Crime organizado
Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?
A autointitulação de alguém como pertencente a organização criminosa está dentro do verbo nuclear de integrar ou constituir organização criminosa?
Justiça, o lado moral da internet — Parte VI. O "bom policial" em defesa do "bom cidadão"
Enquanto a violência permanecia nos morros ou periferias, moradores das grandes metrópoles (moradores dos 'asfaltos') pouco se importavam com a violência. Após a violência 'descer os morros', 'justiça' foi clamada
A celeuma do marco interruptivo do crime de organização criminosa para ensejar nova conduta delitiva, nova investigação e até mesmo nova ação penal sem bis in idem
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
A guerra às drogas na América do Sul e o surto de violência no Estado do Acre
Trata-se de artigo que analisa a falência do sistema penitenciário e como o modelo atuação e repressão ao comercio de drogas contribui para o estado de violência instalado no Acre.
A celeuma do marco interruptivo do crime de organização criminosa para ensejar nova conduta, nova investigação e até mesmo ação penal sem “bis in idem”
A grande celeuma é determinar o momento exato em que a permanência foi cessada no delito de organização criminosa.
A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento/desligamento de direito, fático, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos fáticos diferentes
Não se pode olvidar que, o crime de integrar à organização criminosa é conduta de ação permanente, ou seja, é delito cuja conduta por ação, se protrai no tempo até sua cessação.
Infiltração de agentes na internet no combate aos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei 13.441/17, a qual fez alterações significativas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a previsão de agente infiltrado na internet no combate aos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente como sendo um avanço significativo nas técnicas especiais de investigação criminal. Referida modalidade de investigação foi instituída através da Lei 13.441/17.

Infiltração de agentes em organizações criminosas por meio virtual:
A infiltração de agentes em organizações criminosas é uma técnica especial de operações de inteligência, autorizada judicialmente, visando à coleta de dados para eventual ação penal. E se a infiltração se der por meio virtual? Quais os riscos?
Responsabilidade penal dos agentes infiltrados em organizações criminosas
A presente pesquisa tem como principal objetivo responder à problemática, ainda atual, da responsabilização penal que o agente infiltrado em organizações criminosas pode sofrer pelos crimes praticados enquanto estiver nessa condição.

Delação premiada e a ampla defesa: o acordo de Paulo Roberto Costa
Como abrir mão previamente do direito ao silêncio sem saber qual será a pergunta? Como abrir mão previamente do direito de recorrer sem saber o teor exato da sentença?

Meios ocultos de investigação criminal
Objetivando a repressão a delitos de complexa apuração, como a corrupção, o tráfico e os praticados por organizações criminosas, o Brasil importou meios de investigação que, da forma como estão sendo utilizados, violam direitos e garantias constitucionais.
O autoritarismo do Processo Penal Brasileiro Parte I
Vivemos um tempo onde o espetáculo da hora é o mundo jurídico. Preso famoso, Juiz em outdoor, 80% do tempo do telejornal dedicado em apurar, de forma bem esdrúxula audiências, decisões judiciais, aplicando comentários totalmente distorcidos do tecnicismo

Condução coercitiva e seus efeitos nas investigações criminais contra organizações criminosas
Examina-se a condução coercitiva nos casos que envolvem organizações criminosas, seus efeitos na investigação criminal e na busca de provas necessárias ao deslinde do crime e a constitucionalidade da medida.

Império do crime organizado transnacional: irrefutáveis ameaças ao cenário social
O crime organizado é uma atividade transnacional, com ligações com o terrorismo internacional, provendo-lhe apoio logístico e financeiro por intermédio da estrutura empresarial desenvolvida por organizações criminosas, e constituindo-se em uma ameaça à estabilidade política e econômica de diversos países.

Prova do elemento subjetivo especial dos tipos penais associativos
Como provar o elemento subjetivo especial do tipo (antigo dolo específico) em juízo? Não se trata de tarefa fácil, já que o maior indício da intenção de cometer delitos é justamente a execução de alguns deles.

A infiltração policial ante o garantismo penal
O meio extraordinário de obtenção de provas denominado infiltração policial deve ganhar mais respaldo no combate ao crime organizado, notadamente por ter como base o respeito aos direitos e garantias inerentes a todo indivíduo.
Será que realmente não há, materialmente, crime de obstrução da Justiça no direito penal brasileiro?
Há uma visão míope do ordenamento jurídico brasileiro que afirma não existir, materialmente falando, o crime de obstrução da justiça. Saiba um pouco mais sobre a polêmica que se instaurou sobre a existência material, ou não, deste crime, e conheça os aspectos mais relevantes desta conduta no direito penal brasileiro.