Revista de Recurso extraordinário no processo civil
ISSN 1518-4862O canabidiol e o STF: a esperada vitória dos pacientes de epilepsia
O STF, em 18/06/2021, julgou o RE 1.165.959, com repercussão geral, e decidiu que o Estado deverá fornecer medicamento que, embora sem registro na ANVISA, tem importação autorizada pela vigilância sanitária e é imprescindível a tratamento médico.
Caso COAF X Flávio Bolsonaro merece embargos de declaração com efeitos infringentes ou agravo interno
Discute-se a solução processual adequada para enfrentar a decisão do Presidente do STF que suspendeu, a pedido de Flávio Bolsonaro, o andamendo do caso do compartilhamento de dados do COAF sobre lavagem de dinheiro.
Compartilhamento de dados do COAF: Toffoli despreza jurisprudência sobre repercussão geral
Demonstra-se a impossibilidade de postulação por pessoa física (no caso, Flávio Bolsonaro) em repercussão geral e a necessidade de congruência entre a demanda original, o tema e a decisão da Corte, o que também foi desrespeitado por Dias Toffoli no caso COAF.
O sistema recursal no processo civil e outros meios de impugnação de decisões
Trata-se sobre o sistema recursal no processo civil atual, trazendo conceitos, finalidades e características de cada recurso no ordenamento jurídico bem como instrumentos que, embora possuam a mesma função, possuem natureza jurídica diferente.
Matéria de fato e questão de direito no processo tributário
Ainda que seja tema central do Direito, os estudos filosóficos e teóricos acerca da interpretação têm sido relegados na sua aplicação prática no âmbito dos processos judiciais. Exemplo disso é a cisão entre fato e direito vista na área tributária.
Velhas novidades do CPC/2015: retornos ao passado com a Lei 13.256/16
A maior parte das mudanças da Lei 13.256/16 diz respeito ao STF e ao STJ, especificamente para restringir o acesso a esses tribunais, seja pela via recursal, seja por meio da reclamação.
Tendências do controle de constitucionalidade: repercussão geral, súmula vinculante e o papel do Senado
Analisa-se a repercussão geral, a súmula vinculante, o art. 52, X, da CF e o trâmite do processo de controle de constitucionalidade com a aplicação do art. 97 da CF, fazendo um apanhado da evolução dos últimos anos.
ADO e MI: necessária efetividade do controle concentrado de constitucionalidade espelhando-se no controle difuso
A efetividade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão merece evolução para possibilitar a generalização da efetividade de direitos, promovendo maior segurança jurídica.
PEC 209/2012 e a repercussão geral do recurso especial
Analisa-se a PEC 209/2012, a qual tem por objeto acrescentar novo requisito ao recurso especial: repercussão geral.
Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Reclamação constitucional para preservação da autoridade vinculante das decisões em sede de recurso extraordinário
A decisão proferida em RE ostenta efeito vinculante, efeito que, porém, não encontra instrumento capaz de efetivá-lo na prática. Assim, considerando a falta de efetividade das vias recursais, assoma-se como solução a reclamação constitucional.
No mérito de repercussão geral, STF está adstrito ao leading case?
Não se admitem limitações materiais ou formais injustificadas ao exame da repercussão geral procedido pela Suprema Corte, que está livre para examinar as questões constitucionais que gravitam em torno da matéria discutida não só para o caso concreto posto em exame, mas também de forma abstrata.
Amparo assistencial ao estrangeiro
Discute-se a possibilidade de concessão do benefício de amparo assistencial ao estrangeiro residente no país, posicionando as perspectivas para o cenário jurídico nacional, com o julgamento a ser realizado pelo STF em recurso com repercussão geral.
Repercussão geral em recurso extraordinário: controvérsias e propostas
Apresentam-se aspectos controvertidos do procedimento de julgamento por amostragem do recurso extraordinário na sistemática da repercussão geral. Ao final, duas propostas legislativas objetivam solucionar os principais problemas apontados.