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Brasil: 500 anos de cidadania?

Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular

Brasil: 500 anos de cidadania? Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular

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"Ao despertar da consciência cidadã no Povo brasileiro"


Introdução

Com as profundas modificações sofridas pelo feudalismo, que se findava, surgiu a nova ordem econômica do mercantilismo. Sua essência, fincada na dualidade mercado-capital, propiciou a procura de um caminho alternativo às índias que, no final das contas, resultou no "achamento" da América e, junto com ela, do Brasil. Este foi o ponto de partida para a formação do que hoje se chama República Federativa Brasileira. O modo de colonização empregado, associado à política metropolitana e ao contato com os descentralizados povos indígenas, do território, foram os alimentos básicos e fundamentais para a geração do povo, território, nação e Estado brasileiro. A homogeneização de três tão distintos povos (Africano, Europeu e Americano) acabou por formar uma Nação fantástica que, por ter alicerce cravado em tão imiscíveis culturas e realidades, acabou por gerar um povo com características, especificidades, particularidades e identidades próprias, jamais presenciadas em outra sociedade.

Em um primeiro momento, o território brasileiro apenas absorveu, ciclonicamente, as situações emanadas e dispersadas de sua metrópole lusitana. Já em um segundo momento, com a amalgamização das plurais fontes culturais, que o formaram, e com a paulatina solidificação de seu povo, o Brasil criava e dispersava, anticiclonicamente, a partir daí, suas próprias situações, incluindo, nestas, o Direito e destacando, neste, a idéia de cidadania, sendo esta última, ainda hoje, fonte de muita polêmica, no território nacional.

Desde quando a cidadania se encontra no Brasil? Será que, igualmente a este país, também completa os seus 500 anos? Estes são alguns dos questionamentos fervilhantes que envolvem a figura da cidadania brasileira. Todavia, questões ainda mais polêmicas a envolve, e isto por serem muito mais importantes que a mera idade da cidadania no Brasil. Será que, apesar de existir, a cidadania foi ou é exercida de forma coerente? Será que, apesar de ter seus direitos adquiridos em constituição, o cidadão realiza a prática cidadã? Se não, o que poderia ter propiciado e marcado, tão gravemente, a sociedade brasileira de modo tal que induzisse ou iludisse o cidadão a não exercê-la?

O que se sabe, e que será adotado no desenvolvimento do trabalho, é que, no decorrer da historiografia brasileira, sete momentos foram fundamentais no desencadeamento da imagem brasileira atual: O "achamento" do Brasil, o período da cana-de-açúcar, o Período da mineração, a Independência do Brasil, a Proclamação da República, a Ditadura de Vargas e a Ditadura de 64. Todos estes contribuíram com marcas que de algum modo influenciaram e influenciam, ainda hoje, no comportamento da sociedade brasileira. Marcas que criaram dentro da consciência do indivíduo e da comunidade, em sua grande maioria, idéias distorcidas, errôneas, sobre o conceito, a função e a prática da cidadania. Idéias tão distorcidas que formaram, na mentalidade da sociedade brasileira, o pensamento de que os seus representantes carregam, junto ao seu mandato, a obrigação de praticar a cidadania para a população, diferente daquilo que está contido na Carta Magna Nacional. Surge, então, a Teoria da Pseudotransferência de Cidadania Inerente à Transferência de Representividade Popular. Teoria que revela o que é responsável, em grande parte, pela deteriorização da política nacional, já que demonstra que a criação da ilusão de que a cidadania é facultas agendi, ou seja, passível de escolha, propicia a falta de participação política popular, impossibilitando o cidadão de adquirir os seus direitos constitucionais.

Esta idéia , por basear-se em uma pseudorealidade, é gravíssima, e está tão incutida na mentalidade do cidadão brasileiro que se torna fundamental e indispensável o estudo de tal teoria para a busca urgente de uma solução para este problema, que é fato e deve ser tratado. E este é o motivo primordial da confecção desta monografia, a procura da conscientização cidadã no brasileiro. Fato que será buscado e apresentado no desenvolvimento do trabalho.


PARTE I

1. Desenvolvimento Histórico:

1.1.- Historiografia Geral:

O mundo vinha de uma época de transição. Época em que o Feudalismo era passivo de profundas transformações, sendo, por isso, durante a Idade Média o seu "elemento definidor"(1). Suas características eram fundamentos básicos tanto da política econômica, voltada para o mercado interno (necessidades básicas do feudo), como também da própria estruturação da sociedade. Todavia, este fato deveria modificar-se. Muitas eram as alterações sofridas na Europa, naquele momento. Em Meados do século XIV, a estabilização do movimento econômico, a interrupção do crescimento demográfico (pela fome, peste e guerra) e as agitações sociais (através das rebeliões camponesas e urbanas) foram fatores que propiciaram, indiscutivelmente, a crise geral do Feudalismo. Sentiu-se, por estes fatores e pelas novas características emergentes, durante esta época na Europa, a necessidade de fortalecer-se a força dos Reis, até então enfraquecida pela força dos senhores feudais. Contudo, para que os Reis pudessem se fortalecer era necessário capital, o qual não tinham, para a formação de fortes exércitos reais, que viabilizariam a retomada do "real poder político", pelos mesmos. Este patrocínio partiria de uma classe que acabara de surgir, a classe burguesa, que era muito prejudicada pela descentralização causada pelo Feudalismo. Isto era o que faltava para iniciar-se a decadência certa do sistema feudal medieval. Depois deste momento, houve um salto para a formação do Estado Nacional. Em cima da Guerra de Reconquista e de outros conflitos internos, Portugal torna-se o primeiro Estado Nacional do mundo, confirmando a centralização do poder nas mãos do rei, pela formação de um poder absoluto. Depois desse momento, levados pela nova ordem econômica que se incrementava, o mercantilismo, pela sua favorável localização geográfica e com o patrocínio da emergente burguesia mercantil, Portugal lançava-se à Expansão Marítima. A busca constante por um caminho alternativo às Índias, leva ao ápice, além do Estado português, também o espanhol. Estes, pela concentração de poder, chegariam a dividir o mundo pelo Tratado de Tordesilhas, com a intenção de repartir as áreas de influência dos dois países nas Índias. Entretanto, na prática, o Tratado de Tordesilhas não dividiria as Índias, mas sim a "nova terra", com o "achamento" da América e, posteriormente, do Brasil, que, por esta, seria zona exclusiva de atuação dos portugueses. Brasil cuja história colonial está intrinsecamente vinculada à expansão colonial e comercial da Europa Moderna. Brasil que, apesar de estar próximo apenas dos seus quinhentos anos de idade, vinha sendo gerado muito tempo antes, por todos estes fatores já citados, antes mesmo de seu "achamento" pelos portugueses.

