Tribunal de Contas
A prestação de contas, sua votação e suas nuanças jurídicas
1. Das Atribuições e Competências do Tribunal de Contas dosMunicípios.Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunaisde Contas, temos a do inciso I do art. 71 da Constituição Federal que consistena
Tribunais de Contas e segurança jurídica:
No Brasil, a prevalência das práticasclientelistas depende, em grande parte, da hipocrisia jurídica coletivaconvencional, que se reforça tanto pelo medo das represálias, como pelo desejodos favores que costumam ser habilidosamente distribuídos pelos
O Juízo Final, o servidor público, o Tribunal de Contas e o purgatório
Alguns questionamentos sobre o alcance da atuação dos Tribunais de Contas no exercício de suas funções, em especial quando analisa atos de aposentadoria, de pensão e de fixação de proventos.
Legitimidade dos Tribunais de Contas para executar suas decisões.
SUMÁRIO: I – INTRÓITO. II – QUEM É O LEGITIMADOPARA EXECUTAR? III – NATUREZA JURÍDICA E DELIMITAÇÃO DOS TRIBUNAIS DECONTAS. IV – TRIBUNAIS DE CONTAS E EXECUÇÃO. V – CONSIDERAÇÕES FINAIS.I – INTRÓITO.
Os recursos processuais no Tribunal de Contas catarinense
ResumoBuscando colaborar na difusão do sistema recursal doTribunal de Contas do Estado de Santa Catarina convidamos a todos a conheceremas espécies recursais postas à disposição dos jurisdicionados.SUMÁRIO
Considerações sobre os sujeitos do parecer prévio dos Tribunais de Contas e seus reflexos jurídicos e políticos
Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento. 2.1 DoFundamento Constitucional e Legal. 2.2 Dos Sujeitos Ativo e Passivo do ParecerPrévio. 2.2.1 Do Sujeito Ativo. 2.2.1.1 Dos Sujeitos Ativos do Parecer Préviodos Tribunais de Contas dos
Tribunais de Contas e o poder de julgar sob a ótica do Direito Financeiro e Tributário
1. Os Tribunais de Contas.Com supedâneo nos ensinamentos de Ricardo Lobo Torres[1] podemos dizer que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares dosPoderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como
Contas do Legislativo: soberania do parecer do Tribunal de Contas
O parecer é no sentido de que, no julgamento das contas do Legislativo, o parecer do Tribunal de Contas é soberano e imutável, não podendo ser rejeitado pela Câmara.
O procedimento de tomada de contas especial na administração pública do Distrito Federal
SUMÁRIO: Introdução; 1.Inserção da tomada de contasespecial no ordenamento jurídico do distrito federal; 2.Definição de tomadade contas especial -TCE; 3.Objetivo do procedimento tomador; 4.Princípiosjurídicos aplicáveis; 5. Natu
O controle das finanças públicas:
Sumário: 1. Introdução: atividade financeira do Estado e normatização constitucional; 2. Fiscalização; 3. A fiscalização na Constituição de 1988; 4. O Tribunal de Contas e sua missão constitucional; 5. O controle das contas
As subvenções sociais
A concessão de subvenções sociais, disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, caben