Ministério Público Militar e tutela coletiva
17/10/2014 13:36 10
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
Processo Penal Militar
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17/10/2014 13:36 10
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
06/10/2014 17:45 12
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
30/09/2014 17:28 2
Trata-se de artigo que se propõe a mostrar divergências de entendimento entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal quanto à competência da Justiça Militar
27/09/2014 18:15 4
Trata do ato de indiciamento no Inquérito Policial Militar, no contexto das atividades exercidas pela Polícia Judiciária Militar.
05/09/2014 19:16 2
À luz dos direitos humanos, a prisão do desertor, ope legis, pelo prazo mínimo de 60 dias, revela-se inadmissível.
03/09/2014 16:40 2
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
19/07/2014 15:22 12
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
28/06/2014 15:22 10
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
24/06/2014 14:45 0
O Brasil e sua Justiça Militar. As Justiças Militares da União e dos Estados devem integrar um único ciclo com fins a eficiência na proteção e manutenção da hierarquia e disciplina nas Organizações Militares.
15/06/2014 09:59 9
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
30/05/2014 16:34 3
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
15/05/2014 10:46 8
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.
06/04/2014 19:22 1
Versa o presente trabalho sobre uma singela análise da incidência da Jurisdição Militar no julgamento de civis no Estado Brasileiro, quando da prática de crime militar.
06/04/2014 13:36 9
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
01/04/2014 12:28 4
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
04/02/2014 09:07 2
A contagem do prazo prescricional do primeiro delito de deserção sofre interferência pelo cometimento de uma segunda deserção? STF e STM divergem no tema.
10/01/2014 15:48 15
No Brasil, o advento da perícia criminal nas forças armadas acompanhou o desenvolvimento da atividade de polícia, especialmente no Exército.
24/12/2013 15:05 1
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
11/12/2013 10:33 3
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
09/12/2013 16:18 7
O princípio da insignificância nos crimes militares pode ser reconhecido na decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM), na decisão que rejeita a denúncia e, por fim, com o julgamento da causa.