Revista de Prisão provisória
ISSN 1518-4862Da prisão preventiva e o papel do julgador
Fundamentos impulsionados pela satisfação do sentimento de justiça ou, até mesmo, na intimidação coletiva não são idôneos para a decretação do cárcere cautelar, pois operam à aplicação de uma justiça sumária lastreada em argumentos autoritários.
ALERJ determina a soltura de deputados investigados: decisão inconstitucional?
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro revogou ordem de prisão provisória concedida pelo TRF da 2ª Região, determinando a soltura de três deputados estaduais investigados pela Operação Cadeia Velha, que desarticula um suposto esquema de corrupção entre políticos e empresários do transporte público no Rio.
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
Detração penal (Lei nº 12.736/12): progressão antecipada
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
Legalidade e prisão processual
A proibição de retroatividade de leis processuais desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais encontra fundamento na ideia de segurança jurídica, enquanto as demais normas seguem regidas pelo princípio “tempus regit actum”.
Programa Carpe Diem: ressocialização de presos provisórios em Sorocaba - SP
Analisam-se a ressocialização e a reincidência dos presos atendidos pelo programa de custódia detentiva alternativa Carpe Diem, desenvolvido no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba/SP.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Nova Lei da Detração e progressão de regime indevida
A interpretação literal da lei da detração acaba por esvaziar as regras aplicáveis à execução da pena, já que é capaz de possibilitar ao condenado o benefício da progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no artigo 112 da Lei 7.210/84.
Liberdade provisória nos crimes inafiançáveis
De agora em diante, a concessão de liberdade provisória para os crimes inafiançáveis exige de fundamentação baseada nos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade ou no princípio da presunção de inocência, e não mais na legislação ordinária.
Prisão preventiva na Lei nº 12.403/2011
Foram excluídas do sistema processual penal brasileiro a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, a prisão para apelar, a prisão da sentença de pronúncia e a prisão administrativa.