Revista de Princípio da legalidade no Direito Penal
ISSN 1518-4862Carnaval judiciário: o Suprassupremo cria o crime por analogia
Os ministros vivem para sua liturgia, nela se realizam, dela extraem sua relevância e suas opiniões prosaicas somente são revestidas de uma suposta respeitabilidade porque se tornam efetivas através dos julgamentos. Mas isso não os emancipa.
O filho adotivo no homicídio funcional: legalidade X igualdade
Reflexões sobre o homicídio funcional. É legítima a interpretação de que o filho adotivo não integra o rol dos sujeitos passivos? O equívoco na norma gera conflito entre dois princípios: o princípio da legalidade e o princípio da igualdade. Entenda como isso vem se resolvendo.
Criminalização da homofobia pelo STF e reação do Senado Federal
Examinam-se alguns efeitos do julgamento da ADI por omissão n. 26 e do MI n. 4733 pelo STF, que reconheceram a homofobia e a transfobia como espécies do crime de racismo.
Novo crime de discriminação a orientação sexual e identidade de gênero
Atos e manifestações de ódio e de intolerância às opções de vida das pessoas devem ser repudiados pelo sistema jurídico, mas o direito penal poderia ter avançado pela mão do Judiciário?
A interpretação das lacunas no direito penal e processual penal
Com base na LINDB, fazemos uma panorama dos meios de integração de lacunas, demonstrando quais desses meios são aplicáveis ao direito material e processual em matéria penal.
Ativismo judicial da República togada: separação dos poderes e legalidade no STF
É preciso vigilância social sobre o STF para que a Corte não caia na tentação diabólica de querer inovar o ordenamento jurídico mediante a criação de tipos penais. Seria o começo do fim. Nessa linha, só restaria ao Tribunal também criar tipos tributários e, como supremo ápice de seu ativismo, decretar a inconstitucionalidade de preceito normativo constitucional originário.
No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?
O Conselho Nacional do Ministério Público ignora solenemente o princípio da legalidade, arvorando-se de legislador em matéria processual penal. Triste fim do processo penal brasileiro.
Homicídio funcional: filho adotivo se enquadra em qualificadora?
O legislador teria cometido um equívoco ao não incluir na norma penal o parentesco civil, fazendo figurar como sujeito passivo do homicídio funcional apenas o parente consanguíneo?
Homicídio qualificado de agentes de segurança, parentes, cônjuges e companheiros
Trata da questão da não aplicabilidade da qualificadora do artigo 121, § 2º, VII, CP aos casos de parentesco civil e a polêmica a respeito do tema.
Karl Popper e a legitimidade do direito penal do risco
O método hipotético dedutivo desenvolvido por Karl Popper constitui-se em instrumento adequado para investigação, análise e comprovação acerca da ilegitimidade do Direito Penal do Risco?
Características do princípio da legalidade
O artigo examina o princípio da legalidade dentro de suas nuances no Direito Penal, no Direito Administrativo e no Direito Tributário.
Princípio da legalidade no direito penal
A reserva legal não abrange apenas a pura e simples atividade de elaborar leis pelo legislador competente. Estas devem, além de obedecer às formalidades legalmente determinadas, amoldar a lei penal aos direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Legalidade e prisão processual
A proibição de retroatividade de leis processuais desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais encontra fundamento na ideia de segurança jurídica, enquanto as demais normas seguem regidas pelo princípio “tempus regit actum”.
Tribunal de Nuremberg: caráter de exceção e princípio da legalidade
O presente trabalho expõe os dois lados da discussão sobre o Tribunal de Nuremberg, com enfoque nos debates quanto ao seu caráter de exceção e na atenção ao princípio da legalidade, especialmente o da anterioridade da lei penal.
Princípios constitucionais penais
Os princípios constitucionais devem nortear a política criminal, afastando os ataques arbitrários do Estado, garantindo, assim, o direito à liberdade do homem, reafirmando os valores da democracia, contribuindo com ciência e inteligência para a diminuição da criminalidade.