Políticas públicas para ex-internos

10/04/2024 às 16:19
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RESUMO: O objetivo do trabalho mostra políticas públicas para ex-internos através de revisão bibliográfica. A justificativa mostra que além de essas políticas pós-encarceramento serem punitivas, elas resultam em barreiras sociais, financeiras, educacionais, habitacionais e de saúde significativas para a reentrada e reintegração dos prisioneiros em suas comunidades como cidadãos produtivos. Além disso, essas políticas têm uma série de consequências indesejadas, incluindo a redução da eficácia das políticas destinadas a diminuir a pobreza e a falta de moradia e melhorar o nível de escolaridade da força de trabalho pouco qualificada.  A metodologia aplicada para fundamentação desta pesquisa foi de natureza exploratória, do tipo pesquisa bibliográfica analisando artigos publicados em periódicos indexados que tratam sobre o assunto, em bases de dados específicas, que abordam a temática do objetivo.

PALAVRAS-CHAVE:
Políticas públicas; Ex-internos; Interação social.

ABSTRACT

The aim of this study is to present public policies for former inmates through literature review. The justification demonstrates that besides these post-incarceration policies being punitive, they result in significant social, financial, educational, housing, and health barriers for the reentry and reintegration of prisoners into their communities as productive citizens. Furthermore, these policies have a series of unintended consequences, including diminishing the effectiveness of policies aimed at reducing poverty and homelessness and improving the educational level of the underqualified workforce. The methodology applied for the foundation of this research was exploratory in nature, involving bibliographic research analyzing articles published in indexed journals that address the subject, in specific databases covering the topic of interest.

KEYWORDS: Public policies; Former inmates; Social interaction.

Introdução

A população carcerária é uma questão de preocupação global, com implicações significativas para a sociedade, tanto durante o período de encarceramento quanto após a liberação dos indivíduos das instituições prisionais. No entanto, uma vez que os indivíduos cumprem suas sentenças e são libertados, muitas vezes enfrentam uma série de desafios e obstáculos que dificultam sua reintegração eficaz à sociedade. Nesse contexto, as políticas públicas desempenham um papel crucial na facilitação da transição e na promoção da reintegração bem-sucedida dos ex-internos às suas comunidades.

A delimitação deste estudo concentra-se na análise das políticas públicas direcionadas especificamente aos ex-internos, ou seja, indivíduos que foram previamente encarcerados e agora estão em processo de reintegração à sociedade. Essas políticas abrangem uma variedade de áreas, incluindo acesso a emprego, moradia, saúde, educação e apoio social, com o objetivo de mitigar os desafios enfrentados pelos ex-internos e promover sua reinserção produtiva na comunidade.

Embora existam políticas públicas em vigor em muitas jurisdições, é importante destacar que algumas delas podem ser ineficazes ou até mesmo contraproducentes, perpetuando ciclos de reincidência e marginalização. Portanto, este estudo busca examinar criticamente essas políticas existentes, identificando suas falhas e lacunas, além de explorar possíveis abordagens alternativas e melhores práticas que possam melhorar a reintegração dos ex-internos e contribuir para a redução da reincidência criminal.

As estatísticas sobre o encarceramento na América durante as últimas três décadas indicam um número crescente de pessoas em prisões e cadeias. Após a libertação, os ex-internos de hoje tiveram períodos de encarceramento mais longos, possuem baixos níveis de educação ou habilidades de trabalho e muitas vezes têm problemas de saúde física e mental significativos e / ou dependência de drogas.

O conceito de política pós-encarceramento é utilizado neste artigo para definir como objetivo as políticas voltadas para a prevenção de populações muitas vezes descritas como “criminosos”, que cumpriram seu tempo de reclusão, para entrar no local de trabalho, usar habitação pública, assistência pública e receber empréstimos estudantis do governo. 

A justificativa mostra que além de essas políticas pós-encarceramento serem punitivas, elas resultam em barreiras sociais, financeiras, educacionais, habitacionais e de saúde significativas para a reentrada e reintegração dos prisioneiros em suas comunidades como cidadãos produtivos. Além disso, essas políticas têm uma série de consequências indesejadas, incluindo a redução da eficácia das políticas destinadas a diminuir a pobreza e a falta de moradia e melhorar o nível de escolaridade da força de trabalho pouco qualificada. 

