Revista de Princípio do mínimo existencial
ISSN 1518-4862Impenhorabilidade salarial e sua relativização
O STJ relativizou a lei para autorizar penhoras de salário, contanto que respeitado o mínimo existencial do devedor. Só não se sabe o que é esse mínimo, que depende da cabeça de cada juiz.
Tutela da saúde e reserva do possível no STF e STJ
Alguns critérios foram criados pelos tribunais superiores para minimizar o efeito negativo de decisões judiciais individuais no orçamento público e implementação de políticas públicas de saúde.
Vacina na pandemia e mínimo existencial
No atual cenário de pandemia, pode-se dizer que o direito à vacinação contra a covid-19 integra o mínimo existencial?
Coronavírus (covid-19) e tributação para proteção dos mais pobres
Estuda-se a não tributação do mínimo existencial no direito comparado como ferramenta para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O mínimo existencial: a urgente necessidade de se reivindicar o direito a uma existência digna
Em um mundo onde o conceito de Justiça idealizado por Aristóteles foi completamente esquecido,e a pobreza, a miséria e a concentração de renda aumentam de forma concomitante, faz-se mister,mais do que nunca reivindicarmos o direito a uma existência digna.
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
A banalização da reserva do possível e a necessidade de efetivação dos direitos sociais
Examinam-se os principais aspectos relacionados ao princípio da reserva do possível, desde sua origem, na Alemanha, até a sua aplicação – banal ou necessária – no atual contexto brasileiro.
O IRPF e a os gastos com educação: dedutibilidade legítima?
A dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física, de acordo com o princípio do mínimo existencial, vem ensejando discussões: quais são as deduções essenciais, decorrentes da própria Constituição, e qual o papel do legislador enquanto intérprete do texto constitucional?
Poder Judiciário e direito à saúde: riscos da interferência não planejada e casuística
Não é de hoje que o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível permeia o cenário jurídico pátrio e é semente de várias reflexões: será que a vida de um único ser humano, apenas porque recorreu ao Judiciário, justifica o sacrifício de milhares que não adotaram idêntica providência?
Proibição da proteção deficiente dos direitos sociais
A proibição de insuficiência encontra sustentação no próprio âmago dos direitos sociais garantidos pela Constituição, na medida em que se torna um mecanismo de proteção desses direitos, seja combatendo a inércia ou a omissão dos poderes públicos constituídos.
Dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana: o mínimo existencial socioambiental
Estuda-se a influência do mínimo existencial socioambiental, na condição de direito fundamental, como responsável pela estruturação de uma dimensão ecológica do superprincípio da dignidade da pessoa humana.
Mínimo existencial e concretização da dignidade da pessoa humana
O Poder Público deve pautar suas decisões na concretização do mínimo existencial, que alberga o núcleo intangível da dignidade da pessoa humana, consubstanciando princípio indisponível que resguarda a pessoa humana contra as situações de omissão estatal.
Direitos fundamentais sociais: o papel do Judiciário
Estuda-se a natureza dos direitos sociais e sua tutela judicial, individual e coletiva, à luz da cláusula da reserva do possível, dos princípios orçamentários, do direito ao mínimo existencial e à segurança social e do princípio da vedação do retrocesso.
Eficácia do direito subjetivo à seguridade social
Em que pese não se poder negar a concretização dos direitos sociais sob a alegação peremptória de ausência de caixa, também não se poderá exigir a concretização imediata de todos os objetivos estruturais eleitos pelo Estado, visto que os patamares civilizatórios pretendidos se dão por etapas.
O Estado de coisas inconstitucional pela efetivação do direito à saúde
Diante de uma situação de gritante afronta a direitos fundamentais, sobretudo à saúde, o Judiciário entra em cena não para intervir em outro poder, mas para chamá-lo a promover a justiça.
Direitos das pessoas em situação de rua
A lamentável situação em que se encontra o elevado contingente populacional que vive à margem do ambiente sociopolítico exige um processo de mobilização social para que os representantes do povo, à frente dos Poderes Executivo e Legislativo, atuem em prol do desenvolvimento de políticas públicas que resgatem a dignidade dessa camada da população.
Tratamento do paciente com câncer: vedação do retrocesso dos direitos
O Poder Público, omitindo-se em garantir o mínimo existencial aos cidadãos, permite a judicialização do direito à saúde. Em 2012, a Lei 12.732 surgiu para mudar essa realidade no caso do tratamento do câncer.
Custos do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Este estudo versa sobre o direito a um mínimo existencial ecológico, que se extrai do art. 225, caput da Constituição Federal, e seu correlato dever de promoção pelo Estado num contexto fático-jurídico de escassez de recursos ambientais e financeiros.
A judicialização do direito à saúde
A redução da judicialização do direito à saúde encontra-se condicionada a uma ponderação acerca dos princípios da universalidade e integralidade, dos pressupostos da escassez de recursos e da reserva do possível, da separação dos poderes e, claro, da necessidade da própria administração atualizar constantemente as políticas de saúde.