1.2.- Formação Étnico-cultural do Brasil:

Foi no dia 22 de Abril de 1500 que se iniciou uma história que está na iminência de completar os seus quinhentos anos. Inciou-se a "História oficial" de um país cujo projeto, muitos admitem já ter nascido morto, com problemas fatais que impossibilitaram um sucesso factível na formação de um Estado, de um território, de um povo, de uma Nação. Iniciou-se a História de um país que se baseia, até hoje, em uma data meramente forjada, adequando-se a interesses superiores de uma certa futura metrópole lusitana, que marcou, marca e ainda, por muito tempo, marcará as raízes propulsoras desta nação. Se não fosse por este pequeno, mas importante detalhe, que acabou por batizar Pedro Alvares Cabral como o "achador" do Brasil, quem sabe este território, hoje, como dizem alguns historiadores, haveria de ter sido, reconhecidamente, "achado" por Fenícios ou, quem sabe, como provam alguns documentos históricos, por dois irmãos espanhóis. Todavia, a este fato não se deve conceber maior relevância, afinal, naquela época ainda não poderia se imaginar que deste pequeno acerto, de destinar o "achamento" do território brasileiro à Portugal, surgiria o embrião, o primeiro vestígio, do mundialmente famoso " jeitinho brasileiro", tema tão bem tratado pelo antropólogo Roberto DaMatta, em sua obra "O que faz o brasil, Brasil?"(2). Este "jeitinho" representa nada mais, nada menos que uma entre centenas de outras características surgidas pela miscigenação espantosa ocorrida nos primórdios da formação do povo brasileiro. Miscigenação, de tal modo fantástica, que consegue unir, em seu bojo e estrutura, três povos totalmente distintos entre si. Povos que, além de apresentarem-se em pontos diferenciados do globo, traziam, imanentes em sua existência e essência, culturas, costumes, atitudes, religiões, crenças, organizações sociais, políticas e econômicas, reconhecidamente, imiscíveis entre si. Talvez por este fato é que tantos em tanto tempo, desde o início da sociedade brasileira, até os dias de hoje, não apostariam, ou apostam, num exeqüível futuro desta " plural sociedade". Afinal, por muito menos diferenças nações inteiras explodiram na desgraça do caos social, de conflitos étnicos de todos os gêneros e espécies, que resultaram e resultam, até mesmo na contemporaneidade, no destroçamento e retaliamento de povos, nações e territórios. Mas, apesar de todas estas dificuldades presentes nesta miscigenação única e sui generis do povo brasileiro, ainda há quem diga que esta não é a fraqueza e sim a fortaleza de tão diversificado povo. Na verdade, seria justamente a presença destas diferentes realidades e seus contatos constantes que seriam a riqueza fundamental do Brasil. Riqueza tão importante que possibilitaria a complementação simultânea das diferentes culturas, estreitando-as de tal maneira a formar um verdadeiro amálgama cultural, por unir diferentes vertentes, em um único material, totalmente distinto dos outros já existentes, criando, nesta nação, peculiaridades e particularidades só nela presentes. Pode-se, portanto, comparar a formação brasileira com uma verdadeira fórmula e reação alquímicas onde, como na procura da Pedra Filosofal, busca incansável de muitos químicos na Idade Média, encontra-se os materiais básicos, necessários e especiais (Negros, índios e Europeus) para transformar-se quaisquer metais em ouro (Povo Brasileiro), ou como diz Sahid Maluf, em seu livro de Teoria Geral do Estado, "três raças contribuíram para o tipo étnico brasileiro: Européia, africana e americana"(3). Também trata, de modo riquíssimo, desse assunto, Darcy Ribeiro, em seu famoso livro " O Povo Brasileiro", quando diz que:

" no plano étnico-cultural, essa transfiguração se dá pela gestação de uma etnia nova, que foi unificando, na língua e nos costumes, os índios desengajados de seu viver gentílico, os Negros trazidos da África, e os Europeus aqui querenciados. Era o brasileiro que surgia, construindo-se com os tijolos dessas matrizes à medida que elas iam sendo desfeitas"(4).

Muitos ainda podem se perguntar qual a importância de analisar-se o surgimento e a formação das matrizes étnico-culturais brasileiras, e como isto pode influenciar nas ações de cada brasileiro e na própria história passada, presente e futura desta nação. Todavia, é através da análise das matrizes étnico-culturais de um povo e de uma nação que se pode encontrar seus traços psicológicos, suas particularidades, suas singularidades e pluralidades, indentificando-se características próprias nos mesmos que possibilitam analisar e avaliar o porquê de determinadas ações, manifestações e atitudes deste povo, buscando nessas pesquisas base suficiente para questionar-se determinados rumos seguidos no decorrer da história, suas causas, consequências e possíveis soluções. É através destas avaliações que se pode mostrar que um país é muito mais que mero "Contrato Social", entre os indivíduos que o compõem. É através destas avaliações que se pode identificar, fatalmente e claramente, o que faz o brasil, Brasil, como demonstra e esclarece Roberto DaMatta, em obra de mesmo título, onde busca apresentar aspectos peculiares da nação brasileira que possibilitam compreender o Brasil com "B" maiúsculo, diferenciando a nação brasileira da mera madeira que lhe cedeu o nome.

Portanto, é indelével e certa a afirmação de que todo o desenvolvimento histórico brasileiro, toda a sua especificidade e particularidade políticas, econômicas, sociais, jurídicas (como a própria cidadania), morais e éticas desenvolvem-se partindo de um único ponto. Ponto, este, que trouxe e ainda traz, em seu arcabouço, os fatores e elementos fundamentais para o desenvolvimento e estruturação do Brasil, no decorrer de sua história e na contemporaneidade. Este ponto é a formação étnico-cultural brasileira.

1.3.- Historiografia Brasileira:

1.3.1- Preceitos básicos:

Apesar de ser novíssima, em comparação a de outros países da Europa e da Ásia, a história brasileira presta-se muito longa. Essa longevidade não está incutida somente no espaço temporal decorrido desde o descobrimento até à atualidade, depende sim, da complexidade da "plural nação". Como já foi exposto, seria impossível analisar o Brasil, de modo satisfatório e coerente, sem ao menos, estudar sua trifurcada raíz étnico-cultural e principalmente o que esta proporcionou ao seu desenvolvimento histórico. São quase quinhentos anos de um país em que três povos distintos expelem, de modo anticiclônico para a sociedade brasileira, suas ações, pensamentos e sentimentos que se foram moldando, durante todo este tempo, por toda sua história. É aí que está toda complexidade do Povo brasileiro. Um Povo que é singular e único, em todo o mundo, por ele ter homogeneizado tão heterogênea nata cultural, e ao mesmo tempo, ser tão plural quando em sua história as suas três facções manifestam-se de maneiras diferentes, em épocas distintas. Seria como uma dupla personalidade, afinal em um primeiro momento, os indivíduos irradiam anticiclonicamente(5), seus conceitos, idéias e ações, que no útero da sociedade reagem transmutando-se, complementando-se, formando uma idéia central, social, que naquele momento histórico, torna-se uma identidade nacional. Já em um segundo momento o Povo passa agir de modo contrário. Deixa de ser foco-dispersor e passa a ser foco-receptor desses conceitos, idéias e ações. Nesse momento, cada indivíduo passa a receber ciclonicamente um conceito geral criado anteriormente pela manifestação e transmutação de suas próprias idéias com a dos outros brasileiros, sugando para o seu interior, a identidade nacional. Este processo não finda por aí, persiste por toda a história, oscilando, ininterruptamente. E é desta oscilação que é derivado o presente do Brasil, fruto de todo um processo que ainda hoje perdura e que no futuro perdurará. Portanto, seria totalmente ingênuo e inválido, para qualquer um que fosse buscar somente na época estudada, as respostas e as soluções para determinadas causas e conseqüências brasileiras, já que toda discrepância, qualquer que seja é fruto de processos históricos anteriores, provindos de seu Direito, sociedade, política, economia, entre outros inúmeros fatores.

