Revista de Novação
ISSN 1518-4862
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Novação
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 02 de Setembro de 2018 às 16:00
Expõe-se a doutrina mais conceituada sobre o instituto do direito civil que consiste na constituição de uma obrigação nova, em substituição de outra que fica extinta.
Cessão de posição contratual e a novação
Por
Fábio Seabra de Oliveira
Destacado em 06 de Novembro de 2016 às 10:23
A cessão de posição contratual não tem previsão legal no Brasil, como ocorre em Portugal. No entanto a doutrina e a jurisprudência caminham para aceitar esta figura jurídica como forma de transmissão de obrigações.
Da novação: natureza, histórico, pressupostos e efeitos
Por
Melina Lemos Vilela
Destacado em 27 de Agosto de 2013 às 17:01
A novação ocorrerá quando as partes criam uma nova obrigação que automaticamente acarretará na extinção da obrigação anterior, ou seja, a essência para que ocorra novação é o efetivo desejo, bilateral, dos contratantes de criar uma nova obrigação.