Revista de Lei nº 14.132 de 31 de março de 2021
ISSN 1518-4862 Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking)
O artigo retrata nossas primeiras constatações sobre o crime de perseguição (stalking), tipificado no art. 147-A do CP, abordando temas de controvérsia doutrinária, como a natureza instantânea (não habitual) do delito.
Novas disposições sobre crimes cibernéticos
Em 2021, houve sensíveis mudanças na tipificação e tratamento de crimes cometidos no ambiente virtual.
Perseguição, stalking ou assédio por intrusão – Lei 14.132/21
Fazemos comentários abrangentes sobre novo crime de perseguição ou 'stalking' (artigo 147-A do CP, introduzido pela Lei 14.132/21), examinando sua concorrência com outros tipos penais.
Os condomínios e a lei do stalking
A lei que combate perseguições criminosas não foi criada especificamente para os condomínios, porém, por analogia, está sendo utilizada em casos de comportamentos reiteradamente agressivos entre condôminos e síndicos.
O stalking como infração penal (Lei 14.132/2021)
O legislador não deveria ter revogado o art. 65 da Lei de Contravenções Penais.