1.3.2 - Os Sete principais pontos da historiografia brasileira:

Buscar a historiografia brasileira por inteiro e expô-la neste trabalho seria uma erro. De

certo, sua essência se perderia, por tentar encaixar sua longevidade na brevidade e objetividade desta monografia. O fato é que só seria possível fazê-la e incutí-la no espaço mínimo de um livro, um grande e completo livro. É por este fato, para não fazer pouco de tão rica história e, ao mesmo tempo, atender, satisfatoriamente, ao objetivo do trabalho, que aqui

apenas se apresenta os momentos-clímax da formação e desenvolvimento do Brasil.

Em sua obra "a revolução nas prioridades", Cristovam Buarque determina e estuda o que chama de "Os dez erros da modernidade brasileira" para só aí propor "A revolução nas Prioridades" e "A Construção Da Modernidade Ética", que são os seus principais objetivos(6). Aqui não agindo distintamente, busca-se priorizar a abordagem de sete pontos por serem marcos na historiografia brasileira. Momentos de transição, momentos únicos e com identidades históricas diferentes. Estes sete pontos são o "Achamento" do Brasil, o Período da cana-de-açúcar, o Período da Mineração, a Independência brasileira, a Proclamação da República, a Ditadura de Vargas e a Ditadura de 1964. Todos os outros fatos, ou momentos, exceto os aqui apresentados, ou são resultados diretos de um destes, ou indiretamente influenciados por conseqüências geradas pelos mesmos. Através de uma análise clara e concisa destes sete momentos, visando a objetividade, poder-se-á chegar à identidade brasileira de cada época, tornando-se assim possível a compreensão de como se comportava a representação do Estado, da sociedade e do povo, em sua organização e estrutura. Aí sim, depois da análise das características principais e específicas de cada um desses pontos, poder-se-á identificar quais os seus reflexos na cultura, sociedade e Direito ( principalmente no equivalente a Direitos humanos e cidadania).

  a) "Achamento" do Brasil:

Ocorreu todo um processo histórico anterior que possibilitou o "achamento" do Brasil. Este fato foi único, por quebrar mitos e preencher, quase por completo, o mapa mundi antigo. Apesar da importância de ter-se verificado novas terras, além do Oceano Atlântico, esta não despertou interesse inicial nos Europeus pela incerteza do que as colônias, "Recém-achadas" poderiam oferecer às políticas Mercantilistas dos mesmos. Na verdade, não esta aí a real

importância deste que parece ser um reles fato histórico. Sua importância fundamental está no fato de pela primeira vez possibilitar contato entre dois povos desconhecidos entre si. Dois povos que futuramente seriam indispensáveis para a formação nacional: Índios e Europeus. O "achamento" brasileiro, resumidamente, foi o marco potencializador do Brasil atual, sendo, neste momento, apenas um embrião, já que não havia obtido ainda o seu desenho territorial e seu povo, pela ausência dos Negros que só haveriam de chegar na época da plantação de cana.

  b) Período da cana-de-açúcar:

Naquela época ainda não se percebia, mas é nesse momento que começa a se desenhar a figura nacional do brasileiro. Surge, depois de arrancado, desumanamente, de seu lar, a figura do Negro, em território Nacional. Este foi elemento fundamental para a noção de povo e território que se tem hoje. Na verdade, foi graças a implantação do sistema de capitanias hereditárias, que já havia sido implantado em algumas colônias africanas, que o Negro foi trazido para a "Nova Terra". Até aquele momento, o único método encontrado para se retirar lucro e produtividade brasileira, de modo relevante, havia sido a monocultura de um produto caríssimo, quando refinado o seu sulco, a cana. Com este, os Holandeses eram os que mais lucravam, refinando o açúcar, e os Negros lucravam o nada, e ainda pagavam com o árduo trabalho os maus tratos e a incansável escravidão. Nessa época, o Direito brasileiro era escasso no que dizia respeito aos Direito humanos. E isso pode ser confirmado pelo simples fato de leis portuguesas legalizarem a escravidão negra e não protegerem a vida dos índios que eram massacrados e também escravizados. Dessa época, além da chegada da última variante que possibilitava a formação do povo brasileiro, o Brasil herdaria os caríssimos conceitos de latifúndio e latifundiário que na atualidade é motivo de movimentos sociais, como o MST, e que inviabiliza atualmente um crescimento efetivo do Estado brasileiro, pela falta da indispensável reforma agrária.

           c) Período da Mineração:

A concorrência do açúcar com as Antilhas quebrou e inviabilizou a produção da cana-de-açúcar nos Engenhos brasileiros. O Brasil passou um bom período de sua história sem uma geração efetiva de riquezas. O fato de ter-se encontrado ouro, em Minas Gerais, foi a salvação econômica para os porgueses. O foco-dispersor cultural-econômico transferiu-se do Nordestes para o Sudeste. Mudou-se a capital brasileira para o Rio de Janeiro. A grande quantidade de metais no solo nacional possibilitou a formação de comércios alternativos e, posteriormente, de muitas cidades, mais concentradas em Minas Gerais. Essa época foi uma das que mais marcou e favoreceu o amadurecimento brasileiro pela cobrança de inúmeras taxas e impostos pelos portugueses que levou à fúria muitos mineradores, entre outros setores da sociedade. Disputas e revoltas tornaram-se comuns nessa época (as Guerra dos Mascates e a dos Emboabas são alguns desses exemplos). Esse momento foi o apogeu e a crise do sistema colonial. Surgiu, nessa época, a figura de Tiradentes que morto pelo Estado, tornou-se um mártir, lembrado, até mesmo, na atualidade. Surgiu a possibilidade do escravo comprar sua liberdade com o ouro que encontravam. A grande herança, desse momento histórico, é o fato de que o povo tornou-se mais consciente, levado pela insatisfação com a exploração portuguesa e sua forte repressão, banhado por uma onda de idéias revolucionárias trazidas da Europa, por jovens estudantes e por viajantes, que começariam a despertar nos brasileiros novas luzes de conhecimento de Direitos humanos e cidadania.

   d) Independência brasileira:

