Revista de Súmula nº 231 do STJ
ISSN 1518-4862
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Redução da pena aquém do mínimo legal
Por
Thiago Soares Piccolotto
Destacado em 02 de Abril de 2014 às 15:25
A súmula 231 do STJ, segundo a qual a circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, faz com que pessoas em situações totalmente diversas sejam condenadas a penas idênticas.