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A estruturação do sistema educacional brasileiro

A estruturação do sistema educacional brasileiro

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O sistema educacional brasileiro é uma rede complexa de instituições, leis e normas que tem como objetivo principal garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Artigo 205 estabeleceu a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família.

Para garantir a efetivação desse direito, o sistema educacional brasileiro se estrutura por meio da colaboração entre os diversos níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada um com suas competências e responsabilidades. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) é o principal instrumento normativo que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garantindo a organização, a efetivação e a oferta de uma educação de qualidade em todos os níveis e modalidades.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de cooperação entre esses diferentes níveis de governo para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos. A União tem o papel de estabelecer as diretrizes e normas gerais da educação, além de prover recursos financeiros para a complementação do ensino nos Estados e Municípios.

Já os Estados têm a responsabilidade de organizar e manter os sistemas de ensino, garantindo o acesso à educação básica e superior. Os Municípios, por sua vez, são responsáveis por oferecer a educação infantil e o ensino fundamental, além de colaborar com a União e os Estados na implementação das políticas educacionais.

O Distrito Federal, por sua vez, possui competências mistas, atuando tanto como Estado quanto como Município na área educacional. Isso significa que ele deve garantir a educação básica e superior, bem como colaborar com os demais entes federados na construção de um sistema educacional inclusivo e de qualidade.

O FUNDEB, ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é um mecanismo crucial para a redistribuição de recursos na área da educação no Brasil. Composto por 27 fundos individuais, sendo 26 estaduais e 1 do Distrito Federal, o FUNDEB tem o papel de garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos destinados à educação básica.

Mas afinal, como funciona o FUNDEB? A União é responsável por contribuir com uma parcela de recursos para ajudar no financiamento da educação básica, mas cabe principalmente aos estados e municípios a responsabilidade de arrecadar e destinar os recursos de acordo com as necessidades locais. Ou seja, o FUNDEB atua como uma espécie de fundo de equalização, garantindo que regiões mais carentes não fiquem desassistidas no que diz respeito ao investimento em educação.

O principal objetivo do FUNDEB é assegurar que todos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de fatores como a localização geográfica ou a condição socioeconômica. Ao promover uma distribuição mais justa dos recursos, o fundo contribui para reduzir as desigualdades na educação e, consequentemente, na sociedade como um todo.

É importante ressaltar que, apesar de ser um avanço em termos de redistribuição de recursos na área da educação, o FUNDEB ainda enfrenta desafios e necessita de aprimoramentos para garantir uma efetiva melhoria na qualidade do ensino. A discussão sobre a reformulação do fundo é constante, visando sempre aprimorar sua atuação e garantir que todos os estudantes brasileiros tenham acesso a uma educação de qualidade.

É importante ressaltar que o sistema educacional brasileiro ainda enfrenta diversos desafios, como a garantia de acesso e permanência na escola, a qualidade do ensino, a formação continuada dos profissionais da educação, entre outros. É fundamental que haja um esforço conjunto de todos os entes federativos e da sociedade civil para superar esses desafios e garantir uma educação de qualidade para todos os brasileiros.

Finalmente, a estruturação do sistema educacional brasileiro se pauta na colaboração entre os entes federativos, cada um com suas competências e responsabilidades, garantindo a oferta de uma educação de qualidade para todos os cidadãos. É fundamental que haja um esforço conjunto para superar os desafios e garantir o pleno acesso à educação no Brasil.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.

BRASIL. Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm>. Acesso em: 9 de junho de 2024.


Autor

  • Benigno Núñez Novo

    Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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