O Iluminismo tornou-se cada vez mais presente na cabeça dos revolucionários brasileiros e de todo o mundo. A transferência da corte para o Brasil trouxe profundas transformações na Estrutura do Estatuto colonial, através de inúmeras medidas tomadas pelo príncipe Regente. Rompeu-se o pacto colonial, fez-se a abertura dos portos e o transplante do Estado Português, que lançou as bases da autonomia administrativa da colônia, que acabou tornando-se Reino, por ocasião do congresso de Viena. Na sociedade brasileira muita coisa mudou. Passaram a ser intensos os estímulos culturais e à imprensa, representada principalmente na figura do correio Braziliense, que mostrava a grande fermentação ideológica pela qual passava a sociedade brasileira, no período joanino. O Território brasileiro cresceu ainda mais. Com a persistência dos privilégios, da crise econômica e do excesso tributário, o período joanino caracterizou-se por grandes tensões sociais. Foram, estas, paulatinamente agravadas pelas influências externas e irremediadas das repercussões da Revolução Liberal do Porto. O Povo Brasileiro encontrava-se à flor-da-pele ante o que acontecia e estava à iminência de libertar-se. Contudo, D. Pedro I, em rápida manobra política, podou a possibilidade de independência popular, realizando uma independência de cunho conservador, onde mudou-se o rótulo nacional, apesar do conteúdo do produto ter continuado o mesmo. Esta atitude de D. Pedro I foi o marco para uma série de outras semelhantes que se tornaram comuns no Brasil, onde a Elite, seja ela qual for, age, rapidamente, tornando sempre as ações de ruptura, por meios conservadores, impedindo-as por meios populares, onde o povo materializaria, até o fim, a sua cidadania, exercendo seus direitos individuais, sociais e políticos.

   e) Proclamação da República:

Há muito já vinha se enfraquecendo o Império. A decadência da escravidão, a ascensão do Oeste paulista, o estabelecimento do capitalismo (com grande triunfo do mesmo) e o desenvolvimento das forças produtivas, foram fatores que se acresciam a certeza do findar da Monarquia brasileira. "A República tinha de acontecer. Porque a Monarquia era um regime artificial, em nosso continente. Resultado de condições especiais, capazes de criar uma situação, mas não de estabilizá-la", como cita Hélio Silva, em sua obra "História da República brasileira"(7).

Se não fosse pela grande manobra política de D. Pedro I, que inviabilizou a participação popular no processo de independência, a República haveria de ter sido feita, desde muito. Contudo, já se sabia da sua implantação, apesar da grande demora. O movimento republicano trazia em seu bojo o próprio federalismo e a certeza da necessidade de se criar um único partido republicano. Contudo, isto não ocorreu e novamente como foi feito por D. Pedro I na independência, os evolucionistas republicanos (apoiados pelos cafeicultores do Oeste paulista), através de grande manobra política superam os revolucionários, descartando, como sempre, o povo, do processo de proclamação da República. Este processo se deu tão rapidamente e às espreitas que muitos dormiram em uma Monarquia e acordaram em uma República.

Nesta época, acresceu-se muito ao Direito e ao Estado brasileiro. Principalmente, os ideais republicanos-federativos, a abolição da escravatura e o início da heterogeneização entre Estado e Igreja , matérias-primas fundamentais para a formação dos conceitos de cidadania e Direitos humanos da atualidade.

            f) A Ditadura de Vargas:

Os vícios acumulados pela República oligárquica conduziram a uma solução violenta, que interrompeu, subitamente, o curso da República velha. Este fato se deu, principalmente, pelo apontamento de algumas decisões do governo, que fizeram regredir conquistas de épocas anteriores. Um desses exemplos está na vigoração da lei Celerada, que censurou a imprensa e restringiu o direito de reunião, atingindo, diretamente, os tenentes e os operários filiados à organização revolucionária Bloco Operário Camponês (BOC). Esta situação incômoda e tensa aumentou-se paulatinamente com a crise de 1929, a cisão das oligarquias cafeeiras e a vitória de Júlio Prestes. Por ter estado tão fraca, a estrutura do governo tornou-se insustentável e com esta a posição de Washintong Luis, que foi deposto. Criou-se então o Governo Provisório em que assumiu Getúlio Vargas.

A era Vargas foi marcada, em parte, por inovações ao se levar à tona um lado até aquele momento menosprezado, criando-se a Legislação referente ao trabalho. Até aí, o trabalhador era simplesmente ignorado e destituído de qualquer direito. Criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, regulamentou-se a jornada de trabalho, o trabalhado das mulheres e menores e os Sindicatos. Por este lado, esta fase foi fantástica para os direitos trabalhistas. Contudo, por outro lado, foi péssimo para a cidadania, já que limitava a liberdade de Imprensa, instrumento, único, capaz de possibilitar o movimento e a circulação de idéias de um povo e impossibilitar o direito ao voto, instrumento inerente à cidadania plena. Por esse aspecto, esta ditadura foi uma verdadeira faca de dois gumes por ao mesmo tempo alimentar e podar a liberdade social e de direitos do povo brasileiro.

g) Ditadura de 1964:

Diferente do que havia ocorrido com a Ditadura de Vargas, que, ao mesmo tempo, beneficiava e prejudicava a nação, a Ditadura de 64 só prejudicou o Brasil. Não só prejudicou como explorou, maltratou, destruiu, podou, incutiu, assassinou, horrorizou e "tatuou" na nação brasileira marcas profundas, que, hoje, ainda alimentam atrofias, pseudorealidades e atitudes de inconsciência. Distintamente dos outros seis pontos apresentados este é o mais grave, o mais presente e o mais enrraizado no comportamento do indivíduo de hoje. A Ditadura de 64 foi um freio brusco em toda evolução jurídica, social e psicológica deste povo. Não existe indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, que consiga resumir os males causados por tão traumática época.

A Repressão foi violentíssima sobre o cidadão. Grande parte daquilo que se havia conseguido em lei para assegurar os direitos individuais, sociais, humanos, foi repudiado da vivência brasileira. Os que ainda continuavam em lei, eram esquecidos ou violados. Governantes foram outorgados e outorgaram sem conformidade do povo. Não havia liberdade, não havia igualdade, não havia humanidade. Havia medo, repressão, morte, desaparecimento e traumas que ainda banham a realidade atual. Não havia política, havia poder. Poder, tão erroneamente empregado, que fincou a idéia do Estado "monstro"(8) na consciência do indivíduo brasileiro, entre outras inúmeras retaliações mentais que serão tratadas no decorrer do trabalho.


PARTE II

            2. A Historiografia jurídica brasileira:

2.1. Preceitos Básicos.

A análise do Direito é fundamental e indispensável quando se pretende estudar as características intrínsecas em uma sociedade, como a cidadania. Isto se dá pelo simples fato do Direito, através de suas leis e normas, refletir aquilo que se passa no meio social, econômico, político, ético e moral de uma nação. É o reflexo das invocações culturais de um povo. É o reflexo constante de seus costumes e de seus princípios. "O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno Social, não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela", como diz Miguel Reale(9).

