Processo Penal Militar
Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar em serviço deve ser investigado pela Polícia Civil
A Lei 9.299/96, muito além de alterar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, modificou a atribuição para a sua investigação, já que alterou a natureza desses crimes à condição de crimes comuns.
(in) justiça militar
Critica a Resolução do STM que pretende alterar a atribuição de investigação de crimes dolosos contra a vida de civis, perpetrados por militares em violação da legalidade, constitucionalidade e separação de poderes.
O art. 393 do CPPM e as disposições da Lei nº 3.909/1977 à luz da Constituição Federal de 1988
Qual deve ser a legislação reguladora da transferência para a reserva remunerada dos militares do Estado da Paraíba? O Código de Processo Penal Militar ou o estatuto dos policiais militares do Estado?

O rigor necessário da Justiça Militar
A especificidade da função militar e o arcabouço ético e valorativo que impede ser inato ao próprio cumprimento da CF requerem uma legislação própria e rigorosa. Entenda um pouco mais do que está por trás do rigor por vezes criticado da Justiça Militar.
A possibilidade da defesa inovar na tréplica no processo penal militar
o rito do processo penal militar tal qual no júri possui a sessão de julgamento que demanda sustentação oral em plenário, existindo a replica e treplica, sendo assim pode a defesa inovar na treplica?
Processo penal "espetacularizado"
Breves notas sobre a "espetacularização" do processo penal brasileiro.
Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455/1997
Cabe ao juízo comum decretar a demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, em sentença transitada em julgado, vez que se trata de crime comum e não militar.
Quando um casal de militares se ameaça, a quem compete julgar: Juizado da Violência Doméstica ou Justiça Castrense?
Será que uma ameaça de um marido ciumento contra a mulher, por meio do celular, atenta contra a segurança nacional, ou se adéqua a um sistema repressivo atinente a interesses superiores do Estado? Discordamos da posição do STF no caso aqui comentado.
Ainda não se pode transar fardado, decidiu o Supremo Tribunal Federal
Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.
O princípio da polícia judiciária natural nos crimes militares dolosos contra a vida de civil
Nos crimes militares, notadamente os crimes militares dolosos contra a vida de civil, a polícia judiciária natural é a polícia judiciária militar.
Lei estadual paraibana permite não realização de sorteio para formação de Conselho da Justiça Militar
Comentário sobre legislação estadual que inovou na forma de escolha dos oficiais para a formação do CONSELHO ESPECIAL DA JUSTIÇA MILITAR, permitindo que não ocorra sorteio para a escolha dos juízes militares, suprimindo ato processual definido no CPPM.
Violação da ampla defesa no processo penal militar: interrogatório do acusado em primeiro ato na ação penal militar
Este artigo discorre sobre a violação à Ampla Defesa e ao Contraditório, na inquirição do réu no processo penal militar como primeiro ato processual, na forma do artigo 302 do CPPM.
Aplicabilidade da Lei 12.403/11 no processo penal militar
Não deve haver tratamento processual penal distinto entre o flagrado civil e o militar.
O indiciamento e o desindiciamento no Inquérito Policial Militar
Visa este artigo a investigar, apesar da omissão legislativa, a natureza jurídica do indiciamento e do desindiciamento na seara processual penal militar e suas repercussões diante dos princípios e garantias constitucionais.
A Justiça Militar dentro do Poder Judiciário
Análise da Justiça Militar no Poder Judiciário brasileiro, com a demonstração de algumas particularidades do ramo especializado, destacando sua origem, sua composição, seus órgãos, suas funções e competência, buscando situá-la no contexto atual.
Autos de prisão em flagrante decorrentes das operações das forças armadas na garantia da lei e da ordem, em comunidades do Rio de Janeiro, e o delito de incitamento previsto no Código Penal Militar
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.