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O que é um contrato de adesão? Quais as características do contrato de adesão?

O que é um contrato de adesão? Quais as características do contrato de adesão?

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Uma das ferramentas mais utilizadas no mundo das empresas, é o contrato por adesão, sendo um mecanismo que proporciona segurança e proteção ao empreendimento.

Imagine, possuir muitos clientes e a cada novo contato um novo contrato ser desenvolvido?

Hoje, iremos analisar os seguintes pontos:

  • O que é o contrato por adesão?
  • Quais são as características do contrato de adesão?
  • Qual a vantagem do Contrato de Adesão?
  • O que não pode faltar em um contrato de adesão?
  • Conclusão

Caro leitor, esse artigo foi preparado para o auxiliar na melhor tomada de decisão.

O que é o Contrato por Adesão?

O Contrato de Adesão, é um contrato que comumente é utilizado por empresas na oferta de seus produtos ou serviços.

Nesse modelo de contrato, é utilizado um contrato padronizado, que deve ser formulado de acordo com a forma de projeção desse negócio, não existe negociação entre cliente e contratado quanto às condições, tampouco do teor do contrato.

A outra parte dessa relação, assina o contrato aceitando o que foi estabelecido no documento.


Quais são as características do Contrato de Adesão?

O Contrato de Adesão, possui características que lhes são próprias, como:

  • Confiança de que o contrato foi elaborado sob medida para a necessidade da relação;
  • Não existe negociação dos termos e condições do contrato;
  • É previsto no Código do Consumidor;
  • Limitações ao consumidor claras, o contrato deve ser de fácil compreensão.

Esse modelo de contrato é mais comum do que se imagina, ele está presente em nosso dia a dia, por meio de tal formato de negócios, permite a empresa que ela possa:

  • Fechar contratos com maior velocidade;
  • Menor índice de questionamentos por parte do cliente;
  • Segurança para a gestão dos contratos da empresa, pois ainda que o contrato sofra atualização será possível mapear o risco e prazos de cada série de contratos realizados.

O contrato de adesão está presente nos contratos de telefonia, internet, empréstimos bancários, financiamento de imóveis, planos de saúde, cursos online, streaming, compras online, dentre tantos outros.

Todavia, o uso incorreto dessa ferramenta que vem para facilitar, pode gerar questionamentos pelo cliente, os quais podem ser levados a discussão em via judicial, tendo em vista que o mesmo não possui o poder de negociação para definir os termos da contratação, o mesmo apenas aceita o que lhe foi proposto.

Qual a vantagem do Contrato de Adesão?

Imagine oferecer seu produto todos os dias, para diversos clientes, pois você ganha em volume. Seu fluxo de clientes que buscam seu produto ou serviço é constante, como por exemplo monitoramento de veículos.


Com cada cliente, uma negociação diferente, preços variam, um cliente aceita um formato de cláusula, outro não aceita.

Como seria, gerenciar cada contrato? A cada prazo, para que o seu negócio não sofra prejuízos?

Quanto tempo para redigir um novo contrato a cada cliente? Tempo é dinheiro, sabemos disso.

Agora, se o cenário é de um contrato padronizado, você consegue gerenciar com maior facilidade e possui maior velocidade nas contratações, o que se torna um facilitador.

O contrato de adesão, é um formato de contrato de prestação de serviços, que é muito utilizado nas empresas de nosso país, não é exclusivo de grandes negócios, é uma ferramenta útil e que protege o seu tempo.

O que não pode faltar em um contrato de adesão?

Trata-se de um contrato de prestação de serviços, padronizado, mas que deve seguir o que a lei estabelece, pois cláusulas que possam ser prejudiciais ao consumidor, que o lesem, pode gerar o dever de reparar.

É muito importante que esse contrato pontue:

  • Qual a finalidade do contrato;
  • Os direitos e obrigações de cada parte;
  • formas de pagamentos;
  • Prazos.

O contrato deve ser claro, não pode ter um formato que dificulte a leitura ou ainda sua interpretação, seu caráter de não ser negociável requer um zelo e cuidado ainda maior, na forma de sua interpretação, pois ele deve facilitar a atuação da empresa e não criar impasses ou ainda dificuldades para sua utilização.

Conclusão

Essa é uma ferramenta que facilita a oferta de produtos ou serviços por empresas, nas relações consumeristas, pois já é pré definido por aquele que oferta o serviço ou produto a sua dinâmica de trabalho.

Promovendo que a concretização de negócios possa ocorrer de forma veloz, com clareza, boa gestão dos contratos e principalmente facilitando a vida do cliente.

É importante lembrar, que tal contrato não pode ser utilizado como mecanismo de punir ou imputar ao outro responsabilidades em excesso, ou limitar seus direitos, tendo em vista não existir negociação e sim com estratégias contratuais adequadas.

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Fonte: https://albertacci.com.br/blog/o-que-e-um-contrato-de-adesao-quais-as-caracteristicas-do-contrato-de-adesao


Autor

  • Laura Abbott Albertacci

    Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca.

    Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios.

    Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros.

    Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização.

    Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

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