Revista de Hermenêutica (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Os fatores reais do poder e força normativa da Constituição.
Utilizaremos os conceitos de sociedade civil e hegemonia em Gramsci, para, valendo-se da História, tentar encontrar um elo entre os dois fundadores do constitucionalismo moderno.
As normas constitucionais programáticas como o campo-chave para a constitucionalização simbólica e a incredulidade no sistema jurídico.
RESUMO Por apresentarem conteúdo mais aberto do que as demais normas constitucionais, não raro vemos interesses políticos deturpando o real sentido das normas programáticas com o fito de imunizar o sistema político e amenizar conflitos. Disso advém a observância de…
A formação do neoconstitucionalismo e sua prevalência na contemporaneidade
Apesar de Kelsen ter sistematicamente hierarquizado o ordenamento jurídico, a força cogente – normativa e ideológica – das Cartas políticas só veio de fato a se manifestar sob o ordenamento jurídico (notadamente na seara jusprivatística) a partir de diversos matizes, que deram origem ao neoconstitucionalismo.
Constitucionalismo e interpretação:
Quando procuramos entender uma Constituição e um sistema legal de outro Estado nacional, de outra cultura e história, enfrentaremos os problemas de diferentes compreensões e percepções do mundo.
Hermenêutica principiológica e ponderação de direitos fundamentais:
O artigo analisa o modelo de ponderação de valores desenvolvido por Alexy e a crítica a ele formulada por Günther, a partir de um modelo de coerência normativa baseada na consideração de todas as circunstâncias do caso. Em ambos, está subjacente a teoria discursiva de Jürgen Habermas baseada em um modelo procedimental.
A hermenêutica constitucional de Peter Häberle.
Sumário: 1. Pressupostos de uma Nova Teoria de Interpretação Constitucional em uma sociedade pluralista. 2. A Derrocada do Modelo Lógico-dedutivo. 3. O Papel da Sociedade Aberta (Pluralista) no Processo Interpretativo. 4. O Problema da Legitimação da Interpretação Constitucional. 5. Resumo…
Estudos sobre interpretação constitucional
Os textos legais são meras representações gráficas de ordens de conduta na sociedade, aptas a regular relações intersubjetivas. Diferentemente, as anotações doutrinárias e jurisprudenciais em uma lei são interpretações.
Dimensões da linguagem e a efetividade dos direitos fundamentais.
Este ensaio verifica aspectos da norma nos diversos níveis da dimensão da linguagem, para estudar problemas fundamentais do direito, como o controle da atuação da atividade administrativa e a efetividade dos direitos.
A moderna hermenêutica Constitucional II:
Resenha crítica do texto "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição", de Peter Haberle. Tradução para o português de Gilmar Ferreira Mendes. Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997. O presente…
A moderna hermenêutica constitucional I:
Resenha crítica sobre o texto "Concretização da Constituição", in: Muller, Friedrich. Methodik, Theorie, Linguistick des Rechts: Neue Aufsatze. Berlim, Duncker & Humblot, 1997, pp. 20-35. Tradução para o português publicada como anexo ao seu "Métodos de Trabalho do Direito Constitucional",…
A concretização judicial dos direitos sociais, seus abismos gnoseológicos e a reserva do possível:
O texto discute a insuficiente aplicabilidade das normas que definem direitos sociais face a limitações materiais, consideradas as possibilidades orçamentárias que factibilizam prestações estatais positivas.
Da influência política na hermenêutica constitucional
" Direito não é discurso, nem vive na letra morta das leis. Não se fazem leis, menos ainda leis constitucionais para mantê-las na sonolência ineficiente do discurso constitucional. Faz-se lei para se viver – e viver bem e justamente –…
Eficácia institucional de dispositivos constitucionais.
O texto revisita os processos jurídicos que deflagram a dicção da maturação constitucional e verifica se este é, na verdade, a maturação do próprio Estado, que se arrasta por nada menos que sete textos constitucionais.
O papel do Poder Judiciário na concretização das normas constitucionais frente o Estado Democrático de Direito
Sumário: Introdução – O Estado Democrático de Direito – O papel do Poder Judiciário na aplicação dos preceitos constitucionais – Considerações Finais – Referências Bibliográficas. Introdução Como ensina Jorge Miranda [01], existem aspectos partilháveis entre a força jurídica das normas…
Mutação constitucional
A mutação constitucional adquire relevância fundamental, visto que o momento histórico brasileiro se caracteriza pela tentativa de afirmação e concretização das disposições emanadas da Constituição Federal de 1988.
Interpretação da Constituição:
"Como é possível que um minúsculo grupo de juízes, que não sejam eleitos diretamente pela cidadania (como o são os funcionários políticos), e que não estejam sujeitos a periódicas avaliações populares (e portanto gozam de estabilidade em seus cargos, livres...
O poder normativo do preâmbulo da Constituição
Encontra,-se, expressa e taxativamente, no Preâmbulo da Magna Carta valores fundamentais tais como: "direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores...".
A interpretação conforme à Constituição como garantia inerente ao princípio da inafastabilidade jurisdicional
1. O indivíduo e o acesso ao Judiciário – alcance hermenêutico do preceito constitucional insculpido no art. 5°, XXXV, do Texto Maior Antes de qualquer distanciamento de cunho crítico, mister a lembrança de que todos pertencemos a determinada história, classe,…
O papel político do Supremo Tribunal Federal e a hermenêutica constitucional.
O título da minha palestra foi pensado para ser uma provocação e a introdução ao que considero ser um dos temas centrais da hermenêutica constitucional contemporânea. Quando falamos no papel político do Poder Judiciário e especificamente da cúpula desse poder,…