No Brasil, não haveria ter ocorrido de outra maneira. O Direito nacional também cumpriu a sua função de fenômeno social. Moldou-se, basicamente, na estrutura, nas características, na identidade do povo brasileiro, a depender da época vivenciada pelo mesmo. Era assim que se construia o conceito de cidadania, através dos ordenamentos jurídicos, através dos reflexos da mutante identidade brasileira, no decorrer dos tempos ou, melhor dizendo, de sua História. O que ocorreu no Brasil não foi uma diferenciação na formação dos ordenamentos jurídicos nacionais, mas a diferenciação de como estes se apresentaram, em seu território. Na verdade, pelo Brasil ter sido "achado" por Portugal, que posteriormente fez-se sua metrópole, nada de mais natural que fosse imposto a este, enquanto colônia portuguesa, as leis metropolitanas, ou seja, as leis do Estado que, naquele momento, governava-o. Por esta situação é que se pode depreender e aplicar a idéia de que a história jurídica nacional seria dividida em dois momentos: um em que o Brasil, por ainda não ter se estruturado de modo consistente (em Povo e Território), era regido por leis externas àquelas produzidas em seu interior, e a segunda onde o Brasil já bem caracterizado (como povo e território) separou-se juridicamente e politicamente de sua metrópole, passando a produzir suas próprias leis. Esta divisão se analisada de maneira consciente pode ser confirmada pelo fato de ser um marco histórico importantíssimo na historiografia jurídica nacional.

2.2. Heranças dos ordenamentos jurídicos nacionais:

Como foi mostrado anteriormente, a historiografia jurídica nacional se subdivide em interna e externa. Em um primeiro momento, a existência do Brasil era apenas como a de uma posse portuguesa. Este fato fez com que Portugal fizesse reger, em solo brasileiro, leis portuguesas, partindo do foco-dispersor lusitano e destinando-se ao foco-receptor, que era a sua colônia americana. Apesar de naquele período as leis não condizirem, nem ao menos em parte, com os reflexos provindos da identidade nacional dos brasileiros, estas foram importantíssimas por marcarem a chegada do Direito Europeu em solo nacional.

Naquela época, do início do século XVI até antes da independência do Brasil, as leis portuguesas, por isso consecutivamente brasileiras, eram contidas nas chamadas ordenações. Estas foram Maneulinas, Afonsinas e Filipinas. As ordenações eram determinados ordenamentos de Direito criados por reis em seus regimes, com o intúito de promover regras para a legalidade atividades humanas no Estado.

De modo objetivo, pode-se constatar que, apesar das leis serem importadas e de certo modo outorgadas pela metrópole, e apesar de não terem base em reflexos da identidade nacional brasileira, estas contribuíram, de maneira única e fundamental, para a formação da estrutura jurídica dos tempos modernos. Afinal, foram estas que formaram o embrião jurídico nacional, à medida que implantaram técnicas, "profissionais" e seus próprios conteúdos em território brasileiro.

Apesar de, num primeiro momento, o Brasil ter funcionado com um ordenamento jurídico externo, isto não durou por toda a sua história. À medida que as matrizes étnico-culturais brasileiras formavam-se, desenvolviam-se, evoluíam-se, o Direito nacional sentia a necessidade de expressar-se, com as raízes que aqui se prendiam. Neste segundo momento, a sociedade brasileira para de importar material jurídico lusitano e passou, em um impulso contrário, a enviar, anticlonicamente, ao Direito, sua identidade, suas características próprias. Apartir, dessa nova desenvoltura nacional, o Brasil passou a produzir, internamente, seu próprio Direito. E não poderia ter surgido este procedimento em um outro momento que não fosse a Independência brasileira, pois, já influenciado pelo Iluminismo, que impossibilitava o sustentáculo real na bandeira divina, D. Pedro I foi "obrigado" a praticar uma monarquia constitucional, em que o respaldo do poder real deixou de ser a divindade e passou a ser a constituição, que se tornou símbolo de sua legalidade. Contudo, apesar de se criar a constituição de 1824, onde se mudou a morfologia do poder político-estatal, este, substancialmente, continuou concentrado nas mãos do Imperador. Isto é observado já que, fundamentalmente, sua herança está no fato de marcar o início da produção jurídica nacional.

A homogeneização da heterogênea base étnica brasileira desenvolveu-se tão acentuadamente que clamou por mudanças urgentes na Constituição Imperial. Isto, associado à pressões externas, proporcionou alterações profundas na nação. A pressão inglesa para a abolição da escravatura e seus interesses pelos portos nacionais, as revoltas sociais internas e o afastamento paulatino da Igreja do Estado, formaram o ambiente propício para a Proclamação da República e para a criação da constituição de 1891 que emanava de seu bojo o fim do Estado Teocrático, o conceito republicano, a concretização da Lei Áurea, pregando o conceito de liberdade, e criação do voto censitário.

Neste momento, a cidadania deu um salto em sua escala evolutiva, principalmente, pelo fato de já pensar em consultar, mesmo que por quantidade de capital, o "povo", politicamente.

Daí por diante, acelerou-se a evolução da cidadania brasileira aproximando-a paulatinamente do seu conceito atual. Com a constituição de 1934, emergiu-se a instituição do voto feminino (o que antes era impraticável) e findou-se o voto censitário, acabando-se com a idéia capitalista que limitava o poder nas mãos de uma minoria rica. Apesar disso, o conceito de voto ainda não era universal, já que se excluia os analfabetos (maioria da população).

Muito se perdeu com a implantação do Estado novo. Chegou-se a criar um texto constitucional, de uma possível constituição de 1937, contudo nunca entrou em vigor, já que de acordo a mesma, a desvirtualização deste fato, dependia de um plebiscito. Nesta época, as leis vigentes, eram aquelas divididas por Getúlio Vargas, o que muito propiciou para a perda de Direitos, tendo como exemplo a liberdade de imprensa e a limitação do direito ao voto. Em seu governo Vargas ficou sendo um marco na história do trabalhismo brasileiro, afinal, foi ele o responsável pelas maiores conquistas nacionais neste setor.

O texto constitucional, que não chegou a entrar em vigor em 37, foi reformulado, de modo a acrescer à cidadania nacional, vigorando conhecido como a constituição de 46. Esta trouxe essencialmente a instituição do Estado democrático brasileiro, fato de fundamental importância para o desenvolvimento do conceito da Social-democracia, na constituição de 88.

Apesar de todas as conquistas adquiridas no decorrer da historiografia jurídica nacional, até aquele momento, por questão de atrito político interno, temperado por pressões e ajudas externas, fez-se o golpe de 64. Desta vez, o golpe ditatorial foi realizado pela direita. Este foi "legitimado" pela constituição de 67, que nada trouxe a acrescer no contexto cidadão. Esta, contrariando todo o decorrer histórico que se desenvolveu até esse momento, destroi, desumanamente, tudo aquilo que dizia respeito a Cidadania e Direitos Humanos, grande parte dos direitos individuais, sociais e políticos do Brasil. Muitos podem comparar esta afirmação a uma hipérbole tremenda. Contudo, isso não é o de mais grave por esta proporcionada. As conseqüências dessas atitudes são as verdadeiras aberrações dessa redação constitucional, recheada pela insanidade e entreguismo dos seus governantes. Até mesmo a pena de morte não era necessária na prática, já que os mortos pelo regime, na verdade, eram apenas "desaparecidos". Todos os grandes pensadores nacionais ou foram presos e torturados, ou exilados, paralizando toda consciência-pensante brasileira. A liberdade havia se acabado, a igualdade havia se desintegrado e a fraternidade havia se afogado na falta de confiança entre familiares e amigos. Nessa época, o brasileiro pleno de sede de mudança clamou os seus Direitos. Clamou de tal maneira que este tornou-se um vício unilateral, já que se reivindicavam direitos e não os praticavam, pela pressão ditatorial. A partir daí distorce-se a visão obtida, pelo cidadão brasileiro de sua cidadania.

