Revista de Princípio do promotor natural
ISSN 1518-4862
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Não arquivamento da denúncia e princípio do promotor natural (28 do CPP)
Por
Thomas Magnun Maciel Battu
Destacado em 05 de Setembro de 2020 às 13:00
Quando o juiz não fundamenta sua decisão e aplica o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça, viola a independência funcional do MP, o princípio do promotor natural e sua própria imparcialidade.
Análise do instituto do promotor natural em acórdão do STJ
Por
Walter Cunha
Destacado em 09 de Dezembro de 2019 às 14:05
O impetrante, no caso apresentado, por meio de habeas corpus, pretendia a nulidade, a ser declarada de ofício, do processo, com base no fato de terem sido atribuídos às fases processuais três integrantes do MP estranhos à comarca.
Promotor natural: relevância na persecução penal
Por
Ananda Frois Duarte
,
Gabriele Silva Ribeiro
e
Taiana Levinne Carneiro Cordeiro
Destacado em 09 de Outubro de 2015 às 09:42
O intuito do presente estudo é ressaltar as peculiaridades do princípio do promotor natural e sua relevância concernente a atuação do Estado, como Órgão acusador, na persecução penal.