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Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

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A pandemia do Coronavírus ainda não acabou e uma das grandes dúvidas que têm surgido é a respeito do pagamento da pensão alimentícia. Com a determinação de quarentena e fechamento de comércio e atividades não essenciais, muitos trabalhadores estarão impossibilitados de gerar renda, especialmente os autônomos. Mesmo trabalhadores CLT poderão ter cortes em seus salários, gerando grande preocupação.

A pensão alimentícia deverá continuar a ser paga durante esse período? Poderá sofrer ajustes em seu valor? 

 Importante lembrar que, apesar de eventual redução de renda, as despesas da criança continuam existindo. Por isso, é importante que ambos os genitores realizem esforços para não deixar os filhos em situação de necessidade, priorizando-se gastos com as crianças ao invés de gastos supérfluos.

Em primeiro lugar, é preciso saber se existe decisão judicial fixando o valor da pensão. Somente há obrigatoriedade de pagar e possibilidade de se exigir o pagamento quando um(a) juiz(a) já determinou o valor, data de vencimento e a forma de pagamento. 

 Quando há decisão judicial, a obrigatoriedade se mantém. Não existe liberação automática desse dever, de modo que, se o pai estiver impossibilitado, deve pedir autorização para o juiz para reduzir o valor. Se o pai não depositar durante a quarentena, poderá ser cobrado na justiça, com juros e correção monetária. Lembrando que nem mesmo caso de desemprego autoriza os genitores a não pagar pensão. Um mínimo deve ser dado, que geralmente é calculado em porcentagem sobre o salário-mínimo.

 Se a pensão é um acordo verbal (acordo de boca), não há possibilidade de cobrar a falta de pagamento na justiça. Mas isso não é motivo para que a pensão deixe de ser paga. Por isso, diálogo torna-se ainda mais essencial, já que as necessidades da criança não podem ficar desassistidas, nem mesmo em período de crise.

 O ideal é sempre haver diálogo e bom-senso. Nunca vivemos algo parecido, e não há precedentes no Judiciário sobre isso. Se você confia no pai do seu filho, sabe que ele costuma honrar com suas obrigações, pode fazer um acordo temporário para flexibilizar o pagamento (seja em relação à data, valor ou forma de pagamento), conforme a necessidade exigir. De qualquer jeito, é importante que todo acordo seja registrado por escrito, seja com auxílio de advogada, seja via mensagem de texto ou e-mail. É importante que você tenha como provar esse acordo posteriormente, para caso ele deixe de ser cumprido.

 Não contribuir com o sustento dos filhos, ainda que em momento de pandemia, configura abandono material e é crime.


Autor

  • Neudimair Vilela Miranda Carvalho

    Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

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