Revista de Propriedade
ISSN 1518-4862 Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa o domínio de um bem, em todas as suas relações, expandido também ao direito de usar, gozar e dispor. Ao proprietário também é dado o direito de reaver a coisa caso alguém venha a tomar posse de forma injusta.Durkheim e a obrigatoriedade dos contratos
Já os direitos e as obrigações que os indivíduos têm quanto a uma coisa dependem do estado dessa coisa, de sua situação jurídica. Se está contida no patrimônio de outrem, deve-se respeitá-la.
Bens dominicais, usucapião e função social da propriedade
A injustificada manutenção de bens dominicais no acervo patrimonial público não constitui prática administrativa salutar, pois que assim a propriedade deixa de cumprir sua função social e, por vezes, deveria ser considerada malbaratamento do patrimônio público;
Usucapião familiar e função social da propriedade
A usucapião do cônjuge residente se mostra como uma alternativa viável para resolver os problemas enfrentados na regularização de imóveis, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento da estabilidade familiar.
Presunção de abandono de imóvel com débitos tributários
O legislador deveria adotar uma presunção de natureza relativa da intenção abdicativa para a situação de inadimplemento de obrigações tributárias, após a cessação dos atos de posse sobre o imóvel.
Responsabilidade do Estado por ato judicial contra direito do empresário
Apesar da CF/88 prever expressamente a responsabilidade objetiva do Estado pela prestação de serviços públicos, não excetuando o serviço jurisdicional, a jurisprudência do Superior Tribunal Federal não vem acompanhando a evolução doutrinária e legislativa-constitucional, afastando a responsabilidade do Estado pelos atos juridicionais.
Restituição em dinheiro e privilégio trabalhista
Os proprietários não credores, com direito à restituição em dinheiro, receberão a expressão econômica do bem que integra o próprio patrimônio antes do pagamento dos salários em atraso dos empregados, tal como já ocorria antes da nova lei de falências.
Responsabilidade do Estado por omissão legislativa
Embora ainda se encontrem defensores da irresponsabilidade pelo exercício da função legislativa, predominam, no pensamento jurídico, as correntes que preconizam o alargamento da responsabilidade patrimonial pública, de modo a abranger todas as formas de atuação do Estado.
Usucapião administrativa e registro de imóveis
A usucapião administrativa não representa afronta injustificada ao direito de propriedade. O titular do domínio não é sumariamente despojado de seu bem imóvel, pois é oportunizada impugnação ao procedimento.
Usucapião: é possível completar o prazo no transcurso do processo?
Impedir que o usucapiente use o prazo do processo para inteirar o total necessário à usucapião do bem que, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, tem a posse direta, viola o princípio da função social da propriedade.
Usucapião: modalidades e requisitos processuais
São especificadas todas as espécies de usucapião de bens imóveis do Código Civil de 2002, com destaque para a pesquisa acerca da nova modalidade de usucapião inserida com o advento do Estatuto da Cidade: a especial coletiva urbana.
Usucapião familiar por abandono de lar é inconstitucional
A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de conexão com o tema da medida provisória, além de inserir requisito inovador de caráter subjetivo, que é o abandono do lar.
Nova usucapião: forma originária ou derivada de aquisição da propriedade?
Não obstante a complexidade da matéria, é admissível sustentar que na usucapião especial urbana por abandono de lar a aquisição da propriedade dar-se-á pelo modo derivado, justamente pelo vínculo causal e pela situação jurídica das partes.
Locke e a propriedade como direito fundamental
Aponta-se a semelhança entre os conceitos de contrato social e poder constituinte originário e a tese em Locke da inalienabilidade dos direitos inerentes a liberdade e propriedade.
Usucapião do lar desfeito: consolo para o abandonado
O marido ou a mulher que abandonar o lar conjugal, perde a sua cota parte do imóvel residencial, desde que se enquadre na situação descrita na lei; em contrapartida, o que ficou na casa adquire a integralidade do bem.
Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial? (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC)
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.
Usucapião e Direito de Família: comentários ao art. 1240-a do Código Civil
O advento da Lei nº 12.424 exige que o co-proprietário que deixa o bem ao uso da ex-companheira ou ex-conjuge, e as custas desta, promova ato a fim de regularizar a situação jurídica do bem em face ao casal.