Revista de Prisão
ISSN 1518-4862Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Encarceramento feminino e a distorção do sistema penal
Compreender os processos de seletividade do sistema penal, principalmente nas questões de gênero, é essencial para conter os ímpetos incriminadores da sociedade, preservando o caráter subsidiário do Direito Penal.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
Prisão em flagrante e a inviolabilidade domiciliar
A exigência de ordem judicial para a realização de buscas domiciliares é imprescindível dentro de um Estado Democrático de Direito, evitando eventuais abusos cometidos pelo Estado e, ao mesmo tempo, protegendo direitos fundamentais extremamente importantes.
Pedido de prisão preventiva de Cunha é inconstitucional e arbitrário
Não há interpretação possível que permita a prisão preventiva de um deputado, senão o reconhecimento da imprestabilidade da Constituição.
Inconstitucionalidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da ordem econômica
A prisão preventiva, quando decretada sob fundamento dos requisitos da garantia da ordem pública e da ordem econômica, é eminentemente inconstitucional, porque seu conceito indeterminado poderia servir para qualquer fim.
ADI 5.526-DF e a prisão de parlamentares
Aborda-se a decretação de prisão preventiva e de outras medidas cautelares contra parlamentares federais, comentando o afastamento cautelar do deputado Eduardo Cunha e a prisão preventiva do Senador Delcídio do Amaral.
A superlotação nos presídios pode levar o apenado a prisão domiciliar
O artigo discute recente decisão do STF que dispõe sobre os regimes de execução penal e o sistema penitenciário brasileiro, que, como se sabe, apresenta um cenário caótico.
Inconstitucionalidade do termo “garantia da ordem pública” como hipótese de decretação da prisão preventiva
Analisa-se a inconstitucionalidade da expressão “garantia da ordem pública”, como hipótese de decretação da prisão preventiva, na forma em que foi estabelecida na redação do art. 312 do CPP, dada pela Lei 12.403/11.
Função simbólica da pena privativa de liberdade e direito penal de emergência
Reflete-se sobre a mudança de paradigma do Direito Penal e a eleição da pena privativa de liberdade como instrumento de controle social, sob a ótica do populismo e do suposto consenso da sociedade.
Cabimento de medidas cautelares restritivas no processo penal
As medidas cautelares diversas da prisão são restrições ou obrigações que podem ser fixadas de forma isolada ou cumulativa em detrimento daquele a quem se imputa a prática de determinada infração penal.
Decretação ex officio de prisão temporária é manifestamente ilegal
O ordenamento jurídico enuncia expressamente a solução a ser adotada quando a prisão preventiva, ainda que presentes seus fundamentos legais, revelar-se desproporcional: a substituição pelas medidas dispostas no artigo 319 do CPP.
Fases da prisão em flagrante: iter prisiones
A prisão em flagrante, diferentemente do que possa parecer, não se exaure em um único momento, podendo ser dividida em fases cronologicamente necessárias para a sua perfeita concretização. E isso significa que a pessoa capturada não está, de fato, presa.
Condução coercitiva e poder geral de cautela do juiz criminal
Atribuir hipóteses novas de cabimento da condução coercitiva (como na investigação preliminar) ou finalidades paralelas (como evitar possíveis tumultos pela tomada do depoimento, de tal modo a “proteger” o imputado) é criar um ato atípico, desprovido de amparo constitucional, convencional ou legal
Tutela jurídica da primeira infância e os seus influxos no CPP
Terá o juiz que conceder prisão domiciliar automaticamente se estiverem presentes quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 318 do Código de Processo Penal?
Sistema de prisão e o poder de plantão: há outro caminho?
O sistema de prisão acaba se mantendo e se reafirmando, como um ser vivo que conspira e se adapta aos tempos, mesmo que nunca tenha atingido as finalidades desejadas em um estado igualitário de direitos.