Revista de Princípios (Teoria dos Contratos)
ISSN 1518-4862A socialização das relações contratuais: a função social do contrato em face da constitucionalização do direito civil
A função social está se expandindo para vários institutos jurídicos, não para tolher a autonomia da vontade, mas certos abusos na liberdade dos indivíduos, com vistas ao bem estar coletivo.
Financiamento de veículos: revisão de contratos X segurança jurídica
Buscamos entender se a revisão contratual de financiamento de veículos automotivos pelo Poder Judiciário prejudica a segurança jurídica entre os contratantes.
A boa-fé objetiva nas relações contratuais
As bases principiológicas clássicas do direito contratual evoluíram, objetivando ajuste a uma nova forma de contratar que releve diferenças econômicas entre as partes, massificação dos negócios, entre outros fatores.
Incorporação imobiliária e a diferença de metragem com o anúncio e o memorial descritivo
A vinculação da oferta nas relações consumeristas reflete uma necessidade de transparência e boa-fé na publicidade e nas relações contratuais. O fornecedor do produto ou serviço, nos moldes do CDC, obriga-se completamente à publicidade veiculada.
Avaliação econômica da legislação e confiança na relação negocial
O Direito não é um fenômeno isolado no mundo fático. É necessária uma reflexão e o auxilio das demais ciências como a economia na hermenêutica das normas jurídicas em face das complexidades no mundo dos negócios.
Autonomia privada X Autonomia da vontade: para além de uma mera preferência terminológica
O texto apresenta uma proposta de diferenciação técnica entre os termos "autonomia privada" e "autonomia da vontade", a fim de possibilitar maior precisão ao se operar com a nova teoria do contrato.
Inexigibilidade das dívidas de jogos e apostas ilícitas ou proibidas
O jogo e a aposta sempre acompanharam o desenvolvimento das sociedades, no tempo e no espaço. O presente artigo fará uma incursão sobre os aludidos contratos, indicando sua natureza jurídica e jurisprudência sobre o tema.
Culpa post pactum finitum - responsabilidade pós-contratual
Em caso de violação aos deveres acessórios de conduta, que decorrem da boa-fé contratual, a parte prejudicada poderá se valer da teoria da culpa post pactum finitum, ou responsabilidade pós-contratual.
Honorários advocatícios, sim. Taxas de acompanhamento processual, não!
A estipulação de taxas de acompanhamento processual, nos contratos de honorários advocatícios, podem gerar um desequilíbrio contratual quando se traduzirem em mera majoração da verba honorária, o que é ética e legalmente questionável, à luz da boa-fé.
A formação do vínculo contratual
Apresenta-se um estudo geral sobre os requisitos de validade, princípios basilares do direito contratual e as fases para a formação dos contratos.
Estatuto constitucional das relações contratuais
Propõe-se o estudo dos novos princípios contratuais: autonomia privada, boa-fé objetiva, função social do contrato e justiça contratual, que formam o estatuto constitucional das relações contratuais.
Uma ideia sobre o princípio da relatividade dos contratos
RESUMO: Este artigo tem por objetivo apresentar as principais considerações acerca do princípio da relatividade dos contratos, sua aplicação na teoria geral dos contratos e seus efeitos práticos, bem como sua relação (e interdependência) com outros princípios que regem o...
Boa-fé objetiva nos contratos: danos morais punitivos como garantia de eficácia?
A inserção do instituto da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico e sua ineficácia provocada, principalmente pelo judiciário pode ser solucionada com a possibilidade da condenação em danos morais punitivos.
Imposição das obrigações contratuais: crítica à obra de Charles Fried "O contrato como promessa"
O princípio clássico da obrigatoriedade dos contratos representa a força vinculante da relação contratual. Essa força decorre de um princípio moral, como a promessa, do valor da palavra empenhada ou pode ser definida objetivamente?
Autonomia privada na relação de emprego
Os princípios e direitos trabalhistas acabam por funcionar, em regra, como limites à autonomia privada, afinal a liberdade plena de negociação por vezes esbarra no princípio da proteção ou no leque de direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição.