Prisão preventiva
A natureza jurídica da ordem pública e o clamor público como fundamento da prisão preventiva
O elemento "clamor público" tem sido demasiadamente utilizado para privar a liberdade dos que respondem a um processo penal, ou estão sendo investigados (em sede de inquérito policial) pela suposta prática de um delito.
Garantia da ordem pública e sua leitura interpretativa
Está previsto no art. 3º do Código de Processo Penal que: "Alei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bemcomo o suplemento dos princípios gerais de direito". [1]
Critérios para a aferição da razoabilidade da prisão preventiva
A observância do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade nas medidas cautelares, particularmente as pessoais, exige juízo ponderativo dos interesses que entram em rota de colisão em cada caso concreto.
Uma vez mais:
1 – IntroduçãoO ainda vigente Código de Processo Penal Brasileiro,implantado em pleno "Estado Novo", teve como modelo o Código deProcesso Penal Italiano de 1930, gerado pelo regime fascista e que seguia ospostulados
A questão do "clamor público" como fundamento da prisão preventiva
Inicialmente, cabe fazermos algumas breves considerações sobre a prisão preventiva, seus pressupostos e fundamentos.Como é cediço, a prisão preventiva é uma medida tipicamentecautelar, pois seu objetivo pri
O art. 312 do Código de Processo Penal: o conceito de ordem pública.
A prisão preventiva tem se constituído em um importante instrumento em mãos dos magistrados que, usando e abusando de um discurso legalista-positivista, justificam a aplicação desse instituto em nome de uma indefinida segurança que se resume na expressão genérica de "ordem pública".
A insuficiência da garantia da ordem pública como fundamento do decreto de prisão preventiva
"A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhoue desejou, não regenera: avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte,corrompe e brutaliza" (Min. Evandro Lins e Silva)1. Justificativa inic