Revista de Prisão
ISSN 1518-4862
Prisões cautelares: o problema da generalização
Esse artigo busca demonstrar a forma banalizada como as prisões cautelares tem sido utilizadas atualmente.
Audiência de custódia: remédio contra prisões em flagrante abusivas
Apresenta-se a audiência de custódia, prevista em pactos internacionais de direitos humanos e cuja difusão no Brasil vem sendo incentivada pelo CNJ, com o intuito de evitar prisões desnecessárias e abusivas.
O que sobrou da lei dos crimes hediondos
Estuda-se a Lei dos Crimes Hediondos sob a ótica constitucional, notadamente à luz do princípio da proteção suficiente.
A limitação da busca e apreensão no Processo Penal
Inegável a importância da busca e da apreensão no âmbito da persecução penal, sendo, muitas vezes, as principais formas de coleta de provas, alicerces da decisão que recairá sobre o indivíduo suspeito.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Suspensão de Eduardo Cunha de suas funções de Presidente da Câmara dos Deputados: É possível?
Entendemos ser possível, caso estejam presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência de um crime contra a administração pública, além de ser conveniente para a instrução criminal, o afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados de suas funções, mantendo-o, como Deputado Federal, múnus para o qual foi eleito de forma legítima pelo povo.
Auto de prisão em flagrante e prazo processual
Ao receber um APF, o juiz deverá homologar, proceder ao relaxamento ou converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. Para proferir uma destas decisões, terá o prazo de 24 horas.
Medidas cautelares no CPP e princípio da congruência: caso concreto
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
Prisão em fragrante: Lei 12.403/11 no processo penal militar
Não deve haver tratamento processual penal distinto entre o flagrado civil e o militar.
Prisão administrativa no direito militar
A vida militar tem como princípios fundamentais a hierarquia e a disciplina, mas em face dos princípios estabelecidos pela Constituição, surge a discussão quanto a manutenção ou não da prisão de natureza administrativa.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
Escritos sobre execução penal
Este artigo trata de temas atinentes à execução penal, indicando as principais normas aplicáveis e abordando as medidas cautelares substitutivas da prisão, o juiz da execução penal, presídios federais, medidas de segurança, cálculo de pena e benefícios.
As muitas faces da Justiça
Tem-se dito que a soltura do réus da Lava Jato representa derrota do juiz Sérgio Moro. A derrota é da própria Justiça, aos olhos do povo e de si mesma. Perturba-se a investigação dos fatos, pela interrupção dum sistema de firme condução processual que nada tem de ilegal.
O quadro paranoico das medidas cautelares no processo penal
Trata-se, aqui, das medidas cautelares persecutórias (em especial o mandado de busca e apreensão) requeridas e cumpridas por quem não esteja imbuído da legitimidade exigida pelo ordenamento.
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
O problema não é o processo
Vivemos em um país onde os direitos básicos do ser humano são constantemente violados pelo Estado. A execução imediata de uma sentença penal seria apenas mais uma forma de violação a tais direitos, ainda que sob a máscara da proteção social.