Revista de Poder Judiciário
ISSN 1518-4862
Restrição das transmissões do STF na TV Justiça: um projeto grosseiramente inconstitucional
Aprovado por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, um projeto de lei veda a veiculação das sessões cíveis ou criminais dos tribunais. Só ficariam liberadas as de sessões sobre questões constitucionais.
O papel do Poder Judiciário no cenário contemporâneo e os rumos do ativismo judicial
Este artigo busca estudar o fenômeno do ativismo judicial.
Controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
O Modelo de Regras I e a leitura dworkiana acerca do positivismo de Hart
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?
TV Justiça: 15 anos
Os quinze anos da TV Justiça merecem destaque como acontecimento significativo na vida pública nacional.
A Lei nº 13.455/2017 pode trazer algum benefício ao consumidor?
A Lei nº 13.455/2017, fruto de conversão de medida provisória, permitiu a cobrança de valores diversos conforme o prazo ou instrumento de pagamento. Neste artigo, analisa-se a possível existência de consequências positivas aos consumidores advindas da lei.
A descriminalização do aborto no Brasil: quem baterá este martelo?
Ao apreciar o HC nº 124.306/RJ, a Primeira Turma do STF deu mais um passo para descriminalizar o aborto, sinalizando que praticá-lo nos três primeiros meses de gestação não pode ser considerado crime. O Brasil aguarda - imerso num conflito de princípios - qual será a derradeira decisão.
A síndrome de Procusto: o perigoso discurso da disciplina judiciária na tentativa de padronização das decisões
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
Crítica da teoria formalmente vinculante dos precedentes
O CPC estabeleceu termos para os precedentes no direito brasileiro. Para o adequado manejo deste instrumento, é preciso compreender quais teorias sustenta este microssistema e este foi o feito por Hermes Zaneti, expoente processualista.
Ativismo judicial e Uber: até onde o Judiciário pode se meter?
É cediço que o ativismo judicial deve ter sua aplicação restrita a casos eventuais, relevantes e, claro, respeitando-se certos limites. Sua aplicação nas decisões sobre o transporte público individual remunerado de passageiros, como o táxi e o Uber, e suas implicações perante a Política Nacional de Mobilidade Urbana, teria sido um exemplo de intervenção excessiva?
Modelo de reclamação constitucional
Trata-se de modelo de reclamação constitucional em face de ato de juiz que afastou, cautelarmente, prefeito municipal. A tese foi acolhida pelo STF para determinar o retorno do prefeito ao cargo.
A crise do homem cordial - os arts. 12 e 153 do novo CPC
Análise da atuação do “homem cordial”, alegoria representativa do brasileiro, perante o Poder Judiciário. Neste artigo demonstramos a contribuição dada pelo novo CPC para imprimir maior imparcialidade e racionalidade aos atos processuais.
Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário e ativismo judicial
O Estado de Coisas Inconstitucional apresenta uma proposta decisória típica da moderna jurisdição constitucional. A tese foi assim cunhada pela Corte Constitucional colombiana e aplicada em 2015 no sistema penitenciário brasileiro pelo STF.
Audiências Públicas no TRF 4ª Região: importante ferramenta de fundamentação da decisão judicial
A realização das audiências públicas é uma faculdade do tribunal ou do relator, sendo designadas especialmente no interesse da Corte. Trata-se de ferramenta significativa na qualificação da decisão judicial. Saiba como isso se dá no NCPC e como o TRF da 4ª Região experimentou, pela primeira vez, a utilização do instituto.
Ministério Público Estadual: o paladino da Justiça na efetivação das políticas sociais
O Ministério Público, consagrado na Carta Magna de 1988, é um órgão agente, defensor imediato do bem comum e guardião dos interesses individuais indisponíveis. Muitas vezes, porém, os interesses sociais transcendem a individualidade dos distintos valores que neles estão ínsitos, sendo primordiais à sociedade, o que enseja a defesa legítima defesa dos mesmos, ainda que não sejam individuais indisponíveis.