Revista de Prisão
ISSN 1518-4862
Prisão domiciliar: rol taxativo?
Discute-se a aplicação da prisão domiciliar diante da inexistência de casa do albergado ou estabelecimento similar (destinos do regime aberto) e, ainda, quando não há vagas ou condições adequadas para o cumprimento de pena nos estabelecimentos destinados aos regimes fechado e semiaberto.
Audiência de custódia no Brasil
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
A cadeia no Brasil: origem histórica e degeneração do sistema
Comentam-se aspectos críticos sobre a realidade dos estabelecimentos penais, à luz de sua origem histórica: o que falta para que o sistema penitenciário brasileiro cumpra sua real função no Brasil?
Prisão preventiva de Eike Batista: análise da legalidade
Analisa-se a legalidade da prisão preventiva do empresário Eike Batista, bem como aspectos da prisão cautelar, à luz das convenções internacionais contra a corrupção e dos precedentes do STF.
A perversa conversão da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva
Nossos tribunais têm acolhido tese que sustenta a validade da conversão de prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva, fulminando, com isso, o núcleo essencial da garantia fundamental de relaxamento da prisão ilegal. Veremos como essa postura também é determinante para o atual cenário do sistema penitenciário brasileiro.
Flagrante obtuso: o auto de "não-prisão" em flagrante
Critica-se a pretensão da criação de um auto de prisão em flagrante obrigatório toda vez que um indivíduo for conduzido à presença da autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal).
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
Arquitetura prisional: efeito na ressocialização do preso
Por que o sistema prisional do Brasil é tão falho? Esta pergunta pode ser explicada pela análise da estrutura dos estabelecimentos, que descumprem a lei e colaboram para a ineficácia no cumprimento da pena e a consequente não ressocialização do apenado.
A gestante e a prisão domiciliar como direito subjetivo público da mulher
Analisa-se a decisão do Habeas Corpus 126.107, concedido pelo STF a uma mulher grávida que se encontrava presa na penitenciária feminina da cidade de São Paulo.
A prisão para deportação no Brasil: cotejo com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos
Aborda-se a deportação no Brasil, com análise da medida de prisão administrativa para efetivação da deportação de estrangeiros no Brasil em confronto com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Audiências de custódia e a necessária mudança de paradigmas no sistema de justiça criminal
A audiência de custódia é de salutar importância diante da deplorável realidade do sistema penitenciário no Brasil, uma de nossas grandes vergonhas como sociedade. Com qual objetivo algumas pessoas se empenham tanto em difundir inverdades sobre esse instituto?
Difusão vermelha (red notice): Interpol e pedido de extradição
Se estiver em solo brasileiro um criminoso procurado internacionalmente cuja “red notice” tenha sido expedida, sua prisão só se realizará mediante a apresentação do pedido oficial de extradição pelo país interessado.
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.
Cumprimento de sentença penal condenatória antes do trânsito: limites da hermenêutica constitucional
Conquanto haja um sentimento de impotência por parte do Judiciário em aplicar efetivamente a lei penal, considerando as dificuldades impostas, não se pode, por meio de interpretações obtusas, negar vigência a um comando constitucional da mais alta relevância, que se apresenta como genuíno avanço civilizatório.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Detração penal: interpretações da Lei nº 12.736/2012
A progressão de regime concedida pelo juízo de conhecimento possui requisitos diferentes daqueles exigidos no juízo da execução penal.