Processo e informática
O Projeto de Lei nº 5.828/2001 da Câmara e seu Substitutivo
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5.828/2001, que"dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outrasprovidências", apresentado à Comissão de Participação Legislativada Câmara dos Deputados como Sugestão nº 01/
O tele-interrogatório no Brasil
Sumário:1. Colocação do problema. 2. A controvérsiaem torno do tele-interrogatório. 3. Uma questão semântica. 4. Visãonormativa do problema. 5. As novas tecnologias e a presença eletrônica. 6.Nulidades: há? 7. Uma mais ampla defesa.
Da utilização de meios eletrônicos de comunicação e documentação em juízo.
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Transmissão de dados eprática de atos processuais - a lei n.º 9.800/99 - 3. Prova documentaleletrônica em juízo - 4. Da certificação de autenticidade do documentoeletrônico - a que veio a Medida Provisória
O interrogatório por teleconferência:
Trata-se de uma novidade, é o interrogatório explorativo"on line", experiência que está sendo levada a efeito em São Paulo.Embora o novo interrogatório, que seria realizado porcomputador, estando de um lado, no Fórum, o magistrado e
Duas óticas acerca da informatização dos processos judiciais
Nenhum outro profissional do Direito sente tanto as agrurasde uma Justiça morosa quanto a classe dos Advogados: é ao advogado que ojurisdicionado se queixa, angustiado pela longa espera; é o advogado que deveexplicações ao cliente, sobre o porquê da
Intimações judiciais por via eletrônica:
1.Processo e novas tecnologiasA introdução de novas tecnologias aplicadas ao processo tem sido vista como um promissor mecanismo para a agilização dos procedimentos, contribuindo, assim, para a sua tão almejada efetividad
A viabilidade da prática de atos processuais via meios eletrônicos.
1. Introdução: Atos processuais.A moderna doutrina define processo como a relação jurídica de direito público a vincular autor, juiz e réu, que se exterioriza na sucessão lógica e legal dos atos processuais que se con
O uso do fax no Judiciário
Finalmente o Órgão Supremo do Judiário, o STF, regulamenta o uso do "fax" no Judiciário, em respeito à recente Lei nº 9.800, de 26 de abril de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a práti