Processo e informática
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Videoconferência no interrogatório do réu – Auxílio para a justiça criminal
A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.
O depoimento pessoal e o interrogatório livre à luz da Constituição Federal
O depoimento pessoal e o interrogatório são ônus processuais dos quais devem se desincumbir as partes com intuito de não sofrerem as consequências de sua omissão.
Justiça Penal ideal: o interrogatório por videoconferência (Lei nº 11.900/09)
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Dos sistemas sobre a apreciação da prova.
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
A Reforma Processual Penal de 2008 e a modernização da Administração Pública.
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.
Software livre pode uniformizar o processo eletrônico
Sempre tive uma postura cética quanto a adoção de um sistema único de processo eletrônico na Justiça brasileira. Agora, ouso pensar diferente, tendo adquirido confiança que o PJe venha a ser o sistema desejado.
Aspectos jurídico-operacionais da notificação eletrônica da Procuradoria Federal nas execuções de contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho
Discute-se o impacto da Lei nº 11.419/2006 na comunicação de atos processuais aos procuradores, mostrando os esforços do Judiciário e da AGU para promover a integração dos sistemas de processo judicial eletrônico com observância das normas constitucionais e legais.
Julgamento virtual nos Tribunais
As decisões dos juízes para serem cumpridas devem sersubmetidas aos tribunais dos Estados e às vezes aos tribunais superiores deBrasília. Na área cível, possíveis os recursos de apelação, agravo deinstrumento, agravo regimental, embargos de declar
A adoção do interrogatório por videoconferência no sistema jurídico brasileiro
RESUMOAborda um ato fundamental do Processo Penal, o interrogatório, relacionando este com as modificações tecnológicas trazidas à moderna processualística, adotando posição favor&
O poder geral de cautela da administração pública
RESUMO: O presente texto buscaanalisar a existência do poder geral de cautela da Administração Pública noâmbito do processo administrativo, assim como discorrer a respeito dosrequisitos para o seu exercício. Pr
Breves linhas sobre o interrogatório por videoconferência
INTRODUÇÃOO advento da Internet possibilitou inúmeras facilidades àsociedade contemporânea. As transações comerciais, a comunicação e osprocessos industriais dependem cada vez mais do desen
O novo CPC: escrito com tinta escura e indelével
O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão deJuristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código deProcesso Civil, entregue ao Senado no último dia 08 de junho, tem destacado quese trata de uma lei que virá para durar 50 an
Da inconstitucionalidade progressiva do disposto no artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal
Após o advento da Lei n. 11.900/2009 o Código de ProcessoPenal passou a admitir a possibilidade de realização do interrogatório porintermédio da videoconferência.Em nosso sentir essa modalidade de interrogatório fere demorte os princípios da
Não existe intimação por e-mail
A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do ProcessoJudicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processoeletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, aexemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal e do
Sancionada lei que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência
Tendo em vista a necessidade de o PoderPúblico lançar mão de um mecanismo eficaz que evitasse os transtornosprovocados pelo transporte de presos das unidades prisionais aos fóruns, foirecentemente editada a Lei n. 11.900, de 08 de janeiro de 2009, p
Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado
O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre avideoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferênciano processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu comofruto da sua pesquisa