A maioria dos ex-internos retornará às mesmas comunidades em que viviam e socializavam antes de sua prisão. Em muitos casos, são bairros que apresentam altos índices de pobreza e crime, fazendo com que muitos residentes se sintam excluídos da sociedade e com pouco acesso a programas de apoio social.

O objetivo do trabalho mostra políticas públicas para ex-internos através de revisão bibliográfica.

A metodologia aplicada para fundamentação desta pesquisa foi de natureza exploratória, do tipo pesquisa bibliográfica analisando artigos publicados em periódicos indexados que tratam sobre o assunto, em bases de dados específicas, que abordam a temática do objetivo.


2. Marco Legal e Normativo

A implementação de políticas públicas voltadas para ex-internos requer um profundo entendimento do marco legal e normativo que as rege. Este marco é essencial para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes, justas e respeitem os direitos fundamentais dos indivíduos que passaram pelo sistema prisional.

Um aspecto crucial desse marco é a análise do sistema prisional brasileiro. Como apontado por Alexandrino (2013), entender as complexidades e deficiências desse sistema é fundamental para informar a formulação e implementação de políticas públicas adequadas para ex-internos. Isso envolve não apenas a compreensão das leis e regulamentos relacionados ao sistema prisional, mas também a avaliação das condições de vida dentro das prisões, as barreiras enfrentadas pelos ex-internos ao deixarem o sistema e os desafios enfrentados durante o processo de reintegração à sociedade.

Além disso, autores como Batista (2015) destacam a importância do Estado Social democrático de direito e da jurisdição penitenciária como um novo paradigma para a pena privativa de liberdade. Isso implica reconhecer que as políticas públicas relacionadas aos ex-internos devem ser guiadas pelos princípios fundamentais da dignidade humana, da justiça social e do respeito aos direitos humanos. Portanto, o marco legal e normativo deve refletir esses princípios, garantindo que as políticas sejam orientadas para a promoção da reintegração social, a redução da reincidência criminal e o respeito à dignidade e aos direitos dos ex-internos.

Heidemann et al. (2015) contribuem para essa discussão ao explorar a orientação política em estudos recentes sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Suas análises fornecem insights valiosos sobre as abordagens políticas adotadas em relação à população carcerária e aos ex-internos, identificando tendências, desafios e oportunidades para a melhoria das políticas existentes e a criação de novas estratégias de intervenção.

Julião (2013), em sua dissertação de mestrado, oferece um valioso diagnóstico da experiência de políticas públicas de educação penitenciária no Rio de Janeiro. Ao analisar os programas e iniciativas implementados nessa área, o autor fornece informações essenciais para a avaliação da eficácia dessas políticas e a identificação de áreas para aprimoramento.

Martorelli (2019) traz à tona os desafios práticos enfrentados na ressocialização de detentos e ex-detentos. Suas reflexões sobre as dificuldades e obstáculos encontrados no processo de reintegração social destacam a necessidade de políticas públicas mais abrangentes e eficazes que abordem não apenas as necessidades imediatas dos ex-internos, mas também as causas subjacentes da criminalidade e da marginalização social.

Outros autores, como Silva (2013), Lopes (2018), Neves (2018), Schimitt (2016), Souza (2016) e Silva (2013), também contribuem significativamente para a compreensão do marco legal e normativo das políticas públicas relacionadas à reinserção de ex-internos. Suas análises e perspectivas fornecem insights valiosos sobre os desafios e oportunidades enfrentados na formulação e implementação de políticas públicas eficazes nesta área crítica.

2.1. Objetivos das Políticas Públicas

A definição clara dos objetivos das políticas públicas para ex-internos é fundamental para orientar a formulação e implementação de estratégias eficazes de reintegração social. Estes objetivos são delineados com base em uma variedade de fontes e perspectivas, cada uma contribuindo para uma compreensão abrangente das necessidades e desafios enfrentados por essa população vulnerável.

De acordo com Acris, Cardoso, & Andrade (2022), o principal objetivo das políticas públicas para ex-internos é promover a reintegração social e laboral desses indivíduos. Isso implica não apenas oferecer oportunidades de emprego e habitação, mas também fornecer apoio psicossocial e educacional para ajudá-los a reconstruir suas vidas de forma produtiva e sustentável.

Além disso, segundo Julião (2013), outro objetivo importante é reduzir a reincidência delitiva, ou seja, evitar que os ex-internos voltem a cometer crimes e acabem retornando ao sistema prisional. Isso requer o desenvolvimento de programas de acompanhamento e suporte que ajudem os ex-internos a lidar com os desafios e tentações que possam surgir após sua liberação.

Outro aspecto essencial dos objetivos das políticas públicas para ex-internos é a proteção dos direitos humanos desses indivíduos. Como destacado por Batista (2015), é fundamental garantir que os ex-internos sejam tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua situação passada. Isso inclui o acesso a serviços básicos, como cuidados de saúde adequados, além de oportunidades iguais no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

Heidemann et al. (2015) enfatizam a importância de políticas orientadas para a inclusão social e a igualdade de oportunidades. Isso significa garantir que os ex-internos não sejam discriminados ou estigmatizados com base em sua história criminal, e sim recebam apoio e assistência para se reintegrarem plenamente à comunidade.

Os objetivos das políticas públicas para ex-internos são multifacetados e interligados, visando não apenas à reintegração social e laboral, mas também à redução da reincidência criminal e à proteção dos direitos humanos. Ao abordar esses objetivos de maneira holística e integrada, as políticas públicas podem desempenhar um papel significativo na transformação das vidas dos ex-internos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

2.2. Estratégias de Reinserção

A implementação eficaz de estratégias de reinserção é essencial para garantir o sucesso das políticas públicas destinadas a ex-internos. Essas estratégias abrangem uma ampla gama de áreas, desde educação e formação profissional até apoio psicossocial e acesso a emprego e habitação. Neste contexto, várias fontes e pesquisas oferecem insights valiosos sobre as melhores práticas e abordagens para promover a reintegração bem-sucedida dos ex-internos à sociedade.

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Um aspecto fundamental das estratégias de reinserção é a educação e a formação profissional dentro dos centros penitenciários. Conforme destacado por Julião (2013), programas educacionais que oferecem oportunidades de aprendizado e desenvolvimento de habilidades podem desempenhar um papel crucial na preparação dos ex-internos para a vida fora da prisão. Esses programas não apenas ajudam a aumentar as chances de emprego dos ex-internos, mas também promovem sua autoestima e senso de propósito.

Além disso, como mencionado por Silva (2013), o apoio psicossocial é fundamental para ajudar os ex-internos a lidar com os desafios emocionais e psicológicos associados à sua experiência prisional. Isso pode incluir aconselhamento individual e em grupo, apoio para lidar com questões de trauma e estresse pós-traumático, e programas de reabilitação de abuso de substâncias, quando necessário.

De acordo com Martorelli (2019), o acesso a emprego e habitação também desempenha um papel crucial na reintegração dos ex-internos à sociedade. Programas que oferecem assistência na busca de emprego, treinamento em habilidades de entrevista e suporte para encontrar moradia estável podem ajudar a reduzir as barreiras enfrentadas pelos ex-internos ao tentarem reconstruir suas vidas após a prisão.

Além disso, como enfatizado por Batista (2015), é importante que as estratégias de reinserção sejam adaptadas às necessidades individuais dos ex-internos, levando em consideração fatores como idade, histórico criminal, habilidades e recursos disponíveis. Isso pode exigir abordagens personalizadas e flexíveis que considerem a diversidade de experiências e circunstâncias entre os ex-internos.

Em suma, as estratégias de reinserção bem-sucedidas para ex-internos são aquelas que abordam suas necessidades de forma abrangente e integrada, oferecendo suporte em áreas como educação, emprego, habitação e bem-estar psicossocial. Ao implementar essas estratégias de maneira holística e adaptada às necessidades individuais dos ex-internos, as políticas públicas podem ajudar a promover uma reintegração mais eficaz e sustentável desses indivíduos à sociedade.


2.3. Das prisões às comunidades e os desafios da reentrada e a desigualdade social

Mais de 600.000 indivíduos são libertados da prisão anualmente e três quartos deles são presos novamente dentro de cinco anos de sua libertação. Homens e mulheres liberados de instituições correcionais recebem preparação mínima e assistência e recursos inadequados, o que torna sua reentrada nas comunidades um desafio. Segundo Alexandrino (2013) uma condenação criminal limita as perspectivas de emprego, assistência habitacional pública e serviços sociais.

Mesmo tendo um registro criminal menor cria barreiras substanciais e consequências colaterais de longo alcance. É importante transformar o sistema de justiça criminal atual para mudar o foco da reencarceração para a reentrada bem-sucedida em suas comunidades. Fatores socioeconômicos desempenham um papel importante na determinação de resultados de reentrada bem-sucedidos (BATISTA, 2015). 

Um desafio significativo que os indivíduos anteriormente condenados enfrentam é a reinserção no mercado de trabalho. Os presos libertados têm dificuldade em garantir e manter um emprego após a reentrada, uma vez que os empregadores relutam em contratar pessoas com antecedentes criminais. Segundo Heidemann, et al (2015) além de antecedentes criminais, educação limitada, o estigma do encarceramento e a falta de história de emprego contribuem para oportunidades de emprego limitadas. Além disso, a maioria dos estados permite que os empregadores neguem empregos a indivíduos que foram anteriormente presos, mas nunca condenados por um crime. 

Os presos libertados geralmente encontram emprego e trabalham em empregos de baixa qualificação em serviços de alimentação, atacado, manutenção ou indústria de manufatura. Essas oportunidades de emprego oferecem poucos benefícios e poucas ou nenhuma oportunidade de mobilidade ascendente. Além disso, indivíduos anteriormente condenados que conseguem garantir um emprego são empregados com salários mais baixos do que ganhavam antes do encarceramento. Os infratores também enfrentam obstáculos nos setores de trabalho público e privado, uma vez que não conseguem obter licenças profissionais e técnicas. Quando oportunidades e recursos legais de emprego limitados estão disponíveis, os indivíduos que estão entrando novamente em suas comunidades têm maior probabilidade de reincidência (JULIÃO, 2013). 

Os indivíduos que voltam a entrar também enfrentam dificuldades para encontrar e garantir moradia. Segundo Lopes; Amaral (2018) o alto risco de instabilidade residencial pode levar alguns a ficar sem teto após a libertação. A maioria das pessoas sai da prisão com finanças limitadas para garantir um apartamento. Além disso, políticas rígidas de moradia tornam mais difícil para esses indivíduos serem considerados candidatos viáveis ​​para moradia. 

Atualmente, as associações de imóveis para locação no mercado privado têm políticas contra o aluguel para pessoas com antecedentes criminais. Além disso, os indivíduos com condenações anteriores por drogas ou crime não são elegíveis para habitação pública. Estudos mostram que o primeiro mês após a soltura é um período vulnerável durante o qual o risco de ficar sem teto e / ou reincidência é alto. De fato, a falta de moradias estáveis ​​pode aumentar a possibilidade de serem reclusos. Fornece acesso a opções de habitação a preços acessíveis e políticas brandas pode ajudar a apoiar a transição de um indivíduo de volta às suas respectivas comunidades e é um fator importante na prevenção da reincidência (MARTORELLI, 2019).

Indivíduos que retornam também enfrentam barreiras no acesso à assistência pública. A maioria dos estados proíbe que indivíduos com condenações por crimes relacionados com drogas sejam elegíveis para assistência pública financiada pelo governo federal e vale-refeição. Segundo Neves (2018) a Lei de Previdência Social de 1996 proíbe os indivíduos condenados por um crime relacionado a drogas de receber vale-refeição financiado pelo governo federal ou assistência em dinheiro. Indivíduos que voltam a entrar são inelegíveis mesmo que tenham cumprido a pena, superado o vício ou obtido um certificado de reabilitação. 

A assistência social é um recurso transitório essencial para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas após a libertação da prisão. Negar o reingresso dos indivíduos à assistência pública causa dificuldades para que se sustentem ao deixar o sistema de justiça criminal e reingressar na sociedade. Isso aumentaria a probabilidade de que voltem à atividade criminosa e ao uso de drogas (SCHIMITT, 2016).

Os custos de reentrada e reencarceração malsucedidas impactam negativamente as comunidades, famílias e indivíduos. O encarceramento afetou desproporcionalmente as minorias, principalmente os jovens negros e os indivíduos com baixos níveis de educação. Segundo Silva (2013) uma consequência do encarceramento é que as relações com as famílias e a comunidade em geral são tensas. Para comunidades com altas taxas de remoção e retorno de infratores, isso produz ainda imensas desvantagens sociais e econômicas. As evidências mostram que os resultados das correções não são custo-efetivos e não justificam os custos para as comunidades, famílias e indivíduos.

Há uma necessidade de estratégias eficazes, que abordem as barreiras que impedem indivíduos anteriormente encarcerados de se reintegrarem com sucesso em suas comunidades. Os presos libertados estão em desvantagem educacional, econômica e social, o que perpetua ainda mais a desigualdade. Uma abordagem para reduzir a reincidência e ajudar a reentrar na sociedade anteriormente encarcerados é a educação prisional e a programação de reentrada. Muitos estados responderam oferecendo educação de adultos, educação pós-secundária para adultos, educação profissional e técnica e educação especial (SILVA, 2013).

Um foco em programas de pré-lançamento, que prepara os indivíduos para serem membros produtivos de suas comunidades, é essencial. Proporcionar aos indivíduos encarcerados habilidades profissionais e para a vida, a programação educacional, o aconselhamento de saúde mental e o tratamento da dependência ajudarão a superar alguns dos desafios que enfrentam ao reingressar em suas comunidades. Segundo Souza (2016) a pesquisa indica que presidiários que participam de programas de educação correcional têm 43% menos probabilidade de voltar a entrar na prisão. Além disso, cada dólar gasto na educação prisional economiza aproximadamente quatro dólares em custos de reencarceramento.

Diferentes esforços podem ser iniciados pelos formuladores de políticas para reduzir as barreiras e melhorar a reentrada de indivíduos que retornam. Os indivíduos estão sobrecarregados com antecedentes criminais, não importa quão menor seja a ofensa e enfrentam desafios significativos para se reintegrarem às comunidades. É importante que a preparação para o reingresso comece no primeiro dia de encarceramento e continue sem perturbação na comunidade (ALEXANDRINO, 2013).

Os governos locais devem apoiar a reentrada da população, alocando recursos para expandir os programas que auxiliam no processo de reingresso e prestação de tratamento assistido por medicamentos. Segundo Batista (2015) para garantir a continuidade do cuidado, é vital priorizar o compartilhamento de informações entre os sistemas de justiça, comunidades e provedores de saúde física e comportamental. É importante que os serviços prestados a indivíduos encarcerados visem especificamente suas necessidades individuais. As práticas eficazes de reinserção reconhecem a importante relação que deve ser estabelecida entre a saúde comportamental, física e relacional.

2.4. A reintegração social de infratores e a prevenção do crime

As estratégias de prevenção ao crime bem-sucedidas devem abordar os fatores que contribuem para o grande número de crimes cometidos por indivíduos que cumpriram pena de prisão e não conseguiram, após sua libertação, integrar a comunidade como cidadãos cumpridores da lei. Na ausência de apoio material, psicológico e social no momento de sua libertação, os infratores podem ter muita dificuldade para quebrar o ciclo de soltura e nova prisão. As penas de prisão de curto prazo e de prisão preventiva fornecem oportunidades limitadas de tratamento e intervenções bem-sucedidas para prevenir reincidências futuras (HEIDEMANN, et al, 2015). 

A maioria dos infratores condenados tem pelo menos uma condenação anterior, seja no tribunal de jovens ou adultos e, entre os reincidentes, quase um terço tem uma condenação anterior e quase 75 por cento têm várias condenações anteriores. Segundo Julião (2013) a segurança da comunidade torna imperativo que os governos e as comunidades desenvolvam intervenções eficazes que ajudarão os ex-presidiários a se reintegrarem com sucesso na comunidade e evitarem mais crimes. Os processos e programas de reentrada gerenciada de criminosos estão ganhando aceitação e podem oferecer uma maneira econômica de prevenir o crime. Há, portanto, um foco cada vez maior entre os formuladores de políticas e profissionais na identificação de programas e estratégias que ajudarão os prisioneiros a se reintegrarem com sucesso em suas comunidades sem reincidir. 

Não há consenso sobre se os programas de apoio à reentrada de ex-infratores são eficazes para auxiliar na reintegração e reduzir as taxas de reincidência. Até o momento, houve poucas avaliações dos programas existentes. Muitas das iniciativas atuais foram desenvolvidas com base em achados de avaliação de programa um tanto conflitantes em áreas correcionais relacionadas (por exemplo, impacto do tratamento de drogas, treinamento profissional, aconselhamento, supervisão da comunidade) (LOPES; AMARAL, 2018). 

