Revista de Princípio da vulnerabilidade no Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862Vulnerabilidade do consumidor e a mediação dos conflitos
Enfatiza-se o caráter pedagógico da mediação nos conflitos consumeristas de massa. Ela promove a conscientização dos agentes econômicos e funciona como fator de prevenção de litígios.
Jogos eletrônicos, direito do consumidor e princípio da fraternidade
O princípio da fraternidade exsurge no direito consumerista como o necessário reconhecimento dos sujeitos hipervulneráveis, como as crianças. Reflitamos sobre a publicidade infantil na sociedade de consumo e a vedação de sua veiculação por meio de "advergames", assim como a "gameterapia" como obrigação por parte dos planos de saúde.
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Defesa do Consumidor e aplicabilidade dessas regras à Administração Pública
A Administração não perde a sua condição de consumidora, mas recai sobre ela a presunção de saber o que está adquirindo em qualidade e quantidade, por deter o conhecimento técnico, adequado à solicitação.
O risco da banalização do Código de Defesa do Consumidor
A invocação e utilização indevidas do CDC não podem ser permitidas, sob pena de sua banalização.
Cláusulas abusivas segundo o CDC
Analisam-se as cláusulas abusivas no Direito do Consumidor, estabelecendo seus aspectos caracterizadores, adotando, como premissa, o corolário da hipossuficiência do consumidor como pilar de análise.
Princípio da proteção ao consumidor
Não há que confundir a vulnerabilidade, enquanto princípio orientador para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a denominada hipossuficiência econômica ou técnica da parte autora.
Pai rico pai pobre: consumidor é sempre vulnerável
O fornecedor, como pessoa jurídica, detém aqueles conhecimentos financeiros que maximizam seus lucros, permitindo-lhe dominar o mercado sem medo de ter de enfrentar ações judiciais das mais diversas, propostas por consumidores insatisfeitos.
E-commerce e vulnerabilidade eletrônica
Com o advento do comércio eletrônico houve a criação de uma nova espécie de vulnerabilidade, a eletrônica, em razão de todas as características próprias que permitem diferenciá-la das demais.
Consumidor: definição legal na jurisprudência atual
Não se tem notícia de que vulnerabilidade e hipossuficiência sejam apontadas, em qualquer momento, pelo ordenamento jurídico em vigor, como critérios de reconhecimento de um consumidor enquanto tal.
Juros compostos nos contratos de consumo
Não se pode falar em expressa pactuação por parte do consumidor apenas por constarem no contrato juros anuais em valor superior a 12% ao ano, uma vez o cálculo de juros compostos depende de uma metodologia complexa, que só pode ser compreendida por profissionais especializados.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.