Revista de Provas no processo penal
ISSN 1518-4862Audiências de custódia e a necessária mudança de paradigmas no sistema de justiça criminal
A audiência de custódia é de salutar importância diante da deplorável realidade do sistema penitenciário no Brasil, uma de nossas grandes vergonhas como sociedade. Com qual objetivo algumas pessoas se empenham tanto em difundir inverdades sobre esse instituto?
Valor da prova produzida no inquérito policial
O inquérito policial possui valor probatório relativo, tendo em vista a presença das provas periciais (pré-constituídas). Além disso, as declarações das testemunhas e/ou a confissão extrajudicial, por exemplo, terão validade como elementos de convicção do juiz, quando estiverem acompanhadas por outros elementos colhidos durante a instrução processual.
Produção antecipada de provas no processo penal
O artigo faz uma análise da constitucionalidade do artigo 156, I, do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/08), que permite ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Prova pericial e processo penal: um casamento de aparências
A prova pericial, tão significativa para esclarecer autoria e materialidade na persecução criminal, é reiteradamente substituída pela questionável prova testemunhal.
Dívidas: o pesadelo da casa própria
É uma situação séria e recorrente a perda imediata do imóvel em razão de inadimplência.
Tortura já era. Prisão e delação são o canal!
A prisão temporária tem sido utilizada, juntamente com a delação premiada, como meio de obtenção de confissões. A tortura não está com nada! São tempos modernos! Nado como uma boa prisão provisória, acompanhada de grave ameaça, seguida de uma tentadora oferta de liberdade.
Informante de boa-fé (wistleblower): pela regulamentação no Brasil
No wistleblowing, o informante de boa-fé (que alguns chamam de colaborador de boa-fé ou informante do bem) colabora com a investigação (sobretudo apresentando provas de um delito) bem como com a Justiça criminal sem ter participado do crime.
Prova penal de conversas do Whatsapp obtidas sem autorização
Existem situações excepcionais, mas, em regra, os policiais não podem, sem prévia autorização judicial, explorar telefone celular apreendido, em virtude da expectativa de privacidade quanto aos arquivos armazenados.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Cumprimento do mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar
Ao realizar a busca e a apreensão, a Polícia Militar apenas almeja otimizar a sua atribuição constitucional de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública com o máximo de eficiência.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
A divulgação de diálogos interceptados pela Justiça
É juridicamente viável a divulgação pública de diálogos interceptados com autorização judicial, sempre que, no caso concreto, prevalecer, de forma fundamentada, o interesse público à informação, frente ao interesse à intimidade do interessado afetado.
Dados de telefone celular apreendido podem ser vasculhados em investigação criminal
Os aparelhos de celular apreendidos regularmente na posse de investigados não só podem, como devem ser submetidos ao exame pericial por constituírem corpo do delito, nos termos do artigo 158, do CPP.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Garantia de defesa: Interrogatório ao final da instrução nos procedimentos especiais
Não há razões que justifiquem a convivência de duas realidades distintas: uma geral de interrogatório ao final da instrução (acusatória) e outra ao início, quando o acusado sequer tem conhecimento das provas que serão produzidas (inquisitiva).
Serendipidade e teoria da janelas quebradas na produção de provas
Mesmo sendo enormes as possibilidades de aplicação do encontro fortuito de provas, a jurisprudência brasileira parece canalizá-la somente para os casos de interceptação telefônica.