Embora haja uma abundância de ideias sobre o que, em teoria, deveria trabalho, os resultados das avaliações do programa são frequentemente desconcertantes. Além disso, a maioria dos programas de reintegração não foi submetida a avaliações controladas e abordagens bem-sucedidas ainda precisam ser identificadas e articuladas. Freqüentemente, a pesquisa e a prática parecem seguir caminhos separados.

Como a análise a seguir irá revelar, há algumas evidências de que resultados positivos de reintegração são alcançados quando os fatores que predispõem uma pessoa ao comportamento criminoso são abordados de uma forma holística e quando as necessidades físicas e sociais dos criminosos são apoiadas tanto na prisão como depois dos criminosos lançamento (MARTONELLI, 2019). 

No entanto, facilitar a reintegração do infrator é uma tarefa complexa e o impacto de intervenções específicas muitas vezes é difícil de medir. Segundo Neves (2018) o objetivo de prevenção ao crime desses programas é medido em termos de reincidência do infrator, uma medida que é, em si mesma, problemática. A estimativa das taxas de reincidência é influenciada por como e quando a reincidência é medida. Da mesma forma, a reincidência pode ser medida em diferentes pontos dos contatos de um infrator conhecido com o sistema de justiça criminal.

A reintegração social é frequentemente entendida como o apoio dado aos infratores durante sua reentrada na sociedade após a prisão. Uma definição mais ampla, entretanto, abrange uma série de intervenções realizadas após uma prisão para desviar os infratores do sistema de justiça criminal para uma medida alternativa, incluindo um processo de justiça restaurativa ou tratamento adequado. Inclui a imposição de sanções baseadas na comunidade, em vez de prisão, na tentativa de facilitar a reintegração social dos infratores dentro da comunidade, em vez de sujeitá-los aos efeitos marginalizantes e prejudiciais do encarceramento (SCHIMITT, 2016). 

Para aqueles que são condenados à prisão, inclui programas correcionais na prisão e intervenções de cuidados posteriores. Nos últimos anos, o pós-lançamento, O componente comunitário dessas intervenções tem sido referido de várias maneiras como "cuidados posteriores", "cuidados transitórios", "reentrada" ou "apoio à reentrada", reintegração ou reassentamento. Algumas intervenções pós-liberação podem começar enquanto o agressor ainda está encarcerado com a intenção de facilitar o ajuste pós-liberação (SILVA, 2013).

Nos últimos anos, mais ênfase foi colocada na concepção de intervenções abrangentes, com base na continuidade do cuidado, para fornecer assistência consistente aos criminosos dentro e fora da prisão. Segundo Silva (2013) há um reconhecimento de que a preparação para a reintegração deve começar antes da libertação dos criminosos. Após sua libertação, as intervenções devem apoiar sua transição imediata da prisão para a comunidade e reforçar os ganhos obtidos por meio do tratamento prisional e continuar até que uma reintegração bem-sucedida seja concluída. Esta abordagem é frequentemente referida como "throughcare", um modo de intervenção de todo o sistema.

Todas as intervenções, independentemente do seu método, são melhor realizadas como parte de um programa integrado projetado para abordar um infrator individual ' s questões e desafios específicos. E, atenção renovada tem sido dada às abordagens "baseadas na força" para fazer uso de bens pessoais e comunitários a fim de ajudar os infratores libertados a enfrentar seus desafios e reintegrar a comunidade com sucesso (SILVA, 2013).

2.5. Desafios que confrontam os infratores no momento de sua soltura

Os infratores confinados em instituições correcionais são confrontados por uma série de desafios sociais, econômicos e pessoais que tendem a se tornar obstáculos para um estilo de vida livre de crime. Segundo Souza (2016) alguns desses desafios são resultado de experiências anteriores dos infratores e outros estão mais diretamente associados às consequências do encarceramento e à difícil transição de volta para a comunidade.

Os infratores podem ter um histórico de isolamento social e marginalização, abuso físico ou emocional, mau emprego ou desemprego e envolvimento em um estilo de vida criminoso que começou na infância. Da mesma forma, os infratores podem ser desafiados por deficiências físicas e mentais e problemas de saúde que podem estar relacionados ao abuso de substâncias e ao vício em drogas. 

Muitos infratores são desafiados por déficits de habilidades que tornam difícil para eles competir e ter sucesso na comunidade: habilidades interpessoais deficientes, baixos níveis de educação formal, analfabetismo ou matemática, funcionamento cognitivo ou emocional deficiente e / ou falta de planejamento e habilidades de gestão financeira (ALEXANDRINO, 2013). 

