Arrependimento posterior
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
No caso em análise a incorporadora GAFISA tentou praticar retenção nitidamente abusiva, ao arrepio da Lei e da jurisprudência, sendo ao final condenada em 2ª instância na devolução de grande parte dos valores pagos, à vista, com correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 80% dos valores pagos + 100% das comissões de corretagem
Em precedente sobre o assunto, a Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por ato dos adquirentes e condenou a incorporadora na restituição à vista de grande parte dos valores pagos pelos compradores + 100% das comissões de corretagem.
A possibilidade de caracterização do arrependimento posterior na hipótese de ressarcimento parcial do dano
O presente estudo pretende rechaçar a tradicional jurisprudência a respeito da necessidade de ressarcimento integral do dano para a caracterização do instituto do arrependimento posterior, uma vez que se trata de entendimento contrário aos propósitos da lei, conforme explicita recente precedente do STF.