Processo e informática
Videoconferência: reiterando o equívoco da ordem pública
1.INTRODUÇÃOQuando o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pelainconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência, aduzindoinfrações materiais ao devido processo legal (ampla defesa, direito deaudiência pessoal
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009
Quando, em 1996, realizei (na condiçãode juiz de direito) os primeiros seis interrogatórios on-line do país(e da América Latina) jamais passou pela minha cabeça que esse avançotecnológico, sumamente importante, fosse encontrar tanta resistê
Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro
O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.
Videoconferência e tortura
Neste mês de setembro de 2008 veio à tona um caso interessante de aparente erro judiciário. Três réus foram libertados após ficarem presos cerca de dois anos, acusados e pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri como autores de crime de
Interrogatório por videoconferência.
1.INTRODUÇÃONa busca de uma melhor convivência em sociedade, o direito apresenta-se como meio de apaziguar e resolver os conflitos entre os homens. Almeja-se através dele a composiç&atild
O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência.
Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal editou uma de suas decisões mais polêmicas ao considerar inconstitucional o interrogatório por videoconferência. No julgamento [01], entendeu-se que o interrogatório à distâ
Poder Judiciário:
Sumário:1. Introdução.2. A legislação aplicável. 3. A solução legal para a falha na comunicação. 3.1. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. 3.2. Práticas de Certificação. 3.3. Certificação Digital. 3.4. Validade Jurídic
A videoconferência, o boi e a borboleta
O uso da videoconferência, doravante denominada VC, particularmente como meio para interrogatórios criminais, enseja debates calorosos. De regra, os magistrados que manifestam desconforto com a possibilidade são considerados exemplos do caráter conse
O Supremo Tribunal Federal e o interrogatório por videoconferência
Em sessão realizada no dia 14 de agosto de 2007, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla
Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei nº 11.419/06
O legislador disciplinou o procedimento das intimações eletrônicas, que podem ser realizadas mediante Diário da Justiça eletrônico ou através do sistema da "auto-intimação".
A garantia de identificação das partes nos sistemas para transmissão de peças processuais em meio eletrônico.
A partir do momento em que a lei autoriza as partes a produzir e enviar documentos eletrônicos ao órgão judicial, surge a necessidade de autenticar os documentos e as transmissões, para assegurar a identificação das partes no processo.
Interrogatório on line ou virtual.
coEm discussão que já atinge quase uma década, alvo de intensa controvérsia tem sido a adoção, entre nós, do chamado interrogatório on lineou virtual, assim chamado aquele que se vale da informática para a prática do ato. A primeira experiên
Juizados Federais virtuais
RESUMO: A filosofia dos juizados começou com a Lei nº 7.244, de 07.11.84, das pequenas causas. Posteriormente, por força da Lei nº 9.099, de. 26 de setembro de l995, foram criados e instalados em quase todo Pa&ia
Videoconferência no processo penal
O problema consiste em saber se é juridicamente possível a adoção de aparelhos de teleconferência no processo penal brasileiro, quais são as experiências desta ordem no cenário internacional e quais seriam os fatores favoráveis e contrários à sua implementação.
Comunicação processual eletrônica na Lei dos Juizados Especiais Federais
Sumário: 1. Inovações tecnológicas e comunicaçãoprocessual – 2. Iniciativas brasileiras de comunicação processualeletrônica – 2.1. Remessa de petições e recursos por fac-símile, Lei9.800/1999 – 2.2. Legislação pré-projetada e projet
Peticionamento eletrônico
Estamos vivenciando uma verdadeira revolução de conceitos eprocedimentos ocasionada pela invasão da informática em quase todas asatividades. Não seria diferente com a administração da justiça que édiretamente influenciada pelos costumes provenientes
O Projeto de Lei nº 5.828/2001 da Câmara e seu Substitutivo
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5.828/2001, que"dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outrasprovidências", apresentado à Comissão de Participação Legislativada Câmara dos Deputados como Sugestão nº 01/