Existem também vários desafios práticos que devem ser enfrentados pelos infratores no momento de sua libertação, incluindo encontrar acomodação adequada com recursos muito limitados, administrar financeiramente com pouca ou nenhuma economia até que comecem a ganhar alguma remuneração legal, tendo acesso a uma variedade de necessidades diárias e acessando serviços e suporte para suas necessidades específicas. mau funcionamento cognitivo ou emocional e / ou falta de planejamento e habilidades de gestão financeira (BATISTA, 2015). 

Conclusão

O período de transição da custódia para a comunidade pode ser particularmente difícil para os infratores e contribuir para o estresse associado à supervisão na comunidade. O período de encarceramento pode ter causado vários "efeitos colaterais", sobre muitos infratores: eles podem ter perdido seu sustento, seus pertences pessoais, sua capacidade de manter uma moradia para si e sua família; eles podem ter perdido relacionamentos pessoais importantes e o encarceramento pode ter danificado suas redes sociais; eles podem ter experimentado dificuldades de saúde mental ou adquirido hábitos e atitudes derrotistas. 

A falta de moradia, em particular, pode colocar os jovens em risco de ofensa a reentrada fracassada de prisioneiros na sociedade envolve alguns custos significativos para a sociedade, tanto financeiros quanto em termos de segurança pública. Os custos dos programas de apoio à reintegração de infratores devem ser avaliados em relação aos benefícios de evitar esses significativos custos sociais e financeiros futuros.

Os programas de reentrada geralmente são baseados em uma abordagem de gerenciamento de casos e cobrem uma variedade de intervenções. Essas intervenções são projetadas para ajudar os infratores na preparação para sua libertação do confinamento, ajudando-os a adquirir os conjuntos de habilidades necessários para ter sucesso na comunidade, abordando desafios pessoais e os fatores associados ao seu comportamento criminoso e estabelecendo os contatos e relacionamentos necessários na comunidade. 

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo Paulo Vicente. Análise do sistema prisional brasileiro. 2013, p. 803-804.

BATISTA, Gustavo Barboza de Mesquita. Estado Social democrático de direito e Jurisdição penitenciária: um novo paradigma da pena privativa de liberdade. Verba Juris, ano 4, n. 4, p. 223-252, jan./dez. 2015.

HEIDEMANN, F. G.; SECCHI, L; CORRÊA, C. H.; RUSCHEL. D. A Policy Orientation em Estudos Recentes de Implementação de Políticas Públicas no Brasil. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNANÇA, 2010. Anais... Espírito Santo, ANPAD, 2015.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Política Pública de Educação Penitenciária: contribuição para o diagnóstico da experiência do Rio de Janeiro. 2013. Dissertação (Mestrado) Departamento de Educação, PUC, Rio de Janeiro, 2013 (orientada por Rosália Duarte). 

LOPES, Brenner; AMARAL, Jefferson Ney. Políticas Públicas: conceitos e práticas. 2018.

MARTORELLI. Adriana Nunes. Desafios da ressocialização de detentos e ex-detentos.  Jornal da Câmara conversou com a presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP e integrante do Conselho Penitenciário do Estado. 2019.

NEVES, Antônio Luiz Ribeiro das. Projeto de ressocialização dos internos de porto nacional/TO.  Porto Nacional, 2018.

SCHIMITT, Ricardo Augusto. Análise crítica à execução penal antecipada: uma questão de razoabilidade, de proporcionalidade e de dignidade à luz da presunção de inocência. In CUNHA, Rogério Sanches (organizador)... [et. al.] Execução penal: Leituras complementares. Salvador: JusPODIVM, 2016.

SILVA, Jaqueline Maria Cavalcante. Políticas Públicas de Inclusão Social. Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial. Brasília, v. 7, n. 2, p. 161-211, jul./dez. 2013.

SILVA, José de Ribamar. Ressocializar para não reincidir. Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Tratamento Penal em Gestão Prisional. Curitiba: UFPr, 2013.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Revista Sociologias: Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2016. P. 20-45.

Sobre a autora
Dalvana Rustick

Policial Penal pelo Estado do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito pela Faculdade CNEC Santo Ângelo/IESA, Pós-Graduada em Ciências Políticas pela Faculdade Focus.

Informações sobre o texto

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