Revista de Parcelamento de débitos tributários
ISSN 1518-4862
Programa de recuperação de créditos ampliado (Recupera+) em Santa Catarina
Descontos de até 95% fazem do programa de parcelamento de ICMS o mais benéfico dos últimos anos.
Quitação de débitos tributários como exigência para recuperação judicial
Examina-se a exigência da comprovação da quitação ou parcelamento dos débitos tributários do empresário ou sociedade empresária em crise para que se viabilize a concessão da recuperação judicial.
Crimes tributários: pagamento e parcelamento devem impactar na persecução penal a qualquer tempo
Nos crimes contra a ordem tributária, não se pode entender como indiferente o pagamento da dívida, ou o seu parcelamento, pelo agente investigado.
Causas e efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Breve exame sobre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário e o impacto dessa suspensão, nas hipóteses em que as aludidas causas ocorrem antes, ou depois, da constituição do crédito.
Parcelamento fiscal da Lei 12.688/2012: inconstitucionalidade
Poderia a Lei 12.688/2012 prever nova forma de cumprimento da obrigação, instituindo uma causa de extinção do crédito tributário não prevista no Código Tributário Nacional?
Exclusão do programa de parcelamento por erro no pagamento das antecipações
Examina-se a legitimidade do ato administrativo que determina a exclusão do contribuinte do parcelamento, quando verificado que o pagamento das antecipações ocorreram em código distinto do solicitado.
O Funrural e a queda do veto das multas e encargos
Diante do novo quadro normativo, a consolidação da dívida levará em consideração a remissão operada pelo Congresso Nacional de modo que o contribuinte que doravante aderir ao PRR terá excluídas as multas e os encargos do seu parcelamento.
Regulamentação do Programa de Regularização Tributária pela Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017: análise e ponderações
Diante da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017, que regulamenta a Medida Provisória nº 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária, faz-se uma análise das tratativas mais relevantes.
Programa de Regularização Tributária: pagamento de débitos vencidos após 30/11/2016 é condição de permanência?
O inciso II do § 3º do art. 1º da MP 766/2017 institui o dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30/11/2016. A discussão surge para saber se a obrigação é somente para adesão ou manutenção no Programa de Regularização Tributária.
O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e o direito à isenção
O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa possibilita a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Todavia, não permite ao devedor usufruir de isenções fiscais concedidas pelo Poder Público.
Kafka, Lacan e o direito tributário brasileiro. Parte II: metamorfose, gozo e parcelamento tributário
Nesta segunda parte, relaciono o empreendedor no Brasil com o personagem Gregor Samsa, de Franz Kafka. Faço uso de Lacan e apresento a sustentabilidade do sistema tributário através do gozo (do Outro) nas adesões aos parcelamentos.
Programas de parcelamentos tributários: distorções
O texto aborda algumas distorções que estão cada vez mais visíveis diante dos sucessivos programas de parcelamentos, especialmente quanto à percepção e compreensão do sistema tributário brasileiro.
O crédito tributário na recuperação judicial
Somente será dada total eficácia à Lei n. 11.101/2005, especialmente no que se refere ao seu propósito de preservação da empresa, quando for editada lei específica para tratar do parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial.
Desistência de ações e renúncia de direitos como condições para parcelamento tributário
Análise crítica e teórica das normas que estabelecem a confissão de dívida e renúncia a alegações de direito como consequência da adesão a parcelamentos especiais tributários à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A incidência de juros durante a vigência do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09
O texto aborda a incidência de juros durante o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, especialmente no período entre a adesão e a consolidação do parcelamento, que tem sido objeto de ações judiciais objetivando afastar a aplicação da Selic.
Garantias e privilégios tributários
Os privilégios decorrentes das garantias e preferências enumeradas no CTN decorrem da supremacia do interesse público. Eles são meramente exemplificativas, não excluindo outros previstos na legislação específica de cada ente federativo.