Contudo, apesar disso, as cobranças não foram em vão. Pressionados pelo povo, que novamente em sua história encontrava-se à iminência de liberta-se de uma política já antiga, os militares, apesar de não atenderem a gigantesca campanha em busca das "Diretas já", abandonam paulatinamente o poder. E, apartir daí, criou-se os argumentos básicos que propiciaram a constituição de 88. Esta atendendo aos anseios sociais e individuais daquela época, criou-se sob a base da Social-democracia, opondo-se, quase em totalidade, à chacina constitucional implantada na ditadura de 64, resgatando, dessa maneira, os direitos individuais, sociais, humanos e políticos, revitalizando, dessa forma, com todas às forças à cidadania. Tanto que ficou conhecida como a "constituição cidadã", por esta essência. Inclusive, pelo ilustre jurista sergipano Carlos Ayres Britto é considera, a Carta Magna de 88, como a constituição que mais se aproxima da Declaração dos Direitos Humanos, como citou em algumas de suas palestras.


PARTE III

3. A Cidadania no Brasil:

3.1. Brasil: 500 anos de cidadania?

De modo objetivo e claro, considera-se a cidadania como um conjunto específico de direitos e obrigações de cada cidadão que abrange desde os seus Direitos humanos, sociais, individuais, até os seus direitos políticos, concretizados pelo sufrágio universal e ampliados pelo enraizamento deste título com outras ciências afins que calculam e estudam os seus reflexos e a importância de sua existência na sociedade em que atua. Desse modo, pode-se depreender, facilmente, que a cidadania faz parte do campo de atuação do Direito. Sabe-se que o Direito por si só não existiria já que para que o Direito exista é preciso que exista, também, o fator social e a capacidade da sua sociedade desenvolvê-lo, através deste.

A grande dúvida que surge ao se estudar a cidadania brasileira, em seus ordenamentos jurídicos, diz respeito a questão de sua idade, do quando iniciou a sua existência. Será que, igualmente ao "achamento" do Brasil, a cidadania, em território nacional, completa, também, os seus 500 anos? Se analisada, superficialmente, a resposta à questão será "não", afinal, como pode um território, sem uma civilização organizada (como no início da formação brasileira), sem leis escritas, ter em seu bojo a idéia e o conceito de cidadania? Lógico que isto não seria possível. Contudo, esta análise pode ser alterada. Trata-se, apenas, de uma questão de mudança de paradigma, para que se chegue a uma conclusão mais adequada. Considerando-se que, em 22 de Abril de 1500, o território brasileiro havia sido "achado", por Portugal, percebe-se que, pelos princípios e tratados da época, o território brasileiro pertencia ao Reino Português. E o que isto significa? Em que isto altera a conclusão tomada, anteriormente? Com uma análise mais cautelosa, chegar-se-á a uma conclusão mais adequada, através do silogismo seguinte: como o território brasileiro era parte anexada ao Reino português e se todo território Português era regido, exclusivamente, por leis portuguesas, logo o Brasil, também, seria regido por leis portuguesas. Então, se um português em alguma de suas expedições cometesse algum crime aqui no Brasil, ele seria julgado de acordo com as leis portuguesas, apesar de se encontrar no território brasileiro. Do mesmo modo que um português no Brasil, teria as mesmas obrigações e direitos que haveria de ter em Portugal, ou seja, a cidadania portuguesa, em conceito próprio daquela época, também estaria presente no território brasileiro, para aquele que pudesse exercê-la, desde o do primeiro instante em que o Brasil foi achado pela metrópole portuguesa. Portanto, a cidadania, no Brasil, completa, sim, quinhentos anos, de surgimento, por enquadrar-se desde o primeiro instante de "achamento" ao território português e, por isso, consecutivamente às leis da metrópole portuguesa e à sua concepção daquilo que poderia vir a ser considerado cidadania.

3.2. Teoria da Pseudotransferência de Cidadania Inerente à Transferência de Representatividade popular:

Uma coisa é concluir que a cidadania, no Brasil, completa 500 anos, outra é dizer que é exercida, por este mesmo período. É visível e constatável que a cidadania sofreu, no decorrer da historiografia brasileira, constante e paulatinamente, modificações, alterações, em sua idéia e conceito. Foram muitos os fatores e ocasiões que propiciaram esta ocorrência. Fatores que vão desde a formação étnico-cultural brasileira até o desenvolvimento de sua sociedade, instrumentos e ideologias, no decorrer da história e de suas infindáveis oscilações, que proporcionaram situações foco-dispersoras de ideologias que, anticlonicamente, agiram sobre a inconsciência da sociedade e do indivíduo, alimentando-as. Destas situações a que mais se destacou foi a Ditadura militar de 64. Este foi um período obscuro para o Brasil e para seu cidadão. A razão política extingue-se, a vontade de atender-se as necessidades sociais e humanas desce ao zero. Nada, absolutamente nada, foi acrescentado, neste período, à comunidade brasileira, ao seu povo, à sua nação. O pior de tudo é que ainda foi retirado, dilacerado e destruído grande parte de tudo aquilo que já se havia conquistado com o calejamento popular, pelas árduas trilhas da busca constante pela cidadania plena. O cidadão brasileiro, deixa de ser cidadão, legalmente e naturalmente, já que perde a capacidade de escolher os seus representantes e de manifestar-se livremente pelo seu meio. A repressão foi tamanha que sufocou impiedosamente o indivíduo, e aqueles que se recusavam a cair na coleira militar instaurada eram exilados. A consciência-pensante nacional dispersava-se pelo mundo, enquanto a intelectualidade no Brasil exauria-se. O medo instaurava-se proporcionalmente ao fato do brasileiro deixar de empenhar o seu papel social de cidadão, sua função de ator social (10). O trauma causado, nesta época, foi tão grande que dilacerou a idéia que o brasileiro tinha de poder e política, passando a encará-los como um monstro, como uma mutação genética qualquer, que era cenário das mais profundas aberrações.

Todavia, como toda repressão a ditadura teria que acabar. Facções sociais já planejavam retomar o poder. As manifestações e o descontentamento social não mais se escondiam, expunham-se aos próprios governantes. E toda esta movimentação ficou consagrada e imortalizada no maior movimento popular brasileiro, em busca da revitalização de sua cidadania, as "Diretas Já", que apesar de não vingar, lançou as sementes para a formação da mais social e democrática constituição de todo mundo, a "constituição cidadã" de 88. Sua redação jurídica criava cláusulas Pétreas insolúveis, direitos e garantias sociais, individuais e fundamentais como educação e a saúde, entre inúmeras outras, reorganizava o Estado, os poderes e, principalmente, reinstalava a democracia.

