Medidas administrativas no Direito do Trânsito
Comentários ao artigo 160 do Código de Trânsito
Todo condutor que se envolver em acidente grave deverá ser alvo dos efeitos do art. 160 do CTB, sendo submetido a uma apuração mediante o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo externado em processo administrativo instaurado pela autoridade competente com o fito de buscar a verdade e aplicar os consectários legais a quem de direito.
Da medida administrativa de retenção de veículo em face do Código de Trânsito Brasileiro
Caso haja uma infração que acarrete na medida administrativa de retenção, e não sendo possível a correção da irregularidade no local, bem como havendo condutor legalmente habilitado, o procedimento legal é o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e posterior devolução caso a irregularidade seja sanada.
A (i)legalidade do ato administrativo do agente de trânsito quando da autuação de infração de trânsito por falta de uso de cinto sem abordagem do condutor
Não cabe aos agentes de trânsito ditarem novas regras de trânsito ou inobservar qualquer preceito da legislação, pois tal fato, por si só, gera ilegalidade do ato administrativo e, consequentemente, caberá a Administração Pública anulá-lo.
Embriaguez ao volante e direito a não autoincriminação
A inclusão de teor alcoólico como elementar do tipo penal da embriaguez ao volante, ao invés de aumentar o rigor no tratamento dos casos práticos, trouxe um benefício aos condutores flagrados em estado etílico, uma vez que depende do etilômetro ou de amostra de sangue.
O recolhimento da CNH e a não entrega do recibo: uma análise das consequências jurídicas em relação à penalidade
Caso seja aplicada a medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, mas não seja entregue o recibo do ato ao condutor, esta omissão causa a nulidade da pena principal?