Amicus curiae
Intervenção de terceiros nos incidentes de formação de precedentes
Como o objetivo da intervenção de terceiros nos incidentes de formação de precedentes é consubstanciar princípios constitucionais, não há necessidade de expressa previsão legal para que os tribunais defiram a intervenção.
A compreensão amicus curiae no Brasil a partir da legislação sobre o CADE e a CVM
O artigo visa analisar o instituto processual amicus curiae, compreendendo a sua aplicabilidade e a sua finalidade a partir do tratamento jurídico fornecido pelo Brasil.
Anotações sobre o instituto do “amicus curiae” no direito brasileiro
A jurisprudência do STF encontra-se consolidada no sentido de conferir ampla legitimidade à intervenção do amicus curiae, bem como o projeto de novo Código de Processo Civil contém previsão expressa sobre o instituto.
O instituto do amicus curiae e o projeto do novo Código de Processo Civil
No projeto do CPC, a intervenção do amicus curiae pode ser requerida por ele ou solicitada de ofício pelo juízo, em face das peculiaridades da causa, em qualquer grau de jurisdição.
Laicidade estatal e contraditório material.
Foi noticiada a inclusão da CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, como amicus curiae ("amigo da corte"), nos processos que vão discutir a constitucionalidade do reconhecimento judicial da uniã
As correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica do "amicus curiae"
1.INTRODUÇÃOO estudo da natureza jurídica do amicus curiae,instituto jurídico recente dentro do ordenamento jurídico pátrio, vemcausando muita controvérsia em sede doutrinária, razão
O papel do "amicus curiae" no contexto da objetivação do controle difuso ou concreto de constitucionalidade
Se no controle abstrato não há partes, eis que não existe pretensão resistida, mas apenas uma análise objetiva acerca da adequação da norma ao ordenamento Constitucional, não haveria razão para se admitir a participação de terceiros com interesse jurídico no feito.
A figura do "amicus curiae" na jurisdição constitucional brasileira
1.INTRODUÇÃOO presente estudo tem por objetivo abordar o amicus curiae, figura relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro.Trata-se, basicamente, de um institut
Quem pode ser amigo da Corte?
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),não permitiu que o Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite Cingressasse como amicus curie em processo que discute a obrigatoriedadeou não de o Estado fornecer medicamento de
Reequilibrando o jogo.
O movimento recíproco aproximação entre o Supremo TribunalFederal (STF) e a sociedade é uma das expressões da abertura da jurisdiçãoconstitucional. Dentre os instrumentos que promovem essa abertura destacam-se asformas digitais de inclusão participat
Amicus curiae:
Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
A finalidade do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
No STF, o amicus curiae vem sendo prestigiado, culminando na Emenda Regimental nº 15/2004, que regulamentou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de ADI e ADC, além de na ADPF, como previsto na Lei nº 9.882/99.
O amicus curiae no Direito Processual brasileiro
Oriundo do direito norte-americano, o "AmicusCuriae" (amigo da corte) é um instituto de matriz democrática, umavez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutirobjetivamente teses jurídicas qu
Anotações sobre o "amicus curiae" e a democratização da jurisdição constitucional
Amicus Curiae é o "amigo da Corte", aquele quelhe presta informações sobre matéria de direito, objeto da controvérsia. Suafunção é chamar a atenção dos julgadores para alguma matéria que poderia,de outra forma, escapar-lhe ao conhe