O consumidor insatisfeito com compra pela internet tem direito de desistir?
24/10/2019 20:40 0
Examina-se o direito de arrependimento na órbita do direito do consumidor, sob a perspectiva dos princípios da vulnerabilidade e da igualdade.
Princípio da vulnerabilidade no Direito do Consumidor
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29/06/2017 19:00 1
O princípio da fraternidade exsurge no direito consumerista como o necessário reconhecimento dos sujeitos hipervulneráveis, como as crianças. Reflitamos sobre a publicidade infantil na sociedade de consumo e a vedação de sua veiculação por meio de "advergames", assim como a "gameterapia" como obrigação por parte dos planos de saúde.
24/10/2019 20:40 0
Examina-se o direito de arrependimento na órbita do direito do consumidor, sob a perspectiva dos princípios da vulnerabilidade e da igualdade.
19/02/2019 18:10 0
Enfatiza-se o caráter pedagógico da mediação nos conflitos consumeristas de massa. Ela promove a conscientização dos agentes econômicos e funciona como fator de prevenção de litígios.
04/11/2016 10:38 47
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
23/04/2016 19:42 45
Defende-se que o consumidor-turista merece tratamento diferenciado na defesa de seus direitos, em razão de sua hipervulnerabilidade perante o fornecedor de produtos e serviços.
19/10/2014 09:45 0
A Administração não perde a sua condição de consumidora, mas recai sobre ela a presunção de saber o que está adquirindo em qualidade e quantidade, por deter o conhecimento técnico, adequado à solicitação.
21/09/2014 18:15 6
A invocação e utilização indevidas do CDC não podem ser permitidas, sob pena de sua banalização.
15/03/2014 19:44 5
O STJ vem aplicando o conceito de vulnerabilidade em suas decisões, propriamente a teoria finalista mitigada ou teoria finalista aprofundada.
11/03/2014 20:07 13
Analisam-se as cláusulas abusivas no Direito do Consumidor, estabelecendo seus aspectos caracterizadores, adotando, como premissa, o corolário da hipossuficiência do consumidor como pilar de análise.
07/03/2014 11:08 1
O princípio da não abusividade informa a publicidade, de modo que não se destruam valores da sociedade em prol da captação da vontade de consumo.
18/02/2014 20:43 1
Não há que confundir a vulnerabilidade, enquanto princípio orientador para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a denominada hipossuficiência econômica ou técnica da parte autora.
06/10/2013 13:10 4
A vulnerabilidade, sob o ponto de vista jurídico, é o reconhecimento pelo direito de que determinadas posições contratuais, nas quais se inserem as pessoas, são merecedoras de proteção.
02/09/2013 11:28 10
O fornecedor, como pessoa jurídica, detém aqueles conhecimentos financeiros que maximizam seus lucros, permitindo-lhe dominar o mercado sem medo de ter de enfrentar ações judiciais das mais diversas, propostas por consumidores insatisfeitos.
30/07/2013 11:25 14
Com o advento do comércio eletrônico houve a criação de uma nova espécie de vulnerabilidade, a eletrônica, em razão de todas as características próprias que permitem diferenciá-la das demais.
14/06/2013 19:22 6
A inversão do ônus da prova deve ser decretada na fase de instrução, quando o juiz reconhecer vulnerabilidade do consumidor.
04/05/2013 13:13 1
Não se tem notícia de que vulnerabilidade e hipossuficiência sejam apontadas, em qualquer momento, pelo ordenamento jurídico em vigor, como critérios de reconhecimento de um consumidor enquanto tal.
17/10/2012 13:34 2
Não se pode falar em expressa pactuação por parte do consumidor apenas por constarem no contrato juros anuais em valor superior a 12% ao ano, uma vez o cálculo de juros compostos depende de uma metodologia complexa, que só pode ser compreendida por profissionais especializados.
05/10/2012 16:45 1
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.