Revista de Toque de recolher no Direito da Criança e Adolescente
ISSN 1518-4862
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Toque de recolher: o Judiciário como legislador
Por
Vick Aglantzakis
Destacado em 08 de Janeiro de 2013 às 15:59
O STF não se pronunciou sobre as portarias “toque de recolher”, mas manifestou-se, em diversos julgados, pela plena liberdade para as crianças e adolescentes como meio para seu desenvolvimento, devendo ocorrer a integração com o espaço comunitário e familiar, não admitindo a restrição da liberdade como regra, e sim apenas como exceção e diante de particularidades do caso concreto.