Foi tão importante esta conquista, que deveria ser o ponto de partida, instantâneo, para a cidadania plena do povo brasileiro. Entretanto, as marcas da história brasileira permaneciam tatuadas no peito e na mente de cada indivíduo. Enquanto a constituição garantia, em seu bojo, a cidadania concreta e vital, com a implantação do sufrágio universal e da reafirmação dos Direitos sociais, individuais, políticos e humanos, os brasileiros abstinham-se de seus direitos e deveres cidadãos, consciente e incoscientemente.

Esta sua característica, proporcionou e proporciona perdas a sua figura de cidadão. O brasileiro criou o vício de jamais buscar concretizar os seus direitos, contidos em constituição. Tornou-se comum o fato de jogar-se esta insuficiência nas costas dos representantes políticos, escolhidos durante as eleições, o que acabava por delegar funções indelegáveis a estes. Talvez por este fato é que a corrupção e o suborno, no Brasil, tornaram-se tão comuns. Pela falta de fiscalização e cobrança popular sobre os políticos, o que facilitava abusos, dantescos, dos mesmos. A "politicalha" tornou-se sinônimo da política, aumentando ainda mais a aversão dos brasileiros ante a mesma. Chegou-se ao cúmulo de cidadãos baterem no peito, com orgulho, e dizerem-se apolíticos, acentuando a figura do analfabeto político, que já vinha desde muito na história brasileira.

A falta de vontade de exercer a sua função política, a sua função de cidadão, genericamente falando, tornou-se uma particularidade em grande parte do território nacional. Em todo o mundo, as pessoas buscam, incansavelmente, os direitos de cidadão implantados, em sua constituição. No Brasil acontece o oposto. O brasileiro, por livre e espontânea vontade, abre mão de sua cidadania, por comodismo ou por falta de conscientização política. Mas, abre mão! E, este fato, não pode ser desculpado, ao dizer-se que a constituição não é aplicada coerentemente pelo governo e que este não é responsável o suficiente para garantir a educação, a saúde, moradia, entre outros inúmeros direitos. Isto pode até ser verdade, contudo a própria constituição promove as saídas para abusos e irresponsabilidades administrativas, quando possibilita, entre outras alternativas, o mandado de segurança e ação popular, para defender o cidadão de abusos, a iniciativa popular dando ao cidadão o direito de apresentar projetos ao legislativo e do plebiscito ou referendo, quando se necessita da consulta popular.

"(...) o que se pensa nos dias de hoje, e que é muito defendido por setores que envolvem o trabalhador e o estudante, é que o Estado deve agir mais ferrenhamente de modo tal que faça com que a constituição desça as condições reais da sociedade, para que seja aplicada veemenetemente e verdadeiramente. Porém, (...) não é a constituição que deve descer à população, mas a população que através de uma participação mais efetiva, exercendo sua cidadania conscientemente, deve se movimentar, buscar e cobrar para seja praticado e materializado aquilo que já esta garantido nos textos jurídicos. É preciso ao povo desenvolver sua consciência política, assim como é indispensável a um universitário desenvolver a sua consciência acadêmica"(11).

Na verdade, a constituição não cede margem para negação da cidadania. Por ela, esta é "obrigatória" e inerente a cada cidadão. A cidadania, por este fato, não é facultas agendi, Direito subjetivo. Não é dado ao indivíduo a faculdade de escolha da mesma, afinal, todos são iguais perante a lei, tendo os mesmos direitos sociais, individuais, humanos e direito a escolher seu representante ou de se candidatar para que, também , seja um (direitos políticos). Portanto, todos são cidadãos, sem questionamento. É este fato que ilegitima a idéia cultivada, na sociedade brasileira, de que a cidadania é exercida pelo seu representante. É por isto que esta inclinação popular é acrescida do termo "pseudo" que, por conseguinte, não nega a existência de tal pensamento social, mas que contesta sua veridicidade, considerando-o um desvio social.

"(...) é importante assinalar que os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer seus direitos, por que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade não externarem sua opiniões e sua vontade. Tudo isso torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania."(12)

Analisando-se a constituição de 88, mais atentamente, percebe-se que seu texto jurídico só pode ser alcançado pela ação efetiva do indivíduo e/ou da sociedade, mais objetivamente com a concretização da cidadania pelo brasileiro através de sua prática real e vital. Isto pode ser percebido nos próprios termos que recheiam boa parte dos artigos, incisos e parágrafos da mesma. Termos como: "é livre", "é assegurado", "todos podem", "é garantido", "são assegurados", "a lei assegura", "todos tem direitos"(13), entre inúmeros outros, que evidenciam a importância da movimentação do cidadão para que estes direitos e garantias sejam obtidos, concretizados e praticados. Caso contrário, sem se cumprir o dever cidadão, de se buscar, na lei, aquilo que já está garantido, jamais poderá o indivíduo praticar esses direitos.

Talvez, por este fato, é que J. J. Gomes Canotilho, um dos maiores nomes de Direito Constitucional do mundo, diz que "os Homens fazem as constituições mas não sabem as constituições que fazem"(14), quando por não conhecerem os seus recursos, seu conteúdo, suas possibilidades, propõem intensas e graves reformas, quando, na verdade, no máximo, devem sofrer alterações pontuais (emendas constitucionais), ante as novas realidades presentes no globo, quando são, absolutamente, necessárias.

Não existe a possibilidade de se adquirir direitos sem que se cumpra o dever de buscar realizar e factibilizar a cidadania, já que direito e dever, neste caso, são duas faces de uma mesma moeda. Por isso é que se deve buscar conhecer as possibilidades existentes, contidas na constituição, e não lançar responsabilidades e obrigações, que devem ser abraçadas pelo próprio cidadão, sobre os seus representantes, que, no máximo, teriam a obrigação de propiciar uma maior conscientização da população, através de reformas educacionais sérias, que não só apliquem a técnica e o formalismo, mas que, desde cedo, insira na pessoa a característica de ser cidadão, político, participativo e humano, já que a educação é uma forma de intervenção no mundo, como diz Paulo Freire em seu livro "Pedagogia da Autonomia"(15).

De resto, a ação, o movimento, a busca pela prática de seus direitos é exclusivo de cada um dos brasileiros, o que tornaria falsa e imaginária a idéia de que a cidadania do indivíduo é inerente à transferência de representatividade popular. Por isso, chamada e referida, aqui, como Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular, por enfatizar algo que existe, estando na mente e atitudes da própria sociedade nacional, mas que continua falso em sua essência, por apresentar uma grave distorção de conceitos.


