Revista de Servidor público
ISSN 1518-4862Há estabilidade no emprego público?
A estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição não se aplica aos empregados públicos, independentemente de o contratante ser uma entidade de direito público ou privado. Contudo, é assegurada uma estabilidade excepcional ou extraordinária aos empregados públicos que se enquadrem no art. 19 do ADCT/88.
Desincompatibilizações de servidores públicos, convenções partidárias e boa fé
A reforma política modificou pontos substanciais da Lei nº 9.504/97. Uma das mudanças significativas foi a alteração do prazo para a realização das convenções partidárias, que teve reflexos diretos nas desincompatibilizações dos servidores públicos.
Honorários dos advogados públicos federais aposentados: proposta de emenda ao PL nº 4.254/15
Esta proposta busca a regulamentação dos honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados públicos preconizada no art. 85, parágrafo 19 da Lei nº 13.105/15.
Honorários de sucumbência dos advogados públicos aposentados: antijuridicidade do escalonamento
A verba honorária sucumbencial pertencente aos Advogados Públicos (em atividade e aposentados) não pode sofrer escalonamento de percentual em face do tempo de aposentação dos causídicos.
Alterações constitucionais do regime do servidor público
O artigo traz uma análise sobre as alterações promovidas no regime constitucional do servidor público a partir das reformas das Emendas Constitucionais n. 19 e 20, ambas de 1998, e 41, de 2003.
Direito de defesa judicial do servidor público pela AGU
Os atos executados pelos agentes públicos, com fundamento no interesse público e no exercício de suas atribuições, permitem que o Estado lhes preste auxílio. Esta prerrogativa do agente não representa privilégio pessoal.
Acumulação de cargos públicos e compatibilidade de horários
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
ADPF 388: STF declara inconstitucional nomeação de membro do MP para cargo do Poder Executivo
Os ocupantes de cargos públicos que se encontrem em situação de desconformidade com a interpretação fixada possuem o prazo de 20 dias, contados da publicação da decisão, para se ajustarem ao regramento legal, sob pena de exoneração.
Contribuição sindical de servidores públicos
Havendo autorização expressa do servidor, o Município está obrigado a proceder ao desconto em folha de contribuição sindical?
Advogados públicos aposentados e (dis)paridade vencimental
Este artigo visa demonstrar a imoralidade, a ilegalidade e a inconstitucionalidade do contido no Projeto de Lei de nº 4254/2015, que retira dos aposentados e pensionistas da Advocacia Pública o direito à percepção de honorários sucumbenciais.
TCU: contratar banco para gerir pagamento de servidores exige licitação?
O gestor público está obrigado a realizar licitação para a contratação, em caráter exclusivo, de instituição financeira oficial para a prestação dos serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos, pensionistas e outros serviços similares?
A paridade na pensão por morte de servidor
Analisam-se as alterações trazidas pela EC 41/03 quanto à pensão por morte, concluindo que há três situações possíveis quando se trata de paridade com o servidor ativo, a depender de sua possível aposentadoria anterior ao falecimento.
Subsídios da nobreza da Justiça: teto virou piso
O texto trata do desrespeito ao teto constitucional perpetrado em relação aos funcionários públicos de maneira generalizada.
Regime Próprio de Previdência do Município e o servidor que contribui para o RGPS
Sou servidor público de um pequeno Município, percebo um salário mínimo de remuneração e contribuo para o RGPS. Há alguma vantagem no caso de o Município criar um RPPS?
Unidade gestora do RPPS deve ser a mesma para os três Poderes
A unidade gestora deve ser uma só e contemplar todos os servidores segurados do RPPS, independentemente do Poder ao qual pertençam. Destarte, os Poderes, per si, não podem aposentar seus servidores. Analisaremos como se dá o descumprimento deste mandamento constitucional.
Aposentadoria de servidor pela média: onde estão minhas parcelas?
Eu me aposentei pela média e percebi que as parcelas que compunham minha remuneração não aparecem nos proventos de minha aposentadoria. Está correto? Onde estão essas parcelas?