Dosimetria da pena
'Vistos etc.'
Para Justiça, circunstâncias do cárcere e morte de Eloá são quase cinco vezes piores que do sequestro e assassinato de Elisa Samudio
Pena de 1.533 anos de prisão e a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
Dosimetria da pena do roubo circunstanciado
Este artigo procede a uma análise crítica da Súmula nº 443/STJ, bem como explora as hipóteses nas quais é possível exasperar a pena, no crime de roubo circunstanciado, acima do patamar mínimo de 1/3, sem que isso ofenda o citado enunciado sumular.
Multiplicidade de qualificadoras e dosimetria da pena
Quando se reconhece a presença de mais de uma qualificadora em determinado crime, uma será escolhida para qualificá-lo e as outras, necessariamente, deverão ingressar como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na fixação da pena-base.
A aplicação da pena no tráfico de drogas – non bis in idem
O STF reafirmou jurisprudência pela qual as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena.
Segunda fase da aplicação da pena: redução aquém do mínimo legal
A súmula 231 do STJ, segundo a qual a circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, faz com que pessoas em situações totalmente diversas sejam condenadas a penas idênticas.