Revista de Provas no processo penal
ISSN 1518-4862
Interceptação telefônica: prova não deve ser emprestada a processos não-penais
Tribunais Superiores têm autorizado o compartilhamento de provas produzidas em processos penais, através de interceptações telefônicas, para processos nas esferas cível e administrativa. Há algo de errado nesses precedentes.
Preservando o local de crime: orientações práticas
Apresenta-se uma revisão teórica e orientações práticas relativas a preservação do local de crime, de forma a nortear a ação de agentes de segurança pública e esclarecer aos operadores do direito e a população em geral acerca de sua importância.
Poder de apreensão do delegado de polícia
Dentre os diversos meios de obtenção de prova à disposição da autoridade de Polícia Judiciária, a maioria passível de utilização por autoridade própria, a apreensão ganha destaque, relativizando direito fundamental do investigado em prol de uma investigação criminal eficaz.
Audiência de custódia no Brasil
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
Ausência de sala para entrevista do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do estado de coisas inconstitucional
Debate-se a ausência de sala reservada, dentro do Poder Judiciário, para realização de entrevista prévia e reservada entre réu preso e membros da Defensoria Pública, consistindo em grave violação à prerrogativa destes e aos direitos fundamentais.
Retrato falado e natureza jurídica da perícia forense
Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica.
Acesso da polícia a conversas gravadas no Whatsapp: questões práticas
Quais as providências a serem tomadas pela autoridade policial para que não incorra em ilegalidade?
O acesso das comunicações via Whatsapp em investigações criminais
Se houver ordem de busca e apreensão de telefone celular, está implícita a autorização para verificação do conteúdo de quaisquer mensagens, ligações, textos etc.
Ilegalidade da delação premiada às avessas
Estuda-se a legalidade da delação premiada durante o cumprimento da prisão preventiva decretada no curso das investigações.
Ministério Público, gorjeta e interesses fiscais na colaboração premiada
O estudo aborda a impossibilidade de o Ministério Público cobrar gorjeta e dispor dos interesses fiscais ao celebrar acordo de colaboração premiada.
Inquérito policial: procedimento probatório ou meramente informativo?
Desconstrói-se a ideia de que o inquérito policial é meramente informativo, demonstrando que são ordinariamente produzidas provas nesse procedimento investigativo.
IPVA de veículo sob custódia do Judiciário
Sempre que os direitos inerentes à propriedade forem retirados na sua totalidade ou atingidos no seu âmago por decisão judicial, ainda que nas hipóteses permitidas por lei, a cobrança do IPVA revelar-se-á indevida.
Depoimento de testemunhas pelo CPP: análise da oitiva de Delcídio do Amaral
Há necessidade de se respeitar o art. 212 do CPP do CPP, ou seja, de se permitir que as partes iniciem a inquirição das testemunhas, deixando-se para o juiz, em seguida, apenas a possibilidade de suplementá-la, acerca dos pontos não esclarecidos.
Investigação criminal pelo DNA
Os avanços científicos em ciências forenses ocorridos nos últimos anos têm contribuído bastante para a elucidação de crimes considerados muita vezes insolúveis. O artigo apresenta aplicações e limitações do DNA.
Métodos para a valoração do dano ambiental
Pela Lei 9.605/98, os peritos oficiais devem valorar o dano ambiental. A falta de padronização e a subjetividade de métodos levam a contestações e baixa aceitação desses valores pelos operadores do direito. Analisam-se criticamente três métodos de valoração.