Ação de alimentos
Prisão Civil
É possível alguém ser preso porque não pagou a pensão alimentícia?
PARALELOS ENTRE A INJUSTA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E A ALIENAÇÃO PARENTAL.
O artigo aborda algumas especificidades da ação de alimentos, sobretudo, quando fixadas em manifesto prejuízo do alimentante, tendo como pano de fundo a deterioração absoluta da relação dos litigantes, entre outras questões.
Apontamentos sobre a aplicabilidade da multa do art. 475-J nas execuções provisórias de alimentos
Entende-se aplicável o regramento do cumprimento de sentença às execuções de alimentos, inclusive provisórios, não havendo qualquer razão para se afastar a incidência da multa de dez por cento prevista no caput do art. 475-J do CPC.
Recentes julgados em direito de família: alimentos transitórios e alimentos compensatórios ou sociais
Os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios ou sociais objetivam manter a eficácia do dever de assistência e de solidariedade ao ex-consorte menos afortunado e, outrossim, restabelecer, por prazo determinado e indeterminado, respectivamente, o desequilíbrio econômico-financeiro gerado com o fim do relacionamento.

A obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos:
A família pós-moderna sedimenta-se na solidariedade recíproca de seus membros e na preservação da dignidade de cada um deles, não se levando em conta tão-somente os laços biológicos, mas sim – prioritariamente – os vínculos afetivos existentes.
Obrigações alimentares pós-divórcio:
Os alimentos em questão não são apenas a pensão propriamente dita, mas também a condição social que o ex-cônjuge, autor da ação de alimentos, possuía antes do divórcio. Leva-se em conta o binômio necessidade-possibilidade.
Vantagens da fixação prévia do prazo de apresentação de resposta nas ações de alimentos
Já no despacho inicial deverão ser fixados os alimentos provisórios e assinado prazo razoável para apresentação de resposta, designando-se, na imediata sequência, data para realização da audiência una, de conciliação instrução e julgamento.
Presunção de veracidade na ação de alimentos
Na ação de alimentos, a revelia é possível, mas a confissão ficta não é.
Inscrição do devedor de alimentos nos cadastros restritivos de crédito:
A inclusão dos devedores de pensão alimentícia inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos créditos.
A prisão civil por alimentos e o projeto do Código de Processo Civil
A adoção do regime semiaberto para cumprimento da prisão civil, retira a reconhecida eficácia desse instituto e, pior, importa em verdadeiro estímulo ao descumprimento da obrigação.
Técnica processual e o Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
A possibilidade da efetivação do bloqueio “on line” em execução de alimentos que segue o rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil
É possível o bloqueio de ativos financeiros (penhora online) em ações de execução de alimentos que seguem o rito previsto no artigo 733 do CPC.
O idoso e o direito prestacional de receber alimentos
O direito de alimentos do idoso deve ser garantido pela família e na falta desta pelo Estado, tendo como finalidade a proteção da integridade e dignidade humana do idoso como prevista na Constituição Federal do Brasil.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Teoria da aparência na defesa dos interesses do alimentado
A teoria da aparência se firma, no cenário em que o sujeito devedor se apresenta à sociedade, como indício de sua situação financeira, autorizando-se presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.
Pensão alimentícia: início e término
O dever de pagar pensão alimentícia só começa com a citação do devedor na ação de alimentos. E a emancipação civil não acarreta, por si só, o término da obrigação alimentar, exceto no caso do casamento.