Revista de Poder normativo da Justiça do Trabalho
ISSN 1518-4862Poder normativo do Poder Judiciário trabalhista
O poder normativo do Poder Judiciário trabalhista puntualiza a realização institucional dos aportes do poder e da norma. Poder normado e norma governada são conviventes para organização do consenso em ordenação sistêmica.
Negociação coletiva: como evitar a greve
Durante o período de negociação, um dos grandes receios das empresas são as movimentações para que greves sejam realizadas.
Poder normativo da Justiça do Trabalho e os efeitos da sentença normativa
Uma das características mais peculiares da Justiça Trabalhista é precisamente o poder normativo que lhe é conferido pela Constituição, o que motiva debates doutrinários e jurisprudenciais acerca de seu conteúdo, limites e efeitos.
Esquizofrenia da Constituição e fragilidade do sistema sindical
A fragilidade do sistema sindical brasileiro, que se reflete na atuação débil de suas organizações e na desconexão com os anseios de seus representados, deve-se, em boa medida, às incongruências de sua estrutura constitucional.
Tutela dos direitos metaindividuais trabalhistas
Em que pese entendimento em contrário, especialmente da jurisprudência trabalhista dominante, é possível concluir pela inexistência de litispendência entre ação coletiva ajuizada por sindicato representante de categoria profissional, na condição de substituto processual, e reclamação individual trabalhista pelo empregado.
Dissídio coletivo e exigência de comum acordo
Quase sempre é impraticável a obtenção do consenso para a propositura do dissídio coletivo econômico. O não preenchimento do pressuposto para a apresentação do conflito ao Judiciário pode gerar uma situação de perpetuação da contenda coletiva com enormes repercussões sociais.
A correta interpretação da exigência do "comum acordo" para o ajuizamento do dissídio coletivo
Introdução A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a exigência do "comum acordo" para o ajuizamento do dissídio coletivo no artigo 114, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB). A doutrina e a jurisprudência protecionista logo se…
O poder normativo e a Justiça do Trabalho
1. INTRODUÇÃOO presente artigo se propõe a fazer breve análise do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, poder este que a destaca dentro do Poder Judiciário. É de se ressalvar que o tema não é pacífico, pois gera polêmicas que…
A nova configuração dos dissídios coletivos
Resumo: O presente trabalho se propõe a examinar, detalhadamente, o real alcance dos efeitos da Emenda Constitucional n° 45/2004, que vieram a atribuir uma nova feição aos dissídios coletivos ajuizados perante a Justiça do Trabalho. Colocamo-nos a analisar as implicações...
A constitucionalidade do artigo 114, §2º, da Constituição Federal de 1988
1. INTRODUÇÃO A relação de trabalho, como se sabe, é constituída por um contrato de trabalho, e aqui estamos nos referindo ao gênero, do qual é espécie o contrato de emprego, por exemplo. Assim, pode ocorrer de, por vezes, haver…
A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo
Pensamos que o mútuo consenso deve ser tido como pressuposto de procedibilidade, sem o qual o dissídio coletivo será extinto sem ingresso no mérito das pretensões manifestadas.
A atual dimensão do debate sobre o ajuizamento do dissídio coletivo de comum acordo.
1 – INTRODUÇÃO Decorridos mais de três anos da promulgação e do início da vigência da Emenda Constitucional n. 45, as discussões acerca da constitucionalidade da exigência de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo remanescem na doutrina e…
Da exigência de comum acordo para a instauração dos dissídios coletivos frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição
A inclusão da necessidade de comum acordo dificultou sobremaneira a propositura da ação, criando no ordenamento uma ação que depende da anuência da parte contrária para sua propositura.
O dissídio coletivo após a Emenda Constitucional nº 45:
No campo do direito coletivo do trabalho, o novo art. 114, §2°, da Constituição Federal, na redação determinada pela Emenda Constitucional n.° 45/2004, passou a exigir o "comum acordo" das partes para a instauração da instância.
Inafastabilidade da jurisdição e a inibição do dissídio coletivo na Emenda Constitucional nº 45/2004
"O fato é sempre absurdo e sempre se pareceu mais com um bezerro do que com um deus" (F. Nietzsche, Meditações inatuais). "Não poderia existir verdade primeira. Só existem erros primeiros". (G. Bachelard. Estudos). 1O Inventário: Final Horroroso do Horror…