Processo Penal Militar
A validade do inquérito policial militar (IPM) nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
Divergências no Supremo Tribunal Federal com relação a competência da Justiça Militar
Trata-se de artigo que se propõe a mostrar divergências de entendimento entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal quanto à competência da Justiça Militar
O cabimento da liberdade provisória em favor do desertor preso, à luz da Constituição Federal e/ou dos tratados internacionais de direito humanos
À luz dos direitos humanos, a prisão do desertor, ope legis, pelo prazo mínimo de 60 dias, revela-se inadmissível.
A inconstitucionalidade do art. 130 do Código Penal Militar – Prescrição das penas acessórias frente à Constituição Federal
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
A não recepção da Lei nº 11.719/2008 no CPPM referente a audiência de instrução e julgamento na Justiça Militar Estadual – Prejuizo às partes?
Este trabalho apresenta como tema a Lei nº 11.719, de 20 de Junho de 2008, que não foi recepcionada pela legislação castrense. Apesar do Código de Processo Penal Militar por sua natureza jurídica ter regras próprias, poderia sofrer alterações.
Os crimes militares praticados por policial militar da reserva ou reformado
O texto busca elucidar algumas situações em que militares podem cometer crimes a serem apreciados no âmbito da justiça militar estadual mesmo sendo da reserva ou reformados.
Pena de 1.533 anos de prisão e a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
A prisão do desertor antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
O STF e o interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
Crime militar praticado em serviço: autuação em flagrante ou instauração de IPM?
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Esvaziamento do sentido normativo do Código Penal Militar em face dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça:
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.
O interrogatório judicial do acusado e o direito à ampla defesa:
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
A correição parcial interposta pelo auditor corregedor da Justiça Militar da União e o sistema acusatório
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
A prescrição da pretensão punitiva estatal na hipótese de superveniência de nova deserção após reincorporação ao serviço militar
A contagem do prazo prescricional do primeiro delito de deserção sofre interferência pelo cometimento de uma segunda deserção? STF e STM divergem no tema.
O garantismo penal integral e a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
A citação do militar no ordenamento processual brasileiro
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).