Revista de Violência contra criança e adolescente
ISSN 1518-4862Magistratura e políticas para infância e juventude
A Justiça é frequentemente chamada a atender casos individuais de violação de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da falta de políticas públicas. Deve a magistratura participar da formulação dessas políticas?
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A nova Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem Dano ou do Depoimento Especial) com suas nuances, polêmicas e disparates
Com a nova Lei nº 13.431/2017, admite-se acareação da criança/adolescente na condição de vítima ou testemunha de violência?
Depoimento sem dano: como amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência no seio familiar.
Mariazinha da Penha: a proteção da vítima menor de violência doméstica e familiar
Analisa-se a razão de não parecer adequado prosperar uma tese que afasta a lei especial da vítima pelo fato desta ser menor, visto que se trata de impor limites onde a lei não o fez, criando óbices sem fundamento legal e partindo de uma interpretação maléfica à vítima.
Projeto de Lei nº 3792/2015: uma nova ferramenta de esperança para as crianças vítimas de violência
Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei da Câmara nº 3792, de 2015, de autoria da Deputada Maria do Rosário, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Ele atende ao disposto no Art. 227 da Constituição, na Convenção Sobre os Direitos da Criança e na Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
Respeito aos direitos humanos começa na educação das crianças
O Brasil que estamos construindo será uma potência apenas econômica. Prédios luxuosos com parafernálias tecnológicas e segurança particular para defender os "nobres" cidadãos que podem pagar pelo conforto.
Violência escolar: uma reflexão sobre suas causas e o papel do Estado
A violência, independente do lugar na qual é apresentada, deve ser analisada de uma forma cuidadosa, especialmente quando o assunto é violência praticada por crianças e adolescentes.
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Violência doméstica contra crianças e adolescentes
A violência doméstica cometida contra a criança e o adolescente possui importantes conseqüências na formação e estruturação de sua personalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, garantem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da infâcia e adolecência de nosso país, sem discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.