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Da isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados

uma visão por meio do princípio da isonomia e da interpretação teleológica

Da isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados: uma visão por meio do princípio da isonomia e da interpretação teleológica

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Não é apenas o paciente aposentado quem tem seus gastos aumentados de forma considerável em virtude dos tratamentos necessários, mas todo e qualquer portador da AIDS.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIROS, Milene Regina Amoriello Spolador. Da isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados: uma visão por meio do princípio da isonomia e da interpretação teleológica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3844, 9 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26352. Acesso em: 26 abr. 2024.