavra Constituição.