Revista de Poder Judiciário
ISSN 1518-4862Políticas públicas, ativismo judicial e proteção à saúde
Em breves linhas, o artigo traça parâmetros e indica justificativas para o ativismo judicial como meio de democrático para concretização de políticas públicas, principalmente ao direito à saúde.
O Sistema Nacional de Videoconferência desenvolvido pelo CNJ
O CNJ focou em um sistema próprio, com tecnologia confiável e de reduzido custo financeiro, que funcionará via internet, unindo tribunais e foros do país. A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias.
A decadência do texto e do discurso jurídico frente ao Judiciário do sortilégio
O pior que pode acontecer para um país, tendo um modelo esgotado, é nele persistir. O texto e o discurso jurídico declinam em sua efetividade em face do comando judicial interpretativo. quando a norma jurídica é constituída no julgamento dos casos mais emblemáticos, em desacordo com a sistematização de que eles seriam os portadores.
Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.
Crime de desacato: convencionalidade x constitucionalidade e uma decisão que vai além do ativismo judicial
Apesar de STF e STJ já terem se manifestado, algo não ficou suficientemente claro, a ponto de o ativismo judicial entender por bem agir.
Súmula vinculante: um limite e um convite à "vontade de poder" de Nietzsche
A súmula vinculante funciona como limite ao arbítrio e confere segurança jurídica. Ao mesmo tempo, parece ser interessante convite à vontade de poder, pelo ativismo judicial do STF. Afinal, quem controla o STF?
Tinta vermelha no STF: atentado à democracia
A característica mais saliente e significativa da lei de segurança nacional é a do abandono da doutrina da segurança nacional.
Crise de jurisdição, ativismo judicial e legitimidade: conexão com o momento político atual
O presente artigo traz um questionamento sobre a existência de uma crise de jurisdição, a legitimidade do processo e o ativismo judicial.
Reclamação disciplinar em face do Desembargador Rogério Favreto do TRF-4
A presente reclamação é dirigida ao CNJ contra o Desembargador plantonista do TRF da 4ª Região Rogério Favreto, que expediu decisão liminar em afronta à Resolução 71/2009 do CNJ para a soltura de Lula.
Juiz, afinal, qual seu real papel nesta sociedade?
Reflexões sobre o futuro da magistratura e da carreira de juiz, numa sociedade de múltiplas exigências.
Os sujeitos ativos e passivos na Lei de Improbidade Administrativa
O particular pode ser demandado sozinho no polo passivo da ação de improbidade? Os membros da magistratura e Ministério Público podem virar réus na ação de improbidade administrativa? Quem são os sujeitos ativos e passivos da Lei nº 8.429/92.
Ativismo judicial sob o olhar de Dworkin: o caso do canabidiol
Fazemos reflexões sobre o ativismo judicial, à luz da teoria de Ronald Dworkin, e um paralelo de sua atual situação no Brasil, de acordo com Thamy Pogrebinschi, no caso do Canabidiol (CBD).
Fundamentos teóricos para uma nova atuação do Poder Judiciário no pós-Segunda Guerra
O movimento neoconstitucionalista empodera o Poder Judiciário, tornando-o o novo guardião da Constituição. Sai vitorioso o princípio da supremacia da Constituição, e por conseguinte o Judiciário.
Mandado de injunção: aplicação à luz de um pretenso ativismo judicial
É exigência do Estado Democrático de Direito um sistema de proteção jurídica que controle quaisquer atos dos poderes públicos que não estejam em consonância com a Constituição, abrangendo, também, as omissões.
ADPF: cabimento nos tribunais de justiça
Busca-se identificar a possibilidade do processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, espécie de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato de competência do STF, pelos Tribunais de Justiça dos Estados-Membros.
O STF e a regra três do futebol
No campeonato do STF, o jogo só termina (quando acaba) depois de dois anos.