Conclusão

Portanto, percebe-se ser gravíssimo e de real emergência o modo como a sociedade brasileira incorporou esta falsa idéia de cidadania que aliena e obscuresse a imagem da prática cidadã. A pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular, exercida pelo brasileiro, é tão nociva, tão degradadora, que não só possibilita como também incentiva e propícia a falta de participação cidadã. Descarta a possibilidade do cidadão desenvolver o seu papel social, adequadamente, pelo simples fato de desestimular, em potencial, a função cidadã de ator social, de agente constante na sociedade, de buscar, procurar, observar, fiscalizar, atuar, cobrar, policiar, interagir e praticar os seus dieitos já adquiridos, confirmados e garantidos em constituição.

É certo e lógico que essa estimulação não é só derivada da atuação negativa de determinado governo, qualquer que seja. No Brasil, essa desestimulação, também, é derivada do comodismo constante adquirido no decorrer da historiografia nacional. É derivada de fatos marcantes, já citados e estudados no decorrer do trabalho, que tatuaram a inconsciência política e cidadã no brasileiro.

É certo, também, que a aversão política adquirida nestas situações históricas, é grande responsável pela repulsa do indivíduo às leis constitucionais. Logo, se o indivíduo não acessa a constituição, como pode reivindicar seus direitos? Como pode exercer sua cidadania plena? É lógico que, apesar de ser considerado pela constituição um cidadão, jamais terá a capacidade de exercer a sua cidadania, afinal, existe uma distância abissal entre o seu conhecimento e informação e a prática cidadã que deveria exercitar.

E como, por quais instrumentos torna-se exeqüível a diminuição ou, até mesmo, a extinção desta distância abissal, que impossibilita a prática cidadã pelo brasileiro? A resposta para esta questão está na essência do tema mais evidenciado no atual Brasil: a educação.

Contudo, não é a simples e mera educação técnica e formal que hoje atua nas escolas, colégios, faculdades e universidades brasileiras. É a educação capaz de implantar no indivíduo muito mais que o visualizado por esse horizonte. É, na verdade, aquela capaz de preparar e formar , desde criança, o cidadão, capaz de despertar a humanidade, a cidadania, a crítica, veracidade, a capacidade em potencial do indivíduo compreender a política como arma e instrumento básico e essencial para o seu desenvolvimento individual e em sociedade.

É preciso instaurar nos arcaicos currículos e grades do ensino brasileiro, matérias como Psicologia, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Cidadania, Direitos humanos, Ética, retórica e oratória. Matérias que não só dão os subsídios necessários para o desenvolvimento intelectual e, por conseguinte, crítico do cidadão, como também, para a organização e expressão desses conhecimentos e idéias.Não há outra solução visível e factível, a ser tomada de imediato, para solução de médio a longo prazo do problema da falta de prática cidadã no país.

É preciso formar o cidadão. Moldar o ser humano de forma a compatibilizá-lo com a ética, moral, humanidade, solidariedade, crítica e, acima de tudo, consciência, para que este possa e tenha como buscar a prática constante de seus direitos. Direitos que já são garantidos em constituição.

A prática da cidadania, no Brasil, é apenas uma questão de vontade individual, pois, ninguém pode forçar o indivíduo, o cidadão, a exercer os seus direitos, e de uma urgente reforma nas grades curriculares empregadas na educação do brasileiro. Somente assim a sociedade nacional desintegrará a idéia da Pseudotransferência de Cidadania Inerente à Transferência de Representatividade Popular, que é ignominiosa para a realidade do Brasil.

Destarte, é mais do que hora do cidadão brasileiro conscientizar-se e "pôr as mãos na massa" no sentido de reinvindicar os seus direitos e cumprir, efetivamente, suas obrigações, sendo, esta, a única maneira de se vislumbrar um futuro melhor para o Brasil, afinal, "Labor improbus omnia vincit", ou seja, o trabalho persistente a tudo vence.


Notas

1.KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. F. História do Brasil. 5.ed. São Paulo: Atual, 1987. 386p.

2.DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil?. 8.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1984. 126p.

3. MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 17.ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1986. 379p.

4. RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 1998. 476p.

5. Ciclonismo: de fora para dentro; anticiclonismo: de dentro para fora

6. BUARQUE, Cristovam. A revolução nas prioridades: da modernidade técnicas à modernidade ética.ed. única São Paulo: Paz e Terra, 1994. 287 p.

7. SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé, 1998. 169 p.

8. LEBRUM, Gérard. O que é poder. 14.ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. 123p. (coleção primeiros passos 54.)

9. REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

10. Os conceitos de ator e de papel social são encontrados em qualquer livro de sociologia. Neste caso, foi retirado do livro "Fundamentos de Sociologia" de Alfonso T. Ferrari.

11. Trecho retirado do trabalho "Poder, Política e Constituição", realizado por Fernando de A. A. Brito e José Alexandre Silva Lemos, a pedido do profº. Ronaldo Linhares, TGE/C. Políticas, Novembro de 1998.

12. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. Ed. única. São Paulo: Moderna, 1998.

13. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil: Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicação, 1998.

14. Conteúdo citado em palestra do SENEJ, dia 06 de Maio de 1998.

15. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1998. 165 p.


Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.20.ed. São Paulo: Saraiva,1999.

BUARQUE, Cristóvam. A Revolução nas Prioridades: da modernidade técnica à modernidade ética. ed.única. São Paulo: Paz e Terra,1994.287p.

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil. Brasília: Coordenação de Publicação da Câmara dos Deputados,1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.19.ed. São Paulo: Saraiva,1995. 260p.

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FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa.8.ed. São Paulo: Paz e Terra,1998.165p.

KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. I. História do Brasil.5.ed.São Paulo: Atual,1987.387p.

LEBRUM, Gérard. O que é Poder.14.ed. São Paulo:Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 24.)

MAAR, Wolfgang Leo. O que é Política.16.ed. São Paulo: Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 54.)

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado.19.ed.São Paulo: Sugestões Literárias,1986.379p.

REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito.23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro.2.ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras,1998.476p.

SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé,1998.169p.


Autor

  • Fernando de Azevedo Alves Brito

    Advogado, Escritor, Professor EBTT, área de Direito, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Campus Vitória da Conquista. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Nacional de La Plata (UNLP). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Professor responsável pela linha de Educação Ambiental no Grupo de Pesquisa Saberes Transdisciplinares (IFBA). Membro da Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Autor dos livros "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica" (1ª e 2ª edições, Nelpa, 2007 e 2010) e "O que é Meio Ambiente? Divagações sobre o seu conceito e a sua classificação" (1ª edição, Honoris Causa, 2010). Autor de diversos artigos nas áreas do Direito Ambiental, da Cidadania e do Meio Ambiente.

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Informações sobre o texto

Este é um trabalho enraizado em monografia de mesmo título, julgada pôr banca examinadora científica na Universidade Tiradentes (UNIT), na primeira metade de 1999, ao participar do I Concurso de Monografias desta mesma instituição, sendo classificada em quarto lugar geral e como a mais bem colocada do curso de Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Fernando de Azevedo Alves. Brasil: 500 anos de cidadania? Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2134. Acesso em: 26 abr. 2024.