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Da isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados:

uma visão por meio do princípio da isonomia e da interpretação teleológica

Leia nesta página:

Não é apenas o paciente aposentado quem tem seus gastos aumentados de forma considerável em virtude dos tratamentos necessários, mas todo e qualquer portador da AIDS.

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Sobre a autora
Milene Regina Amoriello Spolador Ribeiros

advogada atuante nas áreas tributária e empresarial na cidade de Curitiba (PR), vogal do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná nos mandatos 2011/2013 e 2013/2015, graduada em direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro e pós graduada em Direito Empresarial com ênfase em Direito Tributário pela PUC/PR, autora de artigos jurídicos e pareceres, coordenadora da obra “Guia Prático Alianças Estratégicas com empresas Brasileiras: uma visão legal”.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIROS, Milene Regina Amoriello Spolador. Da isenção do Imposto de Renda para portadores de HIV não aposentados:: uma visão por meio do princípio da isonomia e da interpretação teleológica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3844, 9 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26352. Acesso em: 2